POLÍTICA NACIONAL

CSP amplia legítima defesa em casos de reação a invasão de domicílio

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto de lei que amplia as hipóteses de legítima defesa nos casos de invasão de domicílio.

De autoria do senador Wilder Morais (PL-GO), a matéria recebeu relatório favorável do presidente do colegiado, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 748/2024 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para incluir na classificação de legítima defesa o uso de força letal para repelir invasão de residência, imóvel ou veículo, sejam eles próprios ou de terceiros.

Pela redação atual, o Código Penal considera legítima defesa quando alguém se defende de uma agressão injusta, usando apenas os meios necessários e com moderação. A lei também considera legítima defesa a ação de um policial que repele agressão a uma vítima mantida como refém durante a prática de um crime.

O texto aprovado pela CSP também autoriza o uso de cercas elétricas, cacos de vidro em muros, arames farpados, armadilhas e cães de guarda para a proteção de uma propriedade. O dono do imóvel fica isento de responder criminal ou civilmente por eventuais lesões ou pela morte do invasor.

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Para Wilder Morais, pode-se presumir que um criminoso que invade uma propriedade esteja portando arma branca ou de fogo. “Nessas situações, é de se presumir que o pior está por acontecer, inclusive a morte ou o sequestro de pessoas, além de sua utilização como reféns”, afirma na justificativa.

Flávio Bolsonaro defendeu a aprovação do texto. Para ele, mesmo que a intenção seja apenas o roubo de bens materiais, o invasor pode cometer crimes contra a pessoa, se encontrar alguém dentro do domicílio.

“Nessas situações, aquele que tem o seu domicílio invadido, ao repelir com força letal a invasão, estará protegendo não apenas o patrimônio, mas principalmente a vida das pessoas que ali se encontram”, argumenta no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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