POLÍTICA NACIONAL

Lei agrava pena em crime de violência contra a mulher com uso de IA

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Agora é lei: o crime de violência psicológica contra a mulher praticado com o uso de inteligência artificial (IA) ou de qualquer outra tecnologia que altere imagem ou voz da vítima terá a pena agravada. A Lei 15.123, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).

De acordo com a norma, a pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa será aumentada da metade. De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o PL 370/2024 foi relatado no Senado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

A matéria foi uma das pautas de importância para a causa feminina aprovada durante o Mês da Mulher, em março deste ano. Para a relatora, “uma pena mais rígida apresenta-se como medida bem-vinda e necessária”.

Conforme o Código Penal, a violência psicológica contra a mulher é causada por dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões.

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Esse crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.

Uma das formas mais atuais é a utilização de deepfakes: vídeos ou imagens falsificadas por IA envolvendo mulheres reais. Essas produções geralmente incluem a divulgação de conteúdos pornográficos falsos simulando nudez e, muitas vezes, são usadas como forma de ameaça, constrangimento, humilhação e chantagem.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe abate de jumentos devido ao risco de extinção

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O projeto de lei que proíbe o abate de jumentos em todo o território nacional pode receber emendas de senadoras e senadores até terça-feira (2). O PL 2.613/2026 impede o abate do jumento (Equus asinus), exceto em casos de abate sanitário motivado por doenças infectocontagiosas. Após acabar o prazo de emendas, a Mesa do Senado despachará o projeto para as comissões pertinentes à matéria.

A proposta teve origem em uma sugestão legislativa, a SUG 9/2025, que foi apresentada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal por meio do Portal e-Cidadania

Ao ser analisada na Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH), a sugestão recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), sendo então transformada em projeto de lei.

Para Contarato, a proposta atende à necessidade de se proteger um animal historicamente ligado ao desenvolvimento do país e reconhecido como patrimônio cultural.

“Além de preservar a espécie frente ao risco iminente de extinção, a medida promove o bem-estar animal e mitiga sérios riscos sanitários causados pelas condições precárias de transporte e abate. Trata-se de uma iniciativa que reflete o compromisso com valores éticos, a saúde pública e a sustentabilidade do agronegócio brasileiro, sem acarretar prejuízos significativos à economia nacional”, afirma Contarato em seu parecer.

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Patrimônio brasileiro

O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal argumenta que a forma como o jumento abatido é transportado e comercializado coloca em risco a biossegurança e, consequentemente, a própria imagem do agronegócio brasileiro — que, ressalta a entidade, é respeitado pelos elevados padrões sanitários e de controle de zoonoses.

A entidade lembra que os jumentos — também conhecidos como asnos, jegues ou jericos — foram trazidos da África para o Brasil há centenas de anos e, por serem dóceis e resistentes, ajudaram no desenvolvimento brasileiro carregando água, alimentos, materiais de construção e pessoas.

Com o passar do tempo, destaca o fórum, o jumento virou símbolo da “luta, da força e da resistência do sertanejo”, recebendo homenagens de artistas como Luiz Gonzaga e Chico Buarque e se tornando “verdadeiro patrimônio histórico e cultural”.

Ainda de acordo com o fórum, há anos os jumentos são capturados ou comprados, transportados por longos trajetos, confinados em fazendas sem biossegurança e com rastreabilidade quase inexistente. Depois, são abatidos para exportação de sua pele para a China, onde ela é usada para produzir o ejiao — que teria “propriedades medicinais não comprovadas cientificamente”. A entidade também informa que a carne do jumento é exportada para o Vietnã ou eventualmente consumida no Brasil (como charque ou jabá).

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Se o abate continuar, argumenta o fórum, os jumentos podem se extinguir em poucos anos. 

Biossegurança

Os autores da sugestão também afirmam que “a rastreabilidade precária e frequentemente inexistente dentro do comércio de pele de jumento” deixa o Brasil vulnerável aos riscos de biossegurança, que podem afetar as pessoas e outros equídeos (como os cavalos), facilitando a propagação de doenças como o mormo (zoonose com 95% de letalidade em humanos).

Por essas razões, o fórum defende a proibição imediata do abate — para proteger o valor histórico-cultural da espécie, evitar sua extinção, preservar a saúde pública, preservar o agronegócio e evitar “escândalos sanitários”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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