POLÍTICA NACIONAL

Estatuto do Pantanal agora é lei

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Destacado como Patrimônio Nacional pela Constituição e declarado Patrimônio Natural Mundial e Reserva da Biosfera pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), o Pantanal tem agora estatuto próprio. É o que dispõe a Lei 15.228, de 2025, sancionada com vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º).

Proposto pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), o estatuto traz princípios e diretrizes para a proteção, restauração e uso sustentável das terras no bioma, como por meio do turismo. O PL 5.482/2020 foi aprovado em 2024 no Senado e no início de setembro deste ano na Câmara.

O Pantanal, uma das maiores planícies alagáveis do mundo, é considerado um “santuário da biodiversidade”. Vive da resiliência em meio às inundações e às secas, em um ciclo regido pela água e pelo fogo, cujo histórico data de pelo menos 12 mil anos. 

Exploração sustentável

De acordo com a lei, no bioma Pantanal, o uso e a exploração ecologicamente sustentável serão feitos de forma a garantir a conservação da diversidade biológica, dos processos ecológicos e dos serviços ecossistêmicos.

Quanto ao turismo, as políticas públicas deverão compreender estratégias como o desenvolvimento de destinos turísticos e a promoção e apoio à comercialização dos produtos turísticos em prol do desenvolvimento sustentável do bioma.

O PL 5.482/2020 cria o selo Pantanal Sustentável, que poderá ser usado pelo detentor em ações promocionais. Sua obtenção dependerá do cumprimento de critérios e procedimentos definidos em regulamento.

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Veto ao manejo do fogo

As regras sobre manejo do fogo foram, em sua maioria, vetadas na sanção presidencial. De início, o presidente excluiu a recuperação e utilização prioritária de áreas desmatadas e degradadas do rol de diretrizes gerais do estatuto. De acordo com esse dispositivo, essa recuperação deveria ser incorporada ao processo produtivo, devendo ser respeitada a obrigação de manutenção da vegetação nativa de acordo com a legislação florestal.

Segundo o Executivo, e ouvidos a Advocacia-Geral da União e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, esse item apresenta inconstitucionalidade material ao estabelecer como diretriz a incorporação de áreas desmatadas ilegalmente ao processo produtivo, em vez da sua recuperação ambiental, como estabelece a Constituição.

Dessa forma, todo o capítulo referente ao manejo integrado do fogo e da prevenção e combate aos incêndios florestais foi extraído do texto legal. Para o presidente Lula, ao dispor sobre preceitos já tratados na Lei 14.944, de 2024, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, “não introduz diretrizes específicas para o bioma Pantanal, gera duplicidade regulatória e cria insegurança jurídica.” 

Outros vetos

Também foi vetado item que sugeria o uso de áreas desmatadas ilegalmente ou degradadas na implantação de novos empreendimentos, em detrimento da sua recuperação ambiental. Também aqui o Executivo apontou contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade material.

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Quanto à preservação e recuperação do meio ambiente do Pantanal, não passou pelo crivo do Executivo o estabelecimento de prerrogativa de importância econômica para o pagamento por serviços ambientais, o que, segundo o governo, está em desacordo com o disposto na Lei 14.119, de 2021.

Não foi sancionado, igualmente, o item que veda a aplicação de recursos públicos para o pagamento por serviços ambientais no bioma em propriedade ou posse rural localizada em terra indígena homologada, em território quilombola ou em Unidade de Conservação da natureza de proteção integral com regularização fundiária finalizada.

Para o Executivo, apesar da “boa intenção”, esse trecho tem um “risco interpretativo”, podendo impedir o pagamento de serviços ambientais justamente a indígenas e quilombolas. “A proposição legislativa contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade ao trazer restrição incompatível com o disposto na Lei 14.119, de 2021 […]. Ademais, o inciso em questão poderia gerar risco interpretativo, ao possibilitar a exclusão de território quilombola e de unidades de conservação como beneficiários de pagamentos por serviços ambientais. Salienta-se que, ao amparar somente as terras indígenas homologadas, o dispositivo incorre em violação ao disposto no artigo 231, parágrafos 1º e 2º, da Constituição”, explicou o presidente Lula.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Em audiência, feirantes do DF relatam medo de perder locais de trabalho

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Feirantes do Distrito Federal estão preocupados com uma licitação que, segundo eles, pode deixá-los sem local para exercer suas atividades. Em audiência pública da Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes, nesta segunda-feira (22) no Senado, eles pediram apoio dos parlamentares para garantir espaços comerciais e segurança jurídica para a profissão.

Em abril, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) derrubou regras que permitiam a ocupação de boxes em feiras sem processo licitatório. O tribunal declarou inconstitucionais dispositivos de uma lei distrital que regula o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal. Foi mantido apenas o dispositivo que autoriza, de forma provisória, a permanência dos ocupantes atuais até a realização da licitação.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) alertou para o risco de que a licitação abra espaço para especuladores sem vínculo com a atividade:

— O que nos preocupa é alguém que nem é feirante entrar na licitação e arrematar tudo e virar um shopping. Isso não pode acontecer — apontou.

O objetivo da reunião era ouvir a posição dos feirantes sobre o PL 117/2026, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta cria regras para proteger feirantes tradicionais, isentando-os de licitações para renovação de espaço e garantindo o direito de transmitir o ponto a familiares.

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A presidente da frente, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), conclamou os parlamentares para uma luta coletiva em defesa da categoria. Ela sugeriu que a frente discuta a entrega de uma agenda de propostas a candidatos ao governo do Distrito Federal e ao governo federal.

— Se tem alguém que acorda de madrugada, que coloca sua saúde em risco o tempo todo, é o feirante. Então a gente vai ter que se unir para lutar — disse.

Sobre o PL 117/2026, Izalci Lucas, relator da proposta, alertou que precisará fazer ajustes no texto: uma nota técnica da Consultoria Legislativa do Senado apontou que a proposta, na forma atual, invadiria a competência de estados e municípios. O senador também estuda incorporar ao projeto medidas previstas em outras iniciativas legislativas, como a questão da seguridade social para os feirantes.

— Há controvérsia em relação ao projeto. Estamos defendendo que ele é constitucional — afirmou.

Direito de uso

Na audiência pública, os feirantes pediram que seja reconhecido o “direito real de uso”, medida que assegura a utilização dos espaços para atividades comerciais e oferece maior segurança jurídica do que uma simples permissão de uso.

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— Os feirantes de Brasília e de todo o Brasil precisam de maior segurança. Esse documento dá estabilidade, garante mais tempo, dá estabilidade emocional ao feirante — disse Nalva Fomes, da Feira Permanente do Guará.

Orlando Batista dos Passos Filho, do Sindicato dos Feirantes do Distrito Federal, rejeitou o modelo de licitação, que, segundo ele, abre a possibilidade de participação de “não-feirantes”.  

— As feiras têm uma função social na comunidade onde estão inseridas. Não tem como comparar uma feira com um shopping center. Feira é um comércio de subsistência. A licitação vai desvirtuar o cunho social das feiras — argumentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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