POLÍTICA NACIONAL

CRE aprova cooperação científica e técnica entre Brasil e Guatemala

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A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quinta-feira (27) acordo de cooperação científica e técnica entre o Brasil e a Guatemala. 

O PDL 1.129/2021 recebeu parecer favorável do senador Fernando Dueire (MDB-PE). O relatório foi lido na comissão pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). O texto será agora analisado pelo Plenário do Senado.

Assinado na Cidade da Guatemala em 2019, o acordo tem como objetivo estimular a colaboração e a troca de conhecimentos científicos e técnicos entre os dois países. Conforme o texto, a cooperação se dará por meio de troca de informações, programas e estágios para aperfeiçoamento profissional, bolsas de estudo para especialização técnica e científica, projetos de pesquisa, intercâmbio de peritos, seminários, conferências e intercâmbio de equipamentos.

Para isso, a entrada, a permanência e a saída dos técnicos, pesquisadores, cientistas e peritos deverão ser facilitadas. Esses profissionais devem receber apoio logístico, bem como suporte para transporte e alojamento, das entidades vinculadas à execução dos programas. O texto também prevê a concessão de facilidades alfandegárias para equipamentos e máquinas que possibilitem a cooperação, desde que sejam respeitadas as normas sanitárias.

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O financiamento das formas de cooperação científicas e técnicas será estabelecido por cada país para cada projeto, de acordo com suas legislações internas, havendo a possibilidade de solicitar o financiamento e a participação de organismos internacionais.

O acordo, que terá vigência de cinco anos e será automaticamente prorrogado pelo mesmo período, substituirá o tratado de cooperação científica entre os dois países vigente atualmente, que foi assinado em 1976.

Para Fernando Dueire, o novo protocolo vai contribuir para intensificar as relações entre os dois países. “O acordo propiciará ambiente favorável para reforçar não apenas os tradicionais laços de amizade entre as partes, mas também a cooperação em diversos domínios do campo científico”, defendeu o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Política para proteger pessoas com síndrome de Tourette avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (29) projeto que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. Entre as medidas está o reconhecimento das pessoas com a síndrome como pessoas com deficiência quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social.

De acordo com o Hospital Israelita Albert Einstein, de São Paulo, a síndrome de Tourette é um distúrbio do sistema nervoso que envolve movimentos repetitivos ou sons indesejados, chamados de tiques. Piscar os olhos, envolver os ombros e deixar escapar palavras ofensivas estão entre os sintomas. A síndrome não tem cura, mas pode ser controlada.

Pela proposta, caberá ao Poder Executivo estabelecer os critérios técnicos referentes à definição, à caracterização, aos sintomas e à classificação da síndrome. Para a comprovação da deficiência será necessária a apresentação de avaliação biopsicossocial, como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência

O PL 1.376/2025, da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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Para Alessandro, o projeto contribui para combater barreiras e assegura a inclusão efetiva. O senador destaca que, embora considerada rara, a síndrome registra cerca de 150 mil novos casos por ano no Brasil, segundo dados do Einstein, o que demonstra a importância da medida.

O relator também defende a avaliação biopsicossocial e ressalta a importância de analisar cada caso individualmente. Para ele, a avaliação individualizada garante às pessoas acometidas acesso a políticas de proteção, inclusão social e benefícios específicos.

— Embora indivíduos com formas leves da síndrome possam apresentar impacto funcional mínimo, casos moderados a graves, especialmente quando associados a comorbidades, comprometem o funcionamento social, educacional e ocupacional — declarou.

O texto ainda prevê os seguintes direitos para as pessoas com a síndrome:

  • diagnóstico precoce;
  • acesso a informações que auxiliem o tratamento;
  • adaptação razoável no ambiente de trabalho;
  • proibição de exclusão de planos privados de saúde em razão de deficiência;
  • proibição de recusa de matrícula em escolas;
  • autorização para prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos e privados (aplicável a pessoas que utilizam o cordão de girassol, que identifica deficiências ocultas).
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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