POLÍTICA NACIONAL

Mulher vítima de violência deve ter acesso gratuito à Justiça, aprova CDH

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto que assegura acesso gratuito à Justiça para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

O PL 3.833/2024, da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), recebeu voto favorável da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), com alterações. A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para decisão final.

Gratuidade

O projeto original previa a gratuidade a partir do pedido da medida protetiva de urgência e por até dois anos após sua revogação, independentemente da condição econômica da vítima. Dessa forma, as mulheres ficariam isentas de custas, despesas processuais e honorários advocatícios relativos aos processos judiciais em que figurassem como parte nesse período. 

Entretanto, a relatora apresentou texto alternativo que retira a necessidade de a mulher ter medida protetiva de urgência para ter acesso gratuito à Justiça. O novo texto garante gratuidade a todas as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em processos judiciais relacionados ao agressor, independentemente de sua condição econômica.

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Além disso, o novo texto prevê a inclusão da gratuidade não só na Lei Maria da Penha, mas também no Código de Processo Civil. De acordo com Jussara Lima, inserir esse direito da mulher no CPC reforça a legalidade da medida e a torna mais eficaz.

Para a senadora, o projeto original restringia o acesso gratuito, já que o benefício seria concedido apenas às mulheres com medida protetiva. Segundo ela, a medida protetiva não é o único indicativo de vulnerabilidade da mulher em um processo de violência doméstica e familiar.

— Em casos de violência patrimonial, assim como nos casos de violência psicológica ou de assédio moral, mulheres aparentemente em boa situação econômica prévia podem ser colocadas em condição de vulnerabilidade — afirmou Jussara.

A relatora também afirmou que o projeto original, ao conceder a gratuidade por até dois anos após a revogação da medida protetiva, poderia não dar a devida proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e patrimonial. Ela retirou do texto a menção a esse prazo.

A senadora ressaltou ainda que a mudança no projeto original permitirá que mulheres vítimas de violência “se desembaracem juridicamente de seus agressores sem ter de arcar com custas judiciais, independentemente de prévia concessão de medida protetiva e por prazo indeterminado”.

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A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), reforçou o apoio à proposta.

— Dessa forma a gente acolhe as mulheres que estão precisando de medidas duras — disse Damares.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

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Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que estabelece medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

A exigência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente.

A função se soma ao atual objetivo do Enamed de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades, o que ocorre desde 2025. A prova também será aplicada aos alunos do quarto ano, unicamente para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação — medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.

De acordo com o governo federal, a medida evitará que médicos despreparados entrem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, mostraram que 67% (dois terços) dos 39.258 formandos apresentaram desempenho proficiente. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, disse o governo em exposição de motivos da nova norma.

“Nos últimos anos, observou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.

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Projeto no Senado

A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, atribui ao CFM a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, que ocorre ao final da graduação. 

A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal argumenta que o MEC deve coordenar a prova em razão de a habilitação e a avaliação do curso serem dimensões complementares da mesma política pública.

“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades  do SUS”. 

Outras regras

O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva que o MEC pode criar. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e a sociedade civil também podem integrar o órgão.

O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas.

A norma veda a divulgação da pontuação dos alunos, mas prevê que a nota na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.

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Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão pelo MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual prevê sanções como redução no número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras.

Revalida

O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do atual exame que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Não será exigido o Enamed para médicos que já passaram da primeira fase do Revalida.

Exames anteriores

O Enamed surgiu em 2025 como um instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Substituiu, na medicina, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que engloba diversas graduações, em que cada área de conhecimento é avaliada a cada três anos.

A medida provisória altera as seguintes normas:

O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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