POLÍTICA NACIONAL
MP coloca em vigência a licença ambiental especial para ‘obras estratégicas’
Publicado em
11 de agosto de 2025por
Da Redação
O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (8) medida provisória que trata especificamente da licença ambiental especial (LAE), destinada a autorizar com mais agilidade obras e empreendimentos que são considerados estratégicos pelo Executivo. A MP 1.308/2025 possibilita a imediata vigência desse procedimento.
A medida provisória está na mesma publicação do DOU que contém os vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a 63 dispositivos do projeto de lei que deu origem a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, 2025) — entre eles os itens que tratavam da LAE. O governo também enviou ao Congresso um projeto de lei, que tramitará em regime de urgência, para recompor e dar nova redação a alguns dos dispositivos vetados.
Enquanto parlamentares da bancada ruralista alegam que as novas regras do licenciamento ambiental alavancarão o desenvolvimento e o destrave dos empreendimentos, ambientalistas apontam retrocesso, com danos ao país diante do afrouxamento das regras do licenciamento ambiental para diversos tipos de empreendimento.
A LAE foi uma das principais mudanças inseridas no texto do PL 2.159/2021, quando da votação no Plenário do Senado, em 21 de maio deste ano. Essa licença, proposta pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), possibilitaria, por ato administrativo de autoridade licenciadora, que obras e empreendimentos considerados estratégicos pelo Executivo avancem com mais agilidade. O PL 2.159/2021 estabelecia o prazo de seis meses para entrada em vigor da LAE, mas a medida provisória já a autoriza de imediato, mas com algumas alterações.
No caso da LAE, o governo poderá, por exemplo, possibilitar o avanço da autorização para atividades como a exploração de petróleo na Amazônia, caso do pedido feito pela Petrobras para explorar petróleo na Margem Equatorial do Rio Amazonas.
Conforme a MP, a atividade ou empreendimento estratégico, “ainda que utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente”, deverá ser definido em decreto, por meio de proposta bianual, ou seja, que ocorra duas vezes ao ano, por um Conselho do Governo. Esse mesmo conselho será responsável por dimensionar uma equipe técnica dedicada exclusivamente à análise desses processos, que deverão ter prioridade.
Procedimentos
O texto do PL 2.159/2021 previa que a LAE seria conduzida em procedimento monofásico, ou seja, em uma só etapa para a concessão. O dispositivo foi vetado pelo Executivo, que destacou “excessiva simplificação do processo aplicável a atividades e empreendimentos com significativo impacto ambiental, gerando o esvaziamento da função protetiva do licenciamento ambiental”.
Conforme a MP, entre os procedimentos para a concessão da LAE estão a definição do conteúdo e elaboração do termo de referência (TR), o requerimento da licença, a apresentação de manifestações de autoridades envolvidas, a análise dos documentos, dos projetos, do cronograma e dos estudos ambientais e de audiência pública quando necessário.
Por fim, será feita a emissão de parecer técnico, com a concessão ou indeferimento. Destaca-se que o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto ambiental (Rima) são requisitos para a LAE. Todo esse processo de análise e conclusão deverá ser feito em até 12 meses.
Já em vigência, a MP precisa ser votada no Congresso em até 120 dias para não perder a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Justiça suspende direitos políticos de Garotinho: entenda a decisão
Published
14 horas agoon
11 de agosto de 2026By
ana barros
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, nesta segunda-feira (10), que o candidato ao governo do estado, Anthony Garotinho (Republicanos), deve cumprir uma sentença por improbidade administrativa. A decisão, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, manda comunicar a suspensão dos direitos políticos dele ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). O principal efeito dessa medida é a inelegibilidade, que será analisada pelos tribunais eleitorais.
- Garotinho foi condenado por desvio de R$ 234 milhões na Saúde, quando era secretário do governo de sua esposa, Rosinha.
- O Ministério Público Estadual pediu a execução da pena após o fim dos recursos, tornando a condenação definitiva.
- A defesa do ex-governador afirma que a suspensão dos direitos políticos já terminou e que ele pode concorrer.
- Garotinho continua com a candidatura e critica a decisão, dizendo que é apenas um pedido, não uma decisão final.
- A Justiça Eleitoral será a responsável por decidir se o registro da candidatura de Garotinho será aceito.
Essa medida atende a um pedido do Ministério Público feito no último dia 6. O órgão afirmou que os recursos apresentados por Garotinho nos tribunais superiores acabaram e que não havia mais nenhuma decisão suspendendo os efeitos da sentença. Com isso, a pena se tornou definitiva e deve ser cumprida. O ex-governador, que governou o Rio entre 1999 e 2002, foi condenado em 2018 por desvios de R$ 234 milhões na área da Saúde, quando era secretário de Governo de sua própria mulher, Rosinha.
Na época, a defesa de Garotinho recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que as provas eram ilegais. Em uma decisão temporária, o ministro Cristiano Zanin suspendeu os efeitos da condenação sobre a inelegibilidade, devolvendo os direitos políticos do ex-governador enquanto o processo era analisado. Porém, após essa nova determinação, a defesa reforçou que a suspensão dos direitos políticos terminou em 1º de agosto de 2026.
Veja a nota na íntegra:
“A defesa de Anthony Garotinho contesta, com veemência, a decisão proferida em 10 de agosto de 2026, pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinou a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao TRE-RJ e ao TSE.
Aquele r. Juízo foi informado por nós, em defesa, que o título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018. Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos anteriores (ex tunc), conforme pacífica orientação do Supremo, do STJ e do próprio Tribunal Superior Eleitoral. A suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026.
Conforme informado por nós, àquele Juízo, repita-se, a certidão formal de trânsito em julgado não cria o marco temporal; apenas o documenta. Sendo assim persistir na execução de uma pena já exaurida viola o art. 20 da Lei de Improbidade, viola a segurança jurídica e também viola a própria limitação temporal fixada no título.
A defesa assim reitera sua convicção de que o sr. Anthony Garotinho está em pleno gozo dos seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil”.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Garotinho garante candidatura
Nas redes sociais, Garotinho garantiu sua candidatura ao governo do estado e criticou o pedido da Justiça. “O que foi pedido pelo juiz de uma Vara da Fazenda Pública não significa que foi decidido. Uma coisa é um pedido, outra é uma decisão. Vamos deixar bem claro e pontuar aqui todas as questões que envolvem essa situação. Primeiro, a estranheza de um fato ocorrido em 2005 vir à tona agora. Segundo, lamentar que algumas autoridades se prestem a determinado tipo de situação, como se fossem cabos eleitorais de candidatos”, disse.
O ex-governador frisou que ficou inelegível até 2018, a pedido do Ministério Público, mas afirmou estar dentro da lei. “O próprio MPRJ pediu a impugnação da minha candidatura e juntou um documento dizendo que eu estava inelegível até 2018. Qualquer decisão diferente disso vai contra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e contra o que escreveu o próprio MPRJ. Esse fato me causou bastante perplexidade porque as pessoas estão dando um pedido como se fosse uma decisão. Mas pedir qualquer um pode. Quem decide se o registro é ou não apto, se o candidato pode ou não disputar a eleição, não é um juiz de Fazenda Pública, é a Justiça Eleitoral”, destacou.
Garotinho ainda criticou os candidatos Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD). “Eu até entendo o desespero de alguns articulistas e jornalistas. Afinal de contas, eu não sou o candidato deles ou do sistema. Um fez um papelão no debate, fingindo que não era o candidato do governo. Se negava a dizer que era candidato do Castro, embora tenha sido, durante um grande período, secretário do Castro. E o outro fugiu, o fugitivo. Então, essa notícia não tem o menor fundamento. Eu estou entrando com o registro da minha candidatura hoje e não haverá nenhum problema para que eu possa disputar a eleição”, afirmou.
O candidato também negou as acusações de improbidade administrativa, disse que é inocente e acusou os adversários de estarem com medo da concorrência. “Estão com muito medo da minha candidatura. Os senhores sabem que, além da minha vida como repórter, eu denunciei muita gente importante, políticos, empresários, muitos políticos envolvidos com organização criminosa. As instituições estão contaminadas em parte, não em toda. Não há nada que impeça minha candidatura. Estou enfrentando candidatos envolvidos com organização criminosa (…) Não existe possibilidade de o meu registro ser negado. Eu não fiz nada do que está escrito ali, mas, se tivesse feito, isso teria terminado em 2018. Nada vai impedir minha candidatura. Estou dentro da lei”, reforçou.
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