POLÍTICA NACIONAL

CPMI do INSS: Viana defende regras claras para proteção dos aposentados

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A fase de 2026 da CPMI do INSS terá como foco principal o estabelecimento de regras e definições claras para proteção dos aposentados e pensionistas, segundo o presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG). Ao abrir a primeira reunião do ano, nesta quinta-feira (5), o parlamentar declarou ainda que as próximas etapas do trabalho seguirão para a responsabilização de criminosos.

Viana disse que relatórios aos quais teve acesso nos últimos dias mostram que, dos R$ 210 bilhões movimentados por bancos e financeiras, boa parte sem o conhecimento de aposentados e pensionistas, os descontos indevidos nas folhas de pagamento chegaram a cerca de R$ 6,8 bilhões nos últimos cinco anos. Inicialmente, a investigação da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União havia identificado um valor de R$ 6,3 bilhões em fraudes. 

O senador afirmou ainda que o consignado é um direito dos pensionistas, desde que eles não sejam enganados ao aderir a essa modalidade de crédito.

— Teremos de agir contra a ciranda financeira implantada pelo sistema financeiro, pelos bancos e [instituições] financeiras em cima dos nossos pensionistas. Depois que começamos a chamar atenção para este assunto no ano passado, mérito desta comissão, o próprio INSS como autarquia começou a desenvolver uma série de atividades de fiscalização e auditorias que suspenderam uma dezena de bancos que enganavam os aposentados.

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Ao destacar avanços alcançados pela CPMI em 2025, Viana disse que o trabalho desempenhado pela comissão “honrou o país e recebeu a aprovação dos brasileiros”.

— Apesar de todas as divergências, conseguimos em 2025 devolver tranquilidade à parcela mais vulnerável do nosso país, que são os aposentados e pensionistas da nossa Previdência Social. Hoje eles podem dormir com a certeza de que ninguém vai descontar dinheiro da pequena aposentadoria que eles recebem, sem sua aprovação.

Saúde

Carlos Viana disse ainda que está com a saúde totalmente restabelecida. Ele explicou que decidiu continuar à frente da CPMI, mesmo após ter recebido recomendação médica para se licenciar no ano passado. Em dezembro, o senador passou por uma cirurgia para retirada de um tumor cancerígeno no estômago. Mas o procedimento foi bem-sucedido e, o tratamento, concluído com êxito.

— Decidi permanecer até a última sessão, não por teimosia, mas por convicção. Abandonar esta cadeira seria virar as costas para os aposentados, órfãos e viúvas que depositaram nesta comissão a última esperança de justiça e dignidade.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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