POLÍTICA NACIONAL

Davi Alcolumbre saúda acordo entre Israel e Hamas

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, manifestou-se nesta segunda-feira (13) sobre a primeira fase do acordo firmado entre Israel e o Hamas, destacando o momento como um “passo importante” rumo à paz na região.

A declaração veio após a libertação de reféns israelenses e a soltura de prisioneiros palestinos, além da retomada da entrada de ajuda humanitária na Faixa de Gaza. Para Alcolumbre, essas ações representam sinais promissores e renovam a esperança da comunidade internacional.

O acordo foi mediado pelos Estados Unidos, com apoio de países do Oriente Médio, e tem sido visto como um avanço significativo em um dos conflitos mais longos da história recente.

Alcolumbre defendeu o diálogo e a diplomacia como “único caminho possível para a paz duradoura” e expressou desejo de que a iniciativa leve à retomada das negociações diretas entre israelenses e palestinos.

Confira, abaixo, a íntegra da nota divulgada à imprensa:

Nota à Imprensa

“Ao testemunhar o início do cumprimento da primeira fase do acordo alcançado, nos últimos dias, entre Israel e o Hamas, saúdo, com renovada esperança, o plano de paz mediado pelos Estados Unidos e apoiado por países da região.

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A libertação dos reféns israelenses, com sua devolução às famílias após mais de 700 dias de cativeiro, a soltura dos prisioneiros palestinos e a retomada da entrada da ajuda humanitária na Faixa de Gaza são sinais promissores que representam um passo importante para pôr fim a um conflito que, há décadas, desafia a comunidade internacional e tanto sofrimento tem causado a civis inocentes.

O diálogo e a diplomacia são, a meu ver, o único caminho possível para a paz duradoura. Neste sentido, faço votos de que o acordo em curso seja devidamente implementado e que a retomada do diálogo entre israelenses e palestinos seja capaz de superar os conflitos e assegurar a coexistência pacífica entre eles.

Que este momento simbolize o início de uma nova era de entendimento no Oriente Médio, baseada no respeito mútuo, na justiça e na convivência pacífica entre os povos”.

Davi Alcolumbre
Presidente do Senado e do Congresso Nacional

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

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Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que estabelece medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

A exigência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente.

A função se soma ao atual objetivo do Enamed de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades, o que ocorre desde 2025. A prova também será aplicada aos alunos do quarto ano, unicamente para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação — medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.

De acordo com o governo federal, a medida evitará que médicos despreparados entrem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, mostraram que 67% (dois terços) dos 39.258 formandos apresentaram desempenho proficiente. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, disse o governo em exposição de motivos da nova norma.

“Nos últimos anos, observou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.

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Projeto no Senado

A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, atribui ao CFM a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, que ocorre ao final da graduação. 

A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal argumenta que o MEC deve coordenar a prova em razão de a habilitação e a avaliação do curso serem dimensões complementares da mesma política pública.

“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades  do SUS”. 

Outras regras

O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva que o MEC pode criar. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e a sociedade civil também podem integrar o órgão.

O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas.

A norma veda a divulgação da pontuação dos alunos, mas prevê que a nota na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.

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Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão pelo MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual prevê sanções como redução no número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras.

Revalida

O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do atual exame que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Não será exigido o Enamed para médicos que já passaram da primeira fase do Revalida.

Exames anteriores

O Enamed surgiu em 2025 como um instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Substituiu, na medicina, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que engloba diversas graduações, em que cada área de conhecimento é avaliada a cada três anos.

A medida provisória altera as seguintes normas:

O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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