POLÍTICA NACIONAL

Lei garante acesso de crianças e adolescentes à saúde mental no SUS

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Toda criança e adolescente agora tem direito de acesso a programas promovidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a prevenção e o tratamento de transtornos de saúde mental. Quem estiver em situação de vulnerabilidade deverá receber todos os medicamentos, de forma gratuita ou subsidiada, conforme as linhas de cuidado adequadas às suas necessidades individuais.

Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22), a Lei 15.413, de 2026 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para prever a atenção psicossocial básica e especializada, de urgência e emergência, e a atenção hospitalar.

A nova legislação determina que os profissionais envolvidos nessa linha de tratamento recebam formação específica para a detecção de sinais de risco e para o acompanhamento necessário dos pacientes. 

Com origem no PL 4.928/2023, a nova legislação foi uma iniciativa da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A proposta integrou um pacote de medidas analisadas pelo Senado em favor das crianças e adolescentes em 2025. O texto foi aprovado em votação final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR),  e seguiu para a Câmara dos Deputados.

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Após ter sido aprovada em definitivo pelo Congresso Nacional, a matéria seguiu para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Não houve vetos.

Damares considerou a legislação importante para prevenir os altos índices de suicídio entre crianças e adolescentes do país. Em entrevista à Agência Senado nesta sexta-feira, a parlamentar afirmou que a sanção da Lei 15.413 “resulta da emergência absoluta de se salvar vidas”. 

— Não podemos mais fechar os olhos para essa verdadeira epidemia silenciosa que está destruindo as nossas famílias. Nossos jovens e adultos estão adoecendo, com níveis alarmantes de ansiedade, e as taxas de suicídio no Brasil partem os nossos corações diariamente. O Estado não pode mais se omitir. A partir de agora, o poder público tem a obrigação legal de agir, de acolher e de cuidar da saúde mental do nosso povo — disse a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que cria uma semana para celebrar e valorizar a pesca artesanal em todo o país. A Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal será celebrada todos os anos na semana em que recair o dia 29 de junho, conforme prevê a norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (22).

A data foi escolhida em homenagem a São Pedro, denominado padroeiro dos pescadores pela Igreja Católica. De acordo com a Lei 15.414, de 2026, o objetivo da semana é promover ações de valorização da pesca artesanal, conscientizar a sociedade da importância da atividade e incentivar o debate de políticas públicas para o setor e sua cadeia de valor.

A norma tem origem no PL 5.357/2023, do deputado Albuquerque (Republicanos-RR), aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em votação final em maio, depois de receber parecer favorável do senador licenciado Jorge Seif (PL-SC).

Segundo o relator, a pesca artesanal é estratégica para a segurança alimentar do país e essencial para a subsistência de milhares de famílias. Ele defende que, sem apoio público, jovens estão deixando a profissão por falta de incentivos, e o conhecimento tradicional dos pescadores pode se perder.

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Seif explica, no relatório, que criar a semana é reconhecer que a viabilidade econômica do setor está ligada à sustentabilidade ambiental e à preservação dos saberes tradicionais.

“O modo de vida do pescador artesanal opera em sintonia com a resiliência dos ecossistemas aquáticos. Valorizar essa atividade significa, portanto, promover um modelo de desenvolvimento socioeconômico que protege os recursos naturais e reconhece a identidade cultural como vetor de agregação de valor ao produto pesqueiro”, afirma no parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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