POLÍTICA NACIONAL

IFI vê alívio temporário com IOF e PEC dos Precatórios

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O aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e outras medidas adotadas pelo governo para cumprir a meta fiscal oferecem alívio no curto prazo, mas não eliminam a necessidade de um esforço mais amplo e duradouro. A avaliação é da Instituição Fiscal Independente (IFI) e está no Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de agosto divulgado nesta quinta-feira (21). 

O documento apresenta novas estimativas sobre o impacto de medidas adotadas pelo governo para ampliar a arrecadação e viabilizar o cumprimento das metas fiscais, como o aumento do IOF, a MP 1.303/2025, que tributa fundos que eram isentos, e a PEC 66/2023, que exclui os precatórios do limite de despesas a partir de 2026. 

O diretor-executivo da IFI, Marcus Pestana, e o diretor Alexandre de Andrade, que assinam o RAF, apontam que o cumprimento da meta fiscal de 2026 exigirá um esforço de R$ 80 bilhões para chegar ao piso da meta fixada. Esse esforço, segundo eles, deverá vir da combinação de novas receitas e controle de gastos.

— Nas nossas contas, o governo precisa de um esforço fiscal da ordem de R$ 80 bilhões. Isso pode vir por meio de aumento de arrecadação, contenção de despesas ou ambas — afirmou Alexandre de Andrade em entrevista aos veículos de comunicação do Senado

Nas projeções elaboradas pela IFI, as iniciativas do governo previstas na MP e o aumento do IOF somados podem elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 16 bilhões em 2025, R$ 39 bilhões em 2026, e R$ 31 bilhões em 2027.

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IOF

No caso isolado do IOF, a  IFI aponta para uma  arrecadação de R$ 8,4 bilhões em 2025, R$ 27,7 bilhões em 2026 e R$ 29,1 bilhões em 2027 com as mudanças no imposto, mas traça cenários em que esses montantes podem variar para baixo ou para cima. 

Bets, isentos e fintechs 

A  MP 1.303 prevê medidas como a elevação da alíquota sobre a receita das bets, das fintechs e sobre investimentos até estavam isentos em renda fixa. Segundo o governo, o conjunto de iniciativas resultaria em ganho de arrecadação estimado de R$ 10,6 bilhões, em 2025, e R$ 20,9 bilhões, em 2026.

Já os diretores da IFI afirmam que o conjunto das medidas levaria ao aumento da arrecadação estimada em cerca de R$ 10 bilhões, em 2025, e R$ 19 bilhões, em 2026, valores próximos aos divulgados pelo governo.

PEC 66

Segundo Alexandre de Andrade, a PEC 66 terá um impacto relevante em 2027, ao permitir a exclusão de cerca de R$ 10 bilhões do cálculo da meta de resultado primário — valor que corresponde a aproximadamente 90% dos pagamentos do estoque de precatórios. Esse movimento dá margem ao Poder Executivo para alcançar a meta fiscal daquele ano.

— Retirar essas despesas já traz um alívio grande. Ocorre que as despesas seguem em um ritmo de crescimento muito acelerado. É o caso de benefícios previdenciários e BPC [Benefício de Prestação Continuada] — pontuou o diretor. 

O diretor da IFI ressaltou ainda que, mesmo com a retirada dos precatórios do teto de gastos e, parcialmente, da meta fiscal, a regra do limite de despesa — estabelecida pela Lei Complementar 200, de 2023 — tende a perder efetividade a partir de 2027. Simulações feitas com os cenários atualizados da IFI, publicados em junho, mostram que, nesse ano, as despesas sujeitas ao teto ultrapassariam o limite permitido.

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— Do nosso ponto de vista, já em 2027 essa regra não seria cumprida. Já no cenário do Poder Executivo, com os dados do Ministério da Fazenda, que são mais otimistas, haveria uma folga até 2031 — explicou.

Ainda assim, a IFI chama atenção para o sinal enviado pela necessidade de excluir os cerca de R$ 10 bilhões da meta em 2025 e 2026. Para Andrade, isso evidencia a rigidez fiscal enfrentada pelo governo.

— O volume não é tão expressivo, mas o fato de precisar excetuar esse montante da meta ocorre porque o espaço fiscal está muito apertado — apontou. 

Tarifaço dos EUA

Sobre os efeitos do recente pacote tarifário imposto pelos Estados Unidos ao Brasil, o diretor da IFI afirmou que o tema ainda não foi aprofundado nas análises do órgão. No entanto, com base em estudos preliminares, a estimativa é que o impacto sobre o PIB brasileiro seja “da ordem de 0,2 ponto percentual”, afirmou o economista. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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