POLÍTICA NACIONAL

Kajuru critica possibilidade de manifestações políticas em templos

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Em pronunciamento nesta quarta-feira (7), o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) criticou dispositivo do projeto para o novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) que permite manifestações político-partidárias em templos religiosos. O projeto está em análise no Senado. O trecho diz que as as manifestações proferidas em locais de atividades acadêmicas ou religiosas não configuram propaganda político-eleitoral.

— O primeiro reparo que eu faço é a colocação, no mesmo patamar, de espaços para ensino e de estabelecimento religiosos. Além do mais, não considero nem um nem outro ambiente para propaganda político-eleitoral. Nos locais de ensino, pode-se até discutir política como atividade didática. Já o espaço religioso, por definição, é para orações, vigílias, retiros espirituais, e não para pedir voto, levar candidato para fazer discurso. Isso é um tapa na cara da sociedade brasileira — afirmou.

Kajuru ressaltou que o Brasil, desde a proclamação da República (1889), é um Estado laico, “que não privilegia nenhuma religião ou visão de mundo em detrimento de outras”. Para o senador, nenhuma crença pode ser usada como “atalho para se chegar ao poder”.

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— O princípio de laicidade inscrito na Constituição fica ameaçado com a permissão para que espaços religiosos, isentos de impostos, [sejam] instrumentalizados em favor de candidatos a cargos eletivos. O curioso é que o controle a sindicatos, associações e organizações não-governamentais não muda, permanecendo como está hoje, com restrições — destacou.

O senador disse também que o projeto do novo Código Eleitoral prevê multa para abuso do poder econômico ou político, mas não para o “poder religioso”. Para ele, isso significa uma “licença” para que líderes espirituais pressionem indevidamente seus fiéis, em favor de candidaturas. Na avaliação de Kajuru, permitir “a transformação de púlpitos em palanques” também fere a igualdade dos candidatos, pois nem todos terão o mesmo acesso às audiências religiosas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

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Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que estabelece medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

A exigência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente.

A função se soma ao atual objetivo do Enamed de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades, o que ocorre desde 2025. A prova também será aplicada aos alunos do quarto ano, unicamente para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação — medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.

De acordo com o governo federal, a medida evitará que médicos despreparados entrem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, mostraram que 67% (dois terços) dos 39.258 formandos apresentaram desempenho proficiente. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, disse o governo em exposição de motivos da nova norma.

“Nos últimos anos, observou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.

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Projeto no Senado

A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, atribui ao CFM a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, que ocorre ao final da graduação. 

A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal argumenta que o MEC deve coordenar a prova em razão de a habilitação e a avaliação do curso serem dimensões complementares da mesma política pública.

“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades  do SUS”. 

Outras regras

O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva que o MEC pode criar. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e a sociedade civil também podem integrar o órgão.

O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas.

A norma veda a divulgação da pontuação dos alunos, mas prevê que a nota na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.

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Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão pelo MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual prevê sanções como redução no número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras.

Revalida

O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do atual exame que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Não será exigido o Enamed para médicos que já passaram da primeira fase do Revalida.

Exames anteriores

O Enamed surgiu em 2025 como um instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Substituiu, na medicina, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que engloba diversas graduações, em que cada área de conhecimento é avaliada a cada três anos.

A medida provisória altera as seguintes normas:

O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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