POLÍTICA NACIONAL

Humberto Costa atribui esquema de descontos no INSS ao governo Bolsonaro

Publicado em

Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (30), o senador Humberto Costa (PT-PE) afirmou que o esquema de descontos indevidos em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve origem em 2019, durante o governo de Jair Bolsonaro.

O parlamentar alegou que a Operação Sem Desconto, conduzida pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Polícia Federal, identificou que foi naquele período que acordos de cooperação técnica entre o INSS e entidades privadas, como associações, sindicatos e institutos de aposentados, passaram a permitir descontos diretamente na folha de pagamento dos beneficiários. Segundo ele, medidas sancionadas por Bolsonaro também dificultaram a fiscalização dos repasses.

— Bolsonaro sancionou uma lei que determinava a análise e revalidação desses descontos somente a partir de 31 de dezembro de 2021. Ou seja, seriam três anos sem qualquer auditagem. Quando se chegou ao final deste período, ele sancionou outra lei, que prorrogava a autorização dos descontos até o último dia do seu governo, 31 de dezembro de 2022. Isso, na prática, significava uma ordem legal para ninguém mexer ou fiscalizar esses descontos ou se os aposentados e pensionistas do INSS autorizavam ou não a retirada de recursos em folha — disse.

Leia Também:  Kajuru defende PEC que acaba com reeleição

O senador ressaltou que, durante o período, o número de associações conveniadas ao INSS praticamente dobrou e que, curiosamente, o então diretor de benefícios do órgão, José Carlos Oliveira, chegou à presidência do INSS e, mais tarde, ao cargo de ministro do Trabalho. Ele também mencionou o caso de entidades com baixa representatividade que, segundo ele, chegaram a faturar R$ 30 milhões mensais.

— Foi preciso que chegássemos ao governo para que, logo no primeiro ano, identificássemos suspeitas de irregularidades. Estamos em um enorme pente-fino para sustar todos os descontos irregulares e, como anunciou a Advocacia-Geral da União, recuperar o que foi ilegalmente retirado de aposentadorias e pensões para que os valores sejam devidamente restituídos aos beneficiários lesados — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

Published

on

A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Leia Também:  Kajuru defende PEC que acaba com reeleição

Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

Leia Também:  Exclusividade para exercício da psicoterapia divide debatedores na CDH

O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA