POLÍTICA NACIONAL

Lei define 12 de março como Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19

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As vítimas da pandemia de Covid-19 passarão a ser lembradas oficialmente todos os anos no Brasil. Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.406, que institui a data de 12 de março como o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19. A data faz referência à primeira morte registrada pela doença no país.

Publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (12), a lei tem objetivo de preservar a memória das mais 700 mil vítimas e reconhecer os impactos sociais, econômicos e humanos provocados pela pandemia.

A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.120/2022, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), e foi aprovado no Senado em abril deste ano com parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE). 

No seu voto, o senador ressaltou que a criação da data tem caráter simbólico e educativo, com a intenção de lembrar das vítimas e reforçar a importância de políticas públicas de saúde. 

O parecer também destacou que a pandemia representou o maior desafio sanitário deste século, com mais de 700 mil mortes no Brasil, causando impactos como sobrecarga no sistema de saúde e dificuldades no acesso a leitos e equipamentos. “O projeto reconhece publicamente as perdas e a dor de milhares de famílias. É um gesto de empatia e respeito institucional. A data proposta contribui para que esta tragédia sanitária não seja esquecida, funcionando como um alerta para a importância da ciência, da saúde pública e da solidariedade social”, observou Humberto Costa.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe abate de jumentos devido ao risco de extinção

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O projeto de lei que proíbe o abate de jumentos em todo o território nacional pode receber emendas de senadoras e senadores até terça-feira (2). O PL 2.613/2026 impede o abate do jumento (Equus asinus), exceto em casos de abate sanitário motivado por doenças infectocontagiosas. Após acabar o prazo de emendas, a Mesa do Senado despachará o projeto para as comissões pertinentes à matéria.

A proposta teve origem em uma sugestão legislativa, a SUG 9/2025, que foi apresentada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal por meio do Portal e-Cidadania

Ao ser analisada na Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH), a sugestão recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), sendo então transformada em projeto de lei.

Para Contarato, a proposta atende à necessidade de se proteger um animal historicamente ligado ao desenvolvimento do país e reconhecido como patrimônio cultural.

“Além de preservar a espécie frente ao risco iminente de extinção, a medida promove o bem-estar animal e mitiga sérios riscos sanitários causados pelas condições precárias de transporte e abate. Trata-se de uma iniciativa que reflete o compromisso com valores éticos, a saúde pública e a sustentabilidade do agronegócio brasileiro, sem acarretar prejuízos significativos à economia nacional”, afirma Contarato em seu parecer.

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Patrimônio brasileiro

O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal argumenta que a forma como o jumento abatido é transportado e comercializado coloca em risco a biossegurança e, consequentemente, a própria imagem do agronegócio brasileiro — que, ressalta a entidade, é respeitado pelos elevados padrões sanitários e de controle de zoonoses.

A entidade lembra que os jumentos — também conhecidos como asnos, jegues ou jericos — foram trazidos da África para o Brasil há centenas de anos e, por serem dóceis e resistentes, ajudaram no desenvolvimento brasileiro carregando água, alimentos, materiais de construção e pessoas.

Com o passar do tempo, destaca o fórum, o jumento virou símbolo da “luta, da força e da resistência do sertanejo”, recebendo homenagens de artistas como Luiz Gonzaga e Chico Buarque e se tornando “verdadeiro patrimônio histórico e cultural”.

Ainda de acordo com o fórum, há anos os jumentos são capturados ou comprados, transportados por longos trajetos, confinados em fazendas sem biossegurança e com rastreabilidade quase inexistente. Depois, são abatidos para exportação de sua pele para a China, onde ela é usada para produzir o ejiao — que teria “propriedades medicinais não comprovadas cientificamente”. A entidade também informa que a carne do jumento é exportada para o Vietnã ou eventualmente consumida no Brasil (como charque ou jabá).

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Se o abate continuar, argumenta o fórum, os jumentos podem se extinguir em poucos anos. 

Biossegurança

Os autores da sugestão também afirmam que “a rastreabilidade precária e frequentemente inexistente dentro do comércio de pele de jumento” deixa o Brasil vulnerável aos riscos de biossegurança, que podem afetar as pessoas e outros equídeos (como os cavalos), facilitando a propagação de doenças como o mormo (zoonose com 95% de letalidade em humanos).

Por essas razões, o fórum defende a proibição imediata do abate — para proteger o valor histórico-cultural da espécie, evitar sua extinção, preservar a saúde pública, preservar o agronegócio e evitar “escândalos sanitários”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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