POLÍTICA NACIONAL

MP coloca em vigência a licença ambiental especial para ‘obras estratégicas’

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O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (8) medida provisória que trata especificamente da licença ambiental especial (LAE), destinada a autorizar com mais agilidade obras e empreendimentos que são considerados estratégicos pelo Executivo. A MP 1.308/2025 possibilita a imediata vigência desse procedimento. 

A medida provisória está na mesma publicação do DOU que contém os vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a 63 dispositivos do projeto de lei que deu origem a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, 2025) — entre eles os itens que tratavam da LAE. O governo também enviou ao Congresso um projeto de lei, que tramitará em regime de urgência, para recompor e dar nova redação a alguns dos dispositivos vetados. 

Enquanto parlamentares da bancada ruralista alegam que as novas regras do licenciamento ambiental alavancarão o desenvolvimento e o destrave dos empreendimentos, ambientalistas apontam retrocesso, com danos ao país diante do afrouxamento das regras do licenciamento ambiental para diversos tipos de empreendimento.

A LAE foi uma das principais mudanças inseridas no texto do PL 2.159/2021, quando da votação no Plenário do Senado, em 21 de maio deste ano. Essa licença, proposta pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), possibilitaria, por ato administrativo de autoridade licenciadora, que obras e empreendimentos considerados estratégicos pelo Executivo avancem com mais agilidade. O PL 2.159/2021 estabelecia o prazo de seis meses para entrada em vigor da LAE, mas a medida provisória já a autoriza de imediato, mas com algumas alterações.

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No caso da LAE, o governo poderá, por exemplo, possibilitar o avanço da autorização para atividades como a exploração de petróleo na Amazônia, caso do pedido feito pela Petrobras para explorar petróleo na Margem Equatorial do Rio Amazonas.

Conforme a MP, a atividade ou empreendimento estratégico, “ainda que utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente”, deverá ser definido em decreto, por meio de proposta bianual, ou seja, que ocorra duas vezes ao ano, por um Conselho do Governo. Esse mesmo conselho será responsável por dimensionar uma equipe técnica dedicada exclusivamente à análise desses processos, que deverão ter prioridade.

Procedimentos

O texto do PL 2.159/2021 previa que a LAE seria conduzida em procedimento monofásico, ou seja, em uma só etapa para a concessão. O dispositivo foi vetado pelo Executivo, que destacou “excessiva simplificação do processo aplicável a atividades e empreendimentos com significativo impacto ambiental, gerando o esvaziamento da função protetiva do licenciamento ambiental”.

Conforme a MP, entre os procedimentos para a concessão da LAE estão a definição do conteúdo e elaboração do termo de referência (TR), o requerimento da licença, a apresentação de manifestações de autoridades envolvidas, a análise dos documentos, dos projetos, do cronograma e dos estudos ambientais e de audiência pública quando necessário.

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Por fim, será feita a emissão de parecer técnico, com a concessão ou indeferimento. Destaca-se que o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto ambiental (Rima) são requisitos para a LAE. Todo esse processo de análise e conclusão deverá ser feito em até 12 meses.

Já em vigência, a MP precisa ser votada no Congresso em até 120 dias para não perder a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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