POLÍTICA NACIONAL

Estudo deve balizar análise de veto parcial à LDO de 2025

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A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle, do Senado, e a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, da Câmara dos Deputados, lançaram uma nota técnica conjunta com considerações sobre o veto parcial (VET 47/2024) à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. O projeto (PLN 3/2024) que deu origem à norma foi aprovado no Congresso Nacional no dia 18 de dezembro.

O documento das consultorias pode orientar senadores e deputados na análise do veto parcial, que atinge 164 pontos da LDO. No entanto, ainda não há data para a sessão do Congresso que vai analisar esse veto. Conforme destacado no estudo, as leis de diretrizes orçamentárias são instrumentos legislativos que abrangem diversos assuntos relacionados à elaboração e à execução do orçamento público, como determinam a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Relatório

As consultorias analisaram um conjunto de dispositivos da LDO de 2025 que foram vetados pelo Executivo, selecionados pela relevância na gestão do Orçamento e das finanças públicas. É o caso do item que trata do relatório de monitoramento das medidas de ajuste fiscal. O texto vetado prevê que a execução das medidas de ajuste fiscal “será monitorada por meio de relatórios trimestrais disponibilizados ao Congresso Nacional e à sociedade, contendo informações detalhadas sobre a aplicação dos recursos”.

Na mensagem enviada ao Congresso, o governo aponta que a medida “poderia onerar a administração pública federal” e ainda que já há “relatórios de transparência orçamentária e fiscal” com períodos diferentes do que prevê dispositivo vetado, o que resultaria em “sobreposição e descasamento dos relatórios”.

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As consultorias dão respaldo à justificativa do Executivo. Segundo a nota técnica, um novo relatório trimestral, como estabelece o dispositivo vetado, “exigiria esforço operacional adicional, sem proporcionar um valor informativo substancial além do já contemplado nos instrumentos de transparência existentes”.

Emendas

O veto atingiu vários dispositivos da LDO que tratam de emendas. Um deles faz a ressalva do bloqueio das emendas impositivas tratadas expressamente na Constituição (individuais e de bancada estadual). Ou seja, para essas emendas não poderia haver bloqueio, de acordo com o projeto aprovado.

Mas o Executivo argumenta que, como não há previsão expressa dessas emendas parlamentares como passíveis de bloqueio, o dispositivo diverge de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao vedar o bloqueio, segundo o governo, o texto geraria dificuldades para o cumprimento da regra fiscal e estabeleceria tratamento diferenciado entre as emendas parlamentares e as demais despesas discricionárias do Poder Executivo.

De acordo com as consultorias, a Lei Complementar 210, de 2024, proíbe a aplicação “de regra, restrição ou impedimento às emendas parlamentares que não sejam aplicáveis às programações orçamentárias discricionárias do Poder Executivo”, o que poderia permitir que não apenas as emendas de comissão sofressem bloqueios, mas também as individuais e as de bancada estadual, pois o procedimento restritivo também seria aplicável às despesas do Poder Executivo.

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No entanto, a nota técnica afirma que a Constituição dá tratamento diferenciado à execução das emendas impositivas. Ou seja, mesmo que o veto seja mantido, não há clareza sobre o fundamento legal para o bloqueio das emendas individuais e de bancadas estaduais. 

Consórcios

O Executivo também vetou o dispositivo que prevê que, para o recebimento de transferências de recursos, se há igualdade de condições entre o consórcio público e os estados e municípios que o integram, os órgãos e as entidades concedentes deverão dar preferência ao consórcio público.

Segundo o governo, a preferência automática pelos consórcios públicos “desconsidera a autonomia administrativa e financeira dos municípios e estados integrantes do consórcio, o que poderia enfraquecer a lógica de cooperação federativa e prejudicar a alocação mais eficiente de recursos públicos”.

A nota técnica das consultorias destaca que o projeto de lei da LDO enviado pelo Poder Executivo já continha esse comando, “embora com redação ligeiramente diferente”. O texto registra que “o dispositivo, com pequenas alterações, vem sendo repetido nas leis de diretrizes orçamentárias dos últimos anos”. Conforme o documento das consultorias, a justificativa para a introdução desse dispositivo na LDO de 2015 “foi de que (..) a transferência alcançaria maior número de beneficiários”. Além disso, acrescentam as consultorias, estimularia a formação de consórcios, prevendo ação conjunta e colaborativa entre diversos entes da Federação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Infraestrutura defende duplicação da BR-070 em visita a MT

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A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) realizou diligência externa nesta quinta-feira (18) em Mato Grosso, para averiguar in loco a situação da rodovia BR-070 no trecho entre os municípios de Barra do Garças e Primavera do Leste. A diligência foi seguida de uma audiência pública em Primavera do Leste.

O trecho visitado tem pista simples e passará a receber um intenso tráfego de caminhões com a conclusão do terminal ferroviário da Malha Norte, em Dom Aquino (MT), como destacou o autor do requerimento (REQ 33/2026) para a visita, senador Wellington Fagundes (PL-MT).

Participaram da audiência pública parlamentares, lideranças políticas locais, representantes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (Frenlogi). Eles defenderam a necessidade de obras de intervenção urgentes no trecho, como a duplicação da pista, obras de acostamento, terceira faixa e reforço na sinalização para evitar acidentes e garantir o escoamento da produção.

A diligência externa também permitiu que a comissão colhesse informações técnicas junto aos órgãos competentes e dialogasse com autoridades federais, estaduais e municipais diretamente envolvidas na questão do tráfego na rodovia.

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Ferrovia 

Na abertura da audiência pública, Wellington afirmou que Mato Grosso está vivendo um momento histórico, com a entrega, nos próximos dias, do primeiro trecho da ferrovia estadual ligando Rondonópolis à região de Dom Aquino, Campo Verde e Primavera do Leste. Segundo ele, são 162 quilômetros de trilhos, mais de R$ 5 bilhões de investimentos e mais de 5 mil empregos gerados.

— Essa obra coloca o Mato Grosso na vanguarda da logística brasileira. Esta ferrovia representa muito mais do que trilhos. Representa visão, planejamento, competitividade, representa a capacidade de pensar no futuro antes que os problemas possam chegar — observou, elogiando o empenho do senador Jayme Campos (União-MT).

Estudo de viabilidade 

Ao final da reunião, autoridades e lideranças assinaram a “Carta de Primavera”, documento que será encaminhado ao governo federal defendendo a priorização da duplicação da BR-070. O senador anunciou que o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental da duplicação já foi contratado, conforme entendimento com o governo federal. De acordo com informações da assessoria do parlamentar, a próxima etapa será a elaboração dos projetos executivos.

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Wellington Fagundes explicou que a proposta é desenvolver um projeto amplo, integrando a rodovia desde Brasília até Mato Grosso e consolidando a BR-070 como um importante corredor logístico nacional. Afirmou que o terminal ferroviário terá a capacidade para movimentar cerca de 10 milhões de toneladas por ano, e questionou se a BR-070 está preparada para essa nova realidade.

— Ela foi construída com padrão de estrada estadual. Não tem acostamento, não tem terceira faixa. Por isso, quanto mais aumenta o volume de carga, mais possibilidade de acidentes frontais, com mortes, e não dá pra dimensionar o valor de uma vida perdida. Não adianta ganhar eficiência nos trilhos e perdê-la no asfalto. Não adianta o trem chegar, se a estrada não estiver preparada pra receber — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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