POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria regras para proteção de feirantes tradicionais

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Apresentado recentemente pela senadora Leila Barros (PDT-DF), o PL 117/2026 propõe a criação de um novo marco legal para proteger os feirantes tradicionais. O projeto de lei cria regras para garantir que os feirantes que trabalham há pelo menos cinco anos na mesma feira não precisem se submeter a licitação (relacionada às barracas) e tenham o direito de passar o ponto para a família.

A proposta também estabelece que “as feiras e os mercados públicos são componentes fundamentais nas estratégias de abastecimento alimentar e organização do espaço público, devendo seus espaços constar nos instrumentos de planejamento urbano das cidades”. Ou seja, as feiras devem ser reconhecidas como equipamento urbano estratégico, com papel econômico, social e cultural. De acordo com o texto, os governos terão de incluir as feiras nos planos de desenvolvimento urbano.

Para tanto, o texto altera a Lei de Licitações e a legislação sobre uso de espaços urbanos (Lei 13.311, de 2016), criando procedimentos especiais para os feirantes tradicionais — categoria que abrange milhares de trabalhadores da economia popular em todo o país.

Fim da licitação

Atualmente, para distribuir espaços em feiras públicas, a prefeitura precisa fazer licitação para definir quem vai ficar com cada barraca. O projeto de Leila Barros livra dessa obrigação as feiras públicas, as feiras livres, as feiras de economia solidária, as feiras de artesanato e eventos comunitários similares.

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O texto determina que a nova regra só valerá quando essas atividades forem realizadas em espaços destinados a feirantes tradicionais regularmente cadastrados, pequenos produtores, agricultores familiares, microempreendedores individuais e artesãos.

Segurança jurídica

A proposta define feirante tradicional como aquele que exerce atividade regular e contínua na feira ou no território correspondente por período mínimo de cinco anos. A manutenção da ocupação histórica ocorrerá se houver respeito ao interesse público e obediência às normas sanitárias.

De acordo com Leila Barros, o reconhecimento dessa categoria é essencial para superar décadas de insegurança jurídica: “Feirantes tradicionais, que dedicaram a vida inteira ao trabalho no mesmo local, convivem com incertezas permanentes sobre a própria permanência”, afirma ela na justificativa do projeto.

Sucessão familiar

O projeto também cria regras claras para a sucessão familiar nessa categoria. A família poderá continuar trabalhando na barraca se o feirante tiver doença grave, ficar incapacitado permanentemente ou falecer.

O texto prevê que a concessão ou a permissão de uso poderá ser transferida para apenas um sucessor, com preferência para cônjuge, companheiro ou descendente direto que já participava da atividade.

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A proposta também proíbe expressamente qualquer forma de venda ou doação do ponto da feira. Leila afirma que a ideia é proteger a família que depende da renda. A senadora ressalta que a população entende que as feiras são importantes para abastecer as cidades com alimentos frescos e fazem parte da vida das comunidades.

“A licitação tradicional não é capaz de responder às características próprias dessas atividades, marcadas por forte vínculo territorial, baixa complexidade econômica e elevada rotatividade. (…) Esta é uma medida de proteção social, mas também de integridade administrativa: protege a família sem transformar o espaço público em patrimônio privado”, argumenta ela.

O projeto de lei será analisado pelo Senado e, caso aprovado, será enviado para análise da Câmara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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