POLÍTICA NACIONAL

Doação a fundo da infância pelo Imposto de Renda deve ser facilitada, aprova CDH

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Doar parte do Imposto de Renda devido para fundos voltados à infância e à pessoa idosa poderá se tornar um gesto mais simples e acessível. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei (PL) 1.981/2021, do senador Paulo Paim (PT-RS), que automatiza a opção de doação a esses fundos na declaração anual do Imposto de Renda. 

A proposta, que teve relatório favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

Pela texto, a contribuição — dentro dos limites já previstos em lei — passará a constar como opção padrão na declaração, cabendo ao contribuinte apenas confirmar ou recusar. A intenção é estimular a participação de mais brasileiros e ampliar os recursos destinados a projetos sociais voltados à proteção de crianças, adolescentes e idosos. 

O projeto também autoriza novas faixas de contribuintes a participar: além das pessoas físicas que usam o modelo completo, poderá doar quem faz declaração simplificada e empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado. 

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Astronauta Marcos Pontes destacou que a proposta de Paim simplifica o processo e reduz barreiras, já que muitos contribuintes deixam de contribuir por desconhecimento ou dificuldade técnica. Mesma opinião da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

— Quem trabalha com esses fundos sabe a importância dessa matéria. Paulo Paim foi brilhante com a iniciativa. Muita gente quer fazer a doação direta e às vezes não consegue fazer a indicação — afirmou Damares.

De acordo com o parecer aprovado, a medida reforça a responsabilidade social sem impor obrigações, com a ampliação do engajamento da sociedade em políticas públicas voltadas à inclusão e à proteção de grupos vulneráveis. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

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Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que estabelece medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

A exigência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente.

A função se soma ao atual objetivo do Enamed de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades, o que ocorre desde 2025. A prova também será aplicada aos alunos do quarto ano, unicamente para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação — medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.

De acordo com o governo federal, a medida evitará que médicos despreparados entrem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, mostraram que 67% (dois terços) dos 39.258 formandos apresentaram desempenho proficiente. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, disse o governo em exposição de motivos da nova norma.

“Nos últimos anos, observou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.

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Projeto no Senado

A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, atribui ao CFM a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, que ocorre ao final da graduação. 

A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal argumenta que o MEC deve coordenar a prova em razão de a habilitação e a avaliação do curso serem dimensões complementares da mesma política pública.

“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades  do SUS”. 

Outras regras

O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva que o MEC pode criar. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e a sociedade civil também podem integrar o órgão.

O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas.

A norma veda a divulgação da pontuação dos alunos, mas prevê que a nota na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.

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Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão pelo MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual prevê sanções como redução no número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras.

Revalida

O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do atual exame que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Não será exigido o Enamed para médicos que já passaram da primeira fase do Revalida.

Exames anteriores

O Enamed surgiu em 2025 como um instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Substituiu, na medicina, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que engloba diversas graduações, em que cada área de conhecimento é avaliada a cada três anos.

A medida provisória altera as seguintes normas:

O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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