POLÍTICA NACIONAL
Plano nacional contra feminicídio exige correções urgentes, aponta relatório
Publicado em
28 de novembro de 2025por
Da Redação
A primeira avaliação do Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (PNPF), criado pelo Decreto 11.640, de 2023, revela um quadro de baixa execução das medidas previstas, dificuldades de articulação entre governo federal, estados e municípios e persistência de falhas graves na rede de atendimento às mulheres.
O relatório da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que o apresentou na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na quarta-feira (26), sintetiza diagnósticos, dados oficiais e informações colhidas em audiências, reuniões técnicas e por meio de pedidos de informação feitos ao Poder Executivo. A coordenação do Comitê Gestor do PNPF, informou a senadora, compete à Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres, do Ministério das Mulheres.
Segundo a relatora, o documento deixa clara a urgência de corrigir lacunas e de fortalecer a política.
— Não executar um orçamento dessa importância é um atestado de incompetência. Não podemos ver mulheres morrendo por causa de inação — afirmou Mara Gabrilli, salientando que os problemas identificados devem servir como guia para aprimorar o plano e garantir ação conjunta das instituições.
Diagnóstico
O documento foi elaborado com a colaboração do Observatório da Mulher no Senado, responsável pelo levantamento de dados que apontam a permanência de índices elevados de feminicídio no país. Entre 2020 e 2024, o Brasil registrou de 1.355 a 1.459 casos por ano, o equivalente a quatro mulheres assassinadas por dia.
As maiores taxas proporcionais concentram-se nas regiões Centro-Oeste e Norte, enquanto os números absolutos são maiores no Sudeste, em estados populosos como São Paulo e Minas Gerais.
A análise também revela que a maioria das vítimas não acessa a rede especializada diante das agressões sofridas. Além disso, o desconhecimento sobre os serviços é elevado: 38% delas já ouviram falar na Casa da Mulher Brasileira, enquanto 57% conhecem a Casa Abrigo. A subnotificação segue alta — 59% das mulheres não denunciam o agressor.
O relatório detalha uma série de problemas estruturais já mapeados, como a falta de integração entre saúde, segurança, assistência social e o Poder Judiciário; a baixa capilaridade da rede em áreas rurais e remotas; a carência de profissionais capacitados para atendimento com perspectiva de gênero; falhas no cumprimento de medidas protetivas; e desigualdades no atendimento a mulheres negras e povos originários.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou que o documento expõe dados que “incomodam e entristecem”, e reforçou que a política é necessariamente transversal — tocando inúmeras ações do poder público — e depende de articulação entre vários órgãos.
— Não é fácil executar um plano dessa natureza, mas os apontamentos feitos pela senadora Mara Gabrilli nesse relatório trarão reflexões. Temos um grupo extraordinário nesta comissão para ajudar a construir respostas — ressaltou.
Desafios identificados
O relatório aponta entraves na execução do Plano Nacional, que tem R$ 2,5 bilhões previstos no Orçamento e 73 ações distribuídas em eixos de prevenção primária, secundária, terciária e de produção de dados.
Entre os principais desafios levantados estão:
- Baixa adesão e execução do plano pelos estados: parte das unidades federativas aderiu ao pacto, mas ainda não elaborou planos locais de metas, o que dificulta a implantação nacional da política;
- Contingenciamentos e recusa de recursos federais: em alguns casos, estados deixaram de executar verbas destinadas a estruturas como a Casa da Mulher Brasileira;
- Rotatividade de equipes em ministérios responsáveis pelo acompanhamento das ações;
- Fragilidade da rede psicossocial, com metade das sobreviventes com relatos de ideação ou tentativa de suicídio;
- Déficit de capacitação: cerca de 80% dos profissionais da ponta desconhecem conceitos básicos sobre violência;
- Falta de integração institucional e ausência de fluxos claros de encaminhamento;
- Desigualdades raciais e territoriais, com 85% das vítimas sendo mulheres negras e até 32% dos casos ocorridos em áreas rurais e de floresta.
Para o senador Flávio Arns (PSB-PR), o relatório oferece bases para uma articulação mais ampla.
— Os caminhos definidos aqui servem para estados e municípios. É preciso haver um sistema nacional para que essa cadeia funcione — declarou.
Já o senador Eduardo Girão (Novo-CE) questionou a baixa execução das ações.
— Fiquei estarrecido ao ler alguns trechos. A eficácia é praticamente ínfima. É esse o governo que disse que defenderia as mulheres?
Recomendações
O relatório detalha recomendações para fortalecer o Plano de Ação. Entre elas:
- Ampliar a articulação entre ministérios, estados e municípios;
- Reforçar o financiamento da política de combate ao feminicídio, com garantia de execução do Orçamento;
- Acelerar a criação de sistemas integrados de dados sobre violência;
- Qualificar de forma contínua profissionais da saúde, segurança e assistência social;
- Fortalecer equipamentos como Casas da Mulher Brasileira, abrigos e unidades móveis de atendimento;
- Estabelecer protocolos uniformes de atendimento e de fluxo entre serviços;
- Ampliar ações específicas para mulheres negras, indígenas, quilombolas e rurais;
- Consolidar mecanismos de monitoramento e avaliação do plano.
Ao final da apresentação, com o relatório aprovado pela comissão, Mara Gabrilli defendeu o uso dos dados levantados como base para ação imediata.
— O relatório mostra exatamente o que cada um deve fazer. Detectamos os problemas, agora precisamos trabalhar juntos para enfrentá-los — resumiu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado avalia MP sobre piso do frete e anistia por bloqueio de estradas
Published
2 dias agoon
19 de junho de 2026By
Da Redação
Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.
O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.
A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara na quarta-feira (17) e, por causa das alterações, chega ao Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado pelos senadores até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade.
Entre as mudanças feitas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que tenham participado de bloqueios de rodovias em 2022, após a derrota do então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro.
Outra anistia converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das regras do frete mínimo cometidas até a publicação da futura lei, incluindo casos de pagamento abaixo dos valores previstos na Lei 13.703, de 2018. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.
A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. O projeto também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.
Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como criação de piso salarial nacional, alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.
Piso e renovação da frota
A proposta cria piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. A regra vale para os trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.
O texto também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as iniciativas que poderão receber apoio, estão a renovação de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.
Outra medida cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.
Frete mínimo
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.
A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.
Penalidades
Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente. A medida poderá ser aplicada nos casos de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses.
O texto também aumenta as penalidades para reincidentes. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de nova reincidência.
Nos casos mais graves, o registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou outras irregularidades em processo administrativo.
A MP ainda reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.
Contribuição previdenciária
O projeto de lei de conversão permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa opção perante o governo federal. Após a adesão ao novo modelo, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do próprio profissional. As demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes permanecem inalteradas.
Para manter a autorização, o transportador deverá comprovar regularidade previdenciária na renovação do registro. A opção também poderá ser cancelada a pedido do próprio caminhoneiro.
Registro dos transportadores
O texto estabelece a revalidação anual do RNTRC, conforme regulamentação da ANTT. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente por plataforma digital do governo federal. A proposta autoriza ainda acordos de cooperação entre a ANTT e entidades do setor para auxiliar no atendimento aos transportadores.
O projeto reforça a obrigatoriedade do piso mínimo na contratação de transportadores autônomos, prevê regras específicas para operações com contêineres e amplia a fiscalização sobre empresas que administram bancos de dados de motoristas.
Fiscalização e trânsito
O projeto altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas.
Nesses casos, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar.
Segundo a legislação, a medição do peso por eixo busca proteger a infraestrutura rodoviária, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos aos veículos e ao pavimento causados pela distribuição inadequada da carga. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.
Excesso de peso
O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas que permaneçam sem pagamento. Nesses casos, as sanções deixam de produzir efeitos financeiros.
Assim como ocorre com as infrações relativas ao piso mínimo do frete, as multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto estabelece que valores já pagos não serão devolvidos, não havendo direito à restituição ou compensação.
Transição das novas regras
A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até que sejam concluídas as regulamentações e adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e os órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Novas exigências que dependam de regulamentação só poderão ser cobradas após a publicação das normas correspondentes.
Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. Contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias.
Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização. As novas penalidades poderão ser aplicadas somente a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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