POLÍTICA NACIONAL

Projeto isenta do Imposto de Renda aposentadas com doença pulmonar rara

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto que concede isenção no Imposto de Renda a aposentados ou pensionistas portadores da linfangioleiomiomatose (LAM), uma doença pulmonar rara (PL 2.220/2024). O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A LAM é caracterizada pelo crescimento anormal de células musculares lisas nos pulmões e outras partes do corpo, e afeta principalmente mulheres em idade fértil. O projeto foi proposto pelo senador Alan Rick (União-AC) e recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). 

Segundo Damares, o tratamento da LAM exige acompanhamento especializado, uso contínuo de medicamentos, exames periódicos, fisioterapia respiratória e, em alguns casos, transplante pulmonar. Apesar de parte desses cuidados estar disponível pelo SUS, várias outras despesas são geralmente custeadas pelas pacientes, como suplementos alimentares e adaptações domiciliares.

— A concessão da isenção representa instrumento de equidade e compensação diante dos encargos financeiros enfrentados por essa população. Além disso, a medida pode favorecer maior adesão ao tratamento e menor sobrecarga de serviços emergenciais no SUS — disse Damares.

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Alan Rick lembra que a LAM é progressiva e incapacitante. A doença afeta a capacidade respiratória e interfere na vida profissional dos pacientes.

— É a realidade de um grupo muito pequeno de mulheres no Brasil, mas que sofre com os custos dos tratamentos que estão além da rede de atendimento do SUS. Essas lacunas acabam gerando um custo altíssimo. Como o número de mulheres é tão pequeno, não causará praticamente nenhum impacto ao governo. Mas causará um impacto enorme na sobrevivência dessas mulheres — disse.

Isenções

Pela legislação atual, 16 doenças graves asseguram a isenção do Imposto de Renda: aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estágio avançado, Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, câncer, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

A isenção vale apenas para aposentados, pensionistas e militares da reserva remunerada. Trabalhadores na ativa não têm direito ao benefício.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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