POLÍTICA NACIONAL

Plenário aprova homenagens à Unicamp e ao Teste do Pezinho

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O Plenário do Senado acatou, nesta quarta-feira (6), requerimentos da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) para a realização de sessões especiais destinadas a homenagear os 50 anos do Teste do Pezinho e os 60 anos da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). As homenagens serão agendadas pela Secretaria-Geral da Mesa (SGM).

O RQS 343/2026 prevê celebração dos 60 anos da Unicamp, fundada em 5 de outubro de 1966. Mara Gabrilli afirma que a universidade já tem “forte tradição no ensino, na pesquisa e nas relações com a sociedade”.

“Ao longo de sua trajetória, a Unicamp tem se destacado pela excelência acadêmica, pela produção científica de alto impacto e pela formação de profissionais altamente qualificados em diversas áreas do conhecimento. Sua contribuição é reconhecida tanto no cenário nacional quanto internacional, sendo frequentemente posicionada entre as melhores universidades do mundo”, afirma Mara no requerimento. 

Além disso, a senadora afirma que a Unicamp tem papel fundamental na promoção da inovação, no fortalecimento da indústria nacional e na formulação de políticas públicas, “contribuindo diretamente para o desenvolvimento sustentável e para a redução das desigualdades sociais”.

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Teste do Pezinho

Já o RQS 342/2026, também assinado por Mara Gabrilli com apoio de outros senadores, tem como objeto a comemoração dos 50 anos do chamado Teste do Pezinho e os 65 anos do Instituto Jô Clemente, entidade voltada para a promoção da autonomia de pessoas com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista e doenças raras.

“Instituído no Brasil em 1976, o Teste do Pezinho transformou-se em uma das mais importantes estratégias de triagem neonatal do mundo, permitindo a identificação precoce de doenças metabólicas e genéticas que, se diagnosticadas a tempo, possibilitam intervenções capazes de evitar comprometimentos graves, reduzir a mortalidade infantil e melhorar significativamente a qualidade de vida das crianças e de suas famílias. Ao longo das últimas décadas, sua expansão e qualificação representaram um marco civilizatório da política pública de saúde”, argumenta Mara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

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Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que estabelece medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

A exigência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente.

A função se soma ao atual objetivo do Enamed de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades, o que ocorre desde 2025. A prova também será aplicada aos alunos do quarto ano, unicamente para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação — medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.

De acordo com o governo federal, a medida evitará que médicos despreparados entrem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, mostraram que 67% (dois terços) dos 39.258 formandos apresentaram desempenho proficiente. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, disse o governo em exposição de motivos da nova norma.

“Nos últimos anos, observou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.

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Projeto no Senado

A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, atribui ao CFM a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, que ocorre ao final da graduação. 

A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal argumenta que o MEC deve coordenar a prova em razão de a habilitação e a avaliação do curso serem dimensões complementares da mesma política pública.

“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades  do SUS”. 

Outras regras

O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva que o MEC pode criar. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e a sociedade civil também podem integrar o órgão.

O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas.

A norma veda a divulgação da pontuação dos alunos, mas prevê que a nota na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.

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Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão pelo MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual prevê sanções como redução no número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras.

Revalida

O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do atual exame que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Não será exigido o Enamed para médicos que já passaram da primeira fase do Revalida.

Exames anteriores

O Enamed surgiu em 2025 como um instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Substituiu, na medicina, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que engloba diversas graduações, em que cada área de conhecimento é avaliada a cada três anos.

A medida provisória altera as seguintes normas:

O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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