POLÍTICA NACIONAL

Projeto propõe equidade na imunização de recém-nascidos prematuros pelo SUS

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O Senado deve analisar projeto que garante a equidade na imunização de recém-nascidos prematuros no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa é da senadora Dra. Eudócia (PL-AL) e aguarda encaminhamento para as comissões temáticas da Casa.

O PL 2.721/2025 estabelece diretrizes para assegurar que todos os bebês prematuros tenham acesso a vacinas e imunobiológicos especiais, independentemente da idade gestacional ou do peso ao nascer. A proposta prevê, entre outros pontos, a oferta da vacina hexavalente acelular e da imunização contra o vírus sincicial respiratório (VSR), além de outros imunizantes recomendados por protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.

Segundo o projeto, os imunobiológicos deverão estar disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE). O texto também determina que o Poder Executivo amplie a rede de CRIEs em todo o país e promova campanhas de conscientização sobre a importância da imunização de prematuros.

A senadora afirma que o objetivo da proposta é reduzir a mortalidade infantil e assegurar proteção adequada a um grupo particularmente vulnerável.“Os nascidos de forma prematura são particularmente vulneráveis ao agravamento de doenças e infecções, sobretudo respiratórias, o que reforça a necessidade de estratégias de imunização específicas e abrangentes”, explica.

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Na justificativa, a parlamentar cita dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), segundo os quais o parto prematuro é a principal causa de morte em crianças menores de cinco anos. No Brasil, cerca de 12% dos nascimentos são prematuros, o que representa aproximadamente 340 mil bebês por ano. Ela também aponta que o acesso a vacinas como a hexavalente acelular ainda é restrito na rede pública.

“Estou certa de que tais disposições irão proporcionar a redução da mortalidade infantil e assegurar a imunização adequada de bebês prematuros”, conclui Dra. Eudócia.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Congresso derruba veto e possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

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Condenados nos atos de 8 de janeiro de 2023 poderão ser beneficiados com redução de penas e flexibilidade na progressão da pena — a possibilidade de transferência gradual do regime fechado para o aberto. É o que decidiu nesta quinta-feira (30) o Congresso Nacional ao derrubar parcialmente o veto da Presidência da República (VET 3/2026) ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O texto vai à promulgação.

Foram 49 senadores e 318 deputados favoráveis à derrubada, o que fará com que o texto vetado pelo presidente Lula passe a ser lei. Para derrubar um veto presidencial são necessários os votos contrários da maioria absoluta de ambas as Casas, isto é, de 257 deputados e 41 senadores.

A votação começou pela Câmara. O placar foi 318 (não) contra 144 (sim), com 5 abstenções. Na sequência, foi a vez dos senadores: 49 votaram “não” (pela derrubada), 24 votaram “sim” (pela manutenção do veto).

Os parlamentares analisaram apenas parte do veto, pois interpretou-se que a transformação em lei do PL da Dosimetria na íntegra poderia anular parte da Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), sancionada em março.

Durante a sessão, senadores e deputados discutiram principalmente as condenações feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e as tensões do novo texto com a Lei Antifacção — que endureceu a progressão da pena em crimes hediondos e violentos. Apesar do foco dos parlamentares no debate sobre os atos de 8 de janeiro, a nova norma, em tese, poderia beneficiar futuros infratores.

Redução de pena

Quando os crimes de golpe de Estado forem praticados “em contexto de multidão”, pelo texto, o juiz reduzirá a pena entre um terço e dois terços. O mesmo vale para o crime de “abolição violenta do Estado democrático”. Em ambos os casos, o infrator não pode ter financiado ou exercido papel de liderança.

O senador Sergio Moro (PL-PR) afirmou que o STF julgou os envolvidos nos atos para “garantir a condenação”, chamada de excessiva por ele.

— Pessoas receberam pena de 14 a 16 anos por estarem no dia 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes. Ninguém concorda com invasão de prédio público, mas também não pode haver uma condenação dessas pessoas que não quebraram um copo d’água.

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Transição para liberdade

Quem cometer crimes contra o Estado democrático de direito poderá ter progressão após cumprir um sexto da pena, se houver bom comportamento.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o relator do PL da Dosimetria no Senado, senador Esperidião Amin (PP-SC), defenderam a aprovação e afirmaram que o texto é o primeiro passo e que vão seguir batalhando pela anistia geral.

— Esse é o primeiro passo necessário e muito aguardado pelos mais aflitos. Nós queremos prosseguir a caminhada. A próxima etapa é a anistia. E depois a revisão do inquérito do 8 de janeiro — afirmou Amin.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) avaliou que diversos presos do 8 de janeiro já estarão habilitados a deixar a prisão.

— [A norma] vai fazer com que muitas famílias possam voltar para casa e reconstruir suas vidas. A solução ideal seria a anistia, mas não deu para aprovar.

São 413 pessoas presas preventivamente e 111 presas definitivamente no regime fechado, segundo relatório de abril do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o 8 de janeiro. O regime fechado representa a grande maioria dessas prisões.

Soma das penas

O texto proíbe a soma das penas nos crimes contra as instituições democráticas previstos no Código Penal. Para ser beneficiado, o infrator deve ter os crimes no mesmo contexto. Assim, quem tentar abolir o Estado democrático de direito e, ao mesmo tempo, tentar depor o governo receberá apenas a pena mais elevada, com um aumento proporcional.

Atualmente, o juiz pode somar penas de diferentes crimes cometidos por meio de uma única ação, caso praticada com essa intenção. Também é possível somar penas de crimes cometidos mediante mais de uma ação. Foi o que os ministros do STF fizeram com os condenados pelos atos de 8 de janeiro e o ex-presidente Jair Bolsonaro.

As novas regras em benefício do réu valem inclusive para aqueles que já foram condenados definitivamente pela Justiça.

Anistia

O senador Rogerio Marinho (PL-RN) afirmou que os condenados de 8 de janeiro “foram à praça pública mostrar descontentamento”, mas “que descambou para a depredação”. Para o líder da oposição no Senado, a anistia na ditadura militar já beneficiou aqueles que hoje são contra o PL da Dosimetria.

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— [Foram] beneficiados por assalto a banco, por sequestro, por pegar em armas contra o governo daquela ocasião… E assacam a dosimetria e anistia para idosos e mulheres.

Já o líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), apontou que os atos de 8 de janeiro representaram a “acumulação de um processo golpista”. O senador classificou de “triste tradição” a tentativa de anistiar “quem atenta contra a democracia”.

A nossa democracia está sendo julgada na apreciação desse veto. O que aconteceu, presidente, no 8 de janeiro, aqui, não foi um passeio no parque, foi a culminância de um processo golpista. O que querem não é beneficiar aqueles que atentaram contra o Estado democrático de direito, utilizados como boi de piranha no 8 de janeiro. Querem, na prática, caminhar para uma anistia— disse. 

Remição

Pessoas em prisão domiciliar poderão utilizar o trabalho como forma de reduzir a pena a ser cumprida — a chamada remição. Atualmente, apenas o estudo pode remir a pena na modalidade domiciliar, segundo publicação de 2023 da Defensoria Pública do Distrito Federal sobre execução penal. O texto altera a Lei de Execuções Penais e o Código Penal.

Trecho retirado

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou da votação trechos que facilitariam a liberdade de condenados por crimes hediondos, comando de milícias e feminicidas e que contradiziam a Lei Antifacção, que, desde março, passou a exigir que condenados nesses crimes passem mais tempo em regimes mais severos antes de migrar para os mais brandos. Já o PL da Dosimetria é um projeto mais antigo e repetia os percentuais anteriores. Para comando de facções criminosas, por exemplo, o cumprimento mínimo seria de 50% no regime mais rigoroso, em vez dos atuais 75%.

Para Alcolumbre, os parlamentares não desejavam flexibilizar a progressão de pena.

— Este cenário representaria uma invalidação da recente manifestação de vontade do Congresso, bem como significaria um passo atrás nas ações de combate à criminalidade, em especial ao feminicídio e ao crime organizado.

Deputados governistas, que defenderam a manutenção do veto, pediram que o texto fosse analisado inteiramente, o que foi recusado por Davi.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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