POLÍTICA NACIONAL

Estudo deve balizar análise de veto parcial à LDO de 2025

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A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle, do Senado, e a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, da Câmara dos Deputados, lançaram uma nota técnica conjunta com considerações sobre o veto parcial (VET 47/2024) à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. O projeto (PLN 3/2024) que deu origem à norma foi aprovado no Congresso Nacional no dia 18 de dezembro.

O documento das consultorias pode orientar senadores e deputados na análise do veto parcial, que atinge 164 pontos da LDO. No entanto, ainda não há data para a sessão do Congresso que vai analisar esse veto. Conforme destacado no estudo, as leis de diretrizes orçamentárias são instrumentos legislativos que abrangem diversos assuntos relacionados à elaboração e à execução do orçamento público, como determinam a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Relatório

As consultorias analisaram um conjunto de dispositivos da LDO de 2025 que foram vetados pelo Executivo, selecionados pela relevância na gestão do Orçamento e das finanças públicas. É o caso do item que trata do relatório de monitoramento das medidas de ajuste fiscal. O texto vetado prevê que a execução das medidas de ajuste fiscal “será monitorada por meio de relatórios trimestrais disponibilizados ao Congresso Nacional e à sociedade, contendo informações detalhadas sobre a aplicação dos recursos”.

Na mensagem enviada ao Congresso, o governo aponta que a medida “poderia onerar a administração pública federal” e ainda que já há “relatórios de transparência orçamentária e fiscal” com períodos diferentes do que prevê dispositivo vetado, o que resultaria em “sobreposição e descasamento dos relatórios”.

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As consultorias dão respaldo à justificativa do Executivo. Segundo a nota técnica, um novo relatório trimestral, como estabelece o dispositivo vetado, “exigiria esforço operacional adicional, sem proporcionar um valor informativo substancial além do já contemplado nos instrumentos de transparência existentes”.

Emendas

O veto atingiu vários dispositivos da LDO que tratam de emendas. Um deles faz a ressalva do bloqueio das emendas impositivas tratadas expressamente na Constituição (individuais e de bancada estadual). Ou seja, para essas emendas não poderia haver bloqueio, de acordo com o projeto aprovado.

Mas o Executivo argumenta que, como não há previsão expressa dessas emendas parlamentares como passíveis de bloqueio, o dispositivo diverge de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao vedar o bloqueio, segundo o governo, o texto geraria dificuldades para o cumprimento da regra fiscal e estabeleceria tratamento diferenciado entre as emendas parlamentares e as demais despesas discricionárias do Poder Executivo.

De acordo com as consultorias, a Lei Complementar 210, de 2024, proíbe a aplicação “de regra, restrição ou impedimento às emendas parlamentares que não sejam aplicáveis às programações orçamentárias discricionárias do Poder Executivo”, o que poderia permitir que não apenas as emendas de comissão sofressem bloqueios, mas também as individuais e as de bancada estadual, pois o procedimento restritivo também seria aplicável às despesas do Poder Executivo.

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No entanto, a nota técnica afirma que a Constituição dá tratamento diferenciado à execução das emendas impositivas. Ou seja, mesmo que o veto seja mantido, não há clareza sobre o fundamento legal para o bloqueio das emendas individuais e de bancadas estaduais. 

Consórcios

O Executivo também vetou o dispositivo que prevê que, para o recebimento de transferências de recursos, se há igualdade de condições entre o consórcio público e os estados e municípios que o integram, os órgãos e as entidades concedentes deverão dar preferência ao consórcio público.

Segundo o governo, a preferência automática pelos consórcios públicos “desconsidera a autonomia administrativa e financeira dos municípios e estados integrantes do consórcio, o que poderia enfraquecer a lógica de cooperação federativa e prejudicar a alocação mais eficiente de recursos públicos”.

A nota técnica das consultorias destaca que o projeto de lei da LDO enviado pelo Poder Executivo já continha esse comando, “embora com redação ligeiramente diferente”. O texto registra que “o dispositivo, com pequenas alterações, vem sendo repetido nas leis de diretrizes orçamentárias dos últimos anos”. Conforme o documento das consultorias, a justificativa para a introdução desse dispositivo na LDO de 2015 “foi de que (..) a transferência alcançaria maior número de beneficiários”. Além disso, acrescentam as consultorias, estimularia a formação de consórcios, prevendo ação conjunta e colaborativa entre diversos entes da Federação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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