POLÍTICA NACIONAL

CSP: compartilhamento de informações do depoimento de Tagliaferro será restrito

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) decidiu nesta terça-feira (16) que os órgãos interessados em informações e documentos relacionados ao depoimento de Eduardo Tagliaferro, que aconteceu no último dia 2, deverão pedir autorização judicial.

Tagliaferro, que foi assessor de Alexandre de Moraes quando este presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre 2022 e 2024, relatou aos membros da CSP um suposto uso indevido da estrutura desse tribunal.

De acordo com o presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a comissão está seguindo as orientações da Advocacia do Senado. Ele afirmou que, se a CSP disponibilizar esse material — que tem natureza sigilosa — sem os devidos cuidados, haverá o risco de repercussão legal.

— Por essa razão, as entidades ou os órgãos interessados em ter acesso a esses documentos terão de ter uma autorização judicial para que a comissão disponibilize esse conteúdo — explicou o senador.

A CSP também decidiu que os senadores que a compõem deverão assinar um termo de confidencialidade para ter acesso aos documentos sigilosos apresentados por Tagliaferro.

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Além disso, Flávio Bolsonaro informou que, conforme orientação da Advocacia do Senado, não será lícito reproduzir o material sigiloso em outros documentos públicos.

— Desse modo, esta comissão preservará a sua atuação dentro dos limites legais, constitucionais e regimentais, evitando riscos em virtude de divulgação indevida — destacou.

Durante a reunião, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) ressaltou a importância de um registro de segurança para cada acesso aos documentos, enquanto a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) manifestou preocupação com possíveis vazamentos de informações pessoais, principalmente em relação à intimidade de mulheres. Flávio Bolsonaro respondeu que haverá medidas de segurança, com login e senha para cada um dos membros da comissão.

Questão de ordem

Rogério Carvalho apresentou, logo no início da reunião, uma questão de ordem para considerar nula qualquer decisão da CSP sobre o envio de documentos a órgãos externos — porque, segundo ele, isso extrapola as competências previstas para a comissão.

Em resposta, Flávio Bolsonaro afirmou que a questão era “intempestiva”, já que teria sido apresentada fora do respectivo prazo. O presidente da CSP disse que o envio de documentos a órgãos externos é medida meramente protocolar e não seria contrária às normas regimentais.

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Rogério Carvalho informou que levará a questão à Mesa do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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