POLÍTICA NACIONAL

Presidente da CPMI nega aplicação de medidas contra Nelson Wilians

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O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), negou pedido feito pelo senador Jorge Seif (PL-SC) para que fossem tomadas providências contra o advogado Nelson Wilians, que depôs nesta quinta-feira (18). O senador queria que as medidas fossem tomadas porque o depoente, munido de habeas corpus, optou por não responder os questionamentos feitos na comissão.

— A testemunha, ao ser instada a responder às perguntas por vários de nós, deliberadamente se esquivou da verdade, utilizando-se de evasivas e respostas artificiosas, configurando verdadeira chicana processual, com claro propósito de dificultar o esclarecimento dos fatos e retardar a prestação dos trabalhos desta CPMI. Ele tinha direito ao silêncio, não de atrasar o nosso tempo com chicana — afirmou o senador em questão de ordem.

As medidas pedidas pelo senador foram por “ato atentatório à dignidade da Justiça”, conduta que ofende ou prejudica o Poder Judiciário e a sua função, como o descumprimento de decisões, a criação de embaraços ao processo ou a prática de artifícios enganosos. A punição prevista no Código Penal é de multa, sem prejuízo de apuração da responsabilidade penal por falso testemunho.

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Ao negar o pedido de Seif, Viana lembrou que o depoente está coberto por um habeas corpus que garante a ele o direito ao silêncio na comissão e que a indignação deve ser contra o Supremo Tribunal Federal, que tem concedido habeas corpus inclusive para o não comparecimento de convocados.

Para o presidente da comissão, os parlamentares precisam usar essa indignação para alterar a legislação que trata das comissões parlamentares de inquérito.

— Seria muito mais interessante que nós propuséssemos um acréscimo na Lei das CPIs para que não restasse nenhuma dúvida sobre a questão da aplicação ou não desse regramento — respondeu Viana.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Crise: STF pode adiar decisões que afetam trabalhadores de aplicativos e contratos PJ

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A tensão no Supremo Tribunal Federal (STF) ocorre enquanto a Corte mantém pendentes de definição temas que podem afetar diretamente trabalhadores, empresas e o sistema de proteção social, entre eles o vínculo de emprego de motoristas de aplicativos e as regras para contratação de profissionais como pessoa jurídica, a chamada pejotização.

Os assuntos têm repercussão nacional e podem estabelecer parâmetros para milhares de processos em tramitação na Justiça. No caso do trabalho por aplicativos, o Supremo ainda não definiu se motoristas podem ter reconhecido vínculo empregatício com as empresas responsáveis pelas plataformas.

A discussão está concentrada no Tema 1.291 da repercussão geral, relatado pelo ministro Edson Fachin. O processo de referência é o Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336. O STF informa que a controvérsia envolve justamente a possibilidade de reconhecimento de vínculo entre o motorista de aplicativo e a empresa administradora da plataforma digital.

Julgamento da uberização foi retirado da pauta

O processo chegou a ser incluído no calendário de julgamento para 27 de agosto de 2026. Antes disso, porém, Fachin havia determinado a retirada do caso da pauta após a aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do trabalho em plataformas digitais.

Segundo o próprio STF, a nova convenção foi considerada um fato superveniente relevante para o julgamento. As partes e os amici curiae foram intimados para se manifestar sobre o conteúdo da norma internacional.

Até o momento, o processo continua pendente de julgamento e não há, no andamento oficial consultado, uma nova data definida para a análise do mérito.

A indefinição mantém em aberto uma questão que afeta diretamente motoristas de aplicativos e as empresas responsáveis pelas plataformas. Uma eventual decisão da Corte poderá estabelecer parâmetros nacionais para casos semelhantes.

Pejotização também está no radar

Outro assunto de grande repercussão é a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica, modelo conhecido como pejotização.

Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional dos processos que discutiam a legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou por meio de pessoas jurídicas, até que o Supremo definisse a questão.

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Em junho de 2026, porém, o ministro determinou a retirada da suspensão dos processos que estavam nas primeiras e segundas instâncias da Justiça do Trabalho. A decisão permitiu que essas ações continuassem tramitando para produção de provas e julgamento nos juízos de origem e nos Tribunais Regionais do Trabalho.

Isso não significa que o STF tenha encerrado a discussão de mérito sobre a pejotização. A questão central sobre os limites e a validade dessas formas de contratação continua relevante para a definição da jurisprudência nacional.

A discussão envolve situações distintas. De um lado, há profissionais que optam por prestar serviços por meio de uma empresa própria ou como autônomos. De outro, existem processos em que se questiona se a contratação por pessoa jurídica teria sido utilizada para substituir uma relação de emprego.

A diferenciação depende das circunstâncias de cada caso e das provas produzidas no processo.

Previdência tem decisões já tomadas e outras pendentes

Na área previdenciária, também é necessário separar processos que ainda aguardam julgamento de questões que já foram decididas pelo Supremo.

Um dos casos mais relevantes foi a ADI 6.309, que discutiu regras da aposentadoria especial introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019. O STF decidiu em junho de 2026 sobre a exigência de idade mínima para esse benefício.

Portanto, o processo não deve ser apresentado como uma das ações simplesmente paradas à espera de julgamento.

Ainda existem, porém, outras controvérsias previdenciárias em tramitação no Supremo, envolvendo diferentes regras introduzidas pela reforma e critérios para concessão de benefícios.

Esses julgamentos podem produzir efeitos sobre trabalhadores que estão próximos da aposentadoria ou que exercem atividades submetidas a regras especiais.

O que está em jogo para o trabalhador

As decisões do STF sobre esses temas podem produzir efeitos diferentes conforme a situação profissional.

Para motoristas de aplicativos, o Tema 1.291 poderá definir parâmetros nacionais sobre a existência ou não de vínculo empregatício com as plataformas.

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Para profissionais contratados como PJ, a jurisprudência poderá estabelecer limites mais claros para diferenciar uma relação comercial legítima de uma relação que, pelas características concretas, possa ser considerada de emprego.

Já no campo previdenciário, decisões sobre regras da Reforma de 2019 podem afetar critérios de acesso a benefícios e o planejamento da aposentadoria.

Enquanto os julgamentos não são concluídos, processos semelhantes continuam sujeitos às decisões judiciais aplicáveis a cada caso.

Mulheres podem ser diretamente afetadas

A discussão sobre a pejotização também envolve direitos associados à relação formal de emprego.

A professora Olívia Pasqualeto, da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV), avalia que uma mudança significativa no modelo de contratação pode ter efeitos sobre mecanismos de proteção social.

Entre os exemplos estão direitos relacionados à maternidade, à estabilidade da gestante e a outras garantias previstas na legislação trabalhista.

A diferença ocorre porque uma pessoa contratada como empregada possui direitos definidos pela legislação trabalhista, enquanto uma prestação de serviços por meio de pessoa jurídica segue, em princípio, uma relação de natureza civil ou empresarial.

Insegurança jurídica permanece

Enquanto o STF não concluir os julgamentos de maior repercussão, trabalhadores e empresas seguem convivendo com diferentes interpretações judiciais sobre modelos de contratação que se tornaram comuns no mercado.

No caso da uberização, o próprio andamento oficial do Supremo mostra que o Tema 1.291 continua pendente e que o julgamento foi inicialmente marcado para 27 de agosto, mas posteriormente retirado da pauta.

Na pejotização, a retirada da suspensão nas instâncias inferiores permitiu que processos voltassem a tramitar, mas não representa uma decisão definitiva do Supremo sobre todas as situações envolvendo contratação por pessoa jurídica.

Assim, enquanto não houver uma definição final para cada controvérsia, o resultado dos processos continuará dependendo das características concretas de cada relação de trabalho e das decisões tomadas pelos órgãos judiciais competentes.

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