POLÍTICA NACIONAL

Misoginia deve ser tratada como crime de discriminação, aprova CCJ

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O combate à discriminação contra as mulheres pode ganhar um novo instrumento legal com a inclusão da misoginia na Lei do Racismo. Projeto nesse sentido foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (22). Acatado por 13 votos a dois em caráter terminativo, o texto segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário. 

O Projeto de Lei (PL) 896/2023da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), define misoginia como a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino. A proposta altera a Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989para tipificar a misoginia como crime de discriminação. Pelo projeto, o primeiro artigo da norma passa a ter a seguinte redação: “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ou praticados em razão de misoginia”.

O PL 896/2023 teve relatório favorável da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que rejeitou substitutivo da Comissão de Direitos Humanos (CDH), por entender que ele reduzia o alcance da proposta ao tratá-la como injúria individual e não como ofensa a um grupo social. Para a relatora, a misoginia deve ser considerada crime coletivo, que atinge todas as mulheres, não apenas vítimas isoladas. 

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— Sempre tive dificuldade em compreender certas formas de preconceito, mas, depois de estudar o tema e viver isso como parlamentar, percebi o quanto a misoginia está enraizada no cotidiano. Muitas vezes, as pessoas acham que podem se sobrepor a nós, mulheres, apenas pelo fato de sermos mulheres. É por isso que esse projeto é tão necessário — afirmou Soraya. 

De acordo com a matéria, a criminalização da misoginia complementa o arcabouço jurídico de combate à discriminação e reafirma o compromisso do Estado com a igualdade de gênero. A senadora ressaltou que a proposta não se destina a punir piadas ou comentários de mau gosto, mas condutas graves que expressem ódio ou rejeição às mulheres. 

“Manifestação de ódio”

Durante a votação, o senador Jorge Seif (PL-SC) manifestou voto contrário. 

— Eu procurei refletir se conheço algum homem, independente da orientação sexual, que realmente odiasse uma mulher. Não lembro de ninguém. Já vi discussões e ofensas, mas daí a transformar isso em tipo penal me parece algo gravíssimo — disse Seif. 

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O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), rebateu o argumento. 

— Permita-me discordar, senador. A misoginia é, sim, uma manifestação de ódio. A tentativa de domínio do homem sobre a mulher precisa acabar. É preciso respeito e igualdade plena entre os gêneros, sem que prevaleça qualquer forma de submissão. Todos somos iguais — enfatizou. 

Soraya destacou que a misoginia, assim como o racismo e a homofobia, alimenta a violência e a exclusão. Para ela, reconhecer juridicamente o preconceito contra mulheres é essencial para frear discursos de ódio e garantir a dignidade feminina. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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