POLÍTICA NACIONAL
Congresso estuda regras para equilibrar setor de vídeo sob demanda
Publicado em
26 de fevereiro de 2025por
Da Redação
O crescimento das plataformas de streaming no Brasil tem levado o Congresso Nacional a discutir maneiras para garantir um ambiente mais justo e equilibrado nesse setor, tanto para consumidores quanto para produtores nacionais de audiovisual.
A regulamentação do serviço de vídeo sob demanda, também chamado video on demand (VoD) — em que o usuário pode escolher o que assistirá por meio de um catálogo e consumir esse conteúdo onde e quando quiser — é foco de projetos de lei em análise pelos parlamentares. O assunto também tem sido alvo de constantes debates na Casa.
Um estudo da Consultoria Legislativa do Senado, publicado neste mês, deve contribuir para a análise do tema pelos parlamentares. Intitulado Como Anda a Regulamentação dos Serviços de Vídeo sob Demanda no Brasil?, o estudo, elaborado pelo consultor Marcus Martins, se aprofunda sobre as normas que regem o segmento audiovisual no país atualmente, relacionando trechos dessas normas à legislação que rege o setor de telecomunicações e o funcionamento da internet no país. O documento aponta efeitos da falta de arcabouço legal e de fiscalização e regulação setorial. E também examina as principais proposições legislativas em tramitação hoje no Congresso.
Segundo levantamento mencionado no estudo da Consultoria, as plataformas de vídeo on-line alcançaram, em janeiro de 2025, uma audiência de 33,9%, frente a 66,1% da TV com programação linear, incluindo a TV aberta. O estudo aponta dados compilados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) segundo os quais, em 2023, o mercado de VoD faturou US$ 1,95 bilhão com os serviços disponibilizados ao público brasileiro.
“Em que pese a pujança desse segmento, já maduro, seus provedores — os serviços de streaming e download de conteúdo audiovisual, as televisões com programação linear via internet (fast TVs) e as plataformas de compartilhamento de vídeos — ainda não se subordinam a um arcabouço legal, tampouco à regulamentação e à fiscalização das suas atividades por um órgão regulador setorial”, observa Marcus Martins.
Da mesma forma, segundo o levantamento da Consultoria, os serviços de VoD também não se sujeitam a nenhum mecanismo de incentivo à exibição de conteúdo nacional em seus catálogos ou a obrigações de investimento ou financiamento na produção de obras audiovisuais brasileiras.
Propostas em análise
Um dos projetos de regulamentação examinado pelo estudo da Consultoria é o PL 2.331/2022, que define regras como a obrigatoriedade de pagamento, pelas plataformas, de uma contribuição sobre a receita bruta anual e a exigência de cotas mínimas de exibição de conteúdos nacionais. O texto já foi aprovado no Senado Federal e está na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados. O autor, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), argumenta que o objetivo é ampliar as fontes de financiamento voltadas à produção audiovisual nacional e equilibrar as condições competitivas entre as plataformas de streaming de vídeo e os serviços de televisão por assinatura.
A proposição determina que as plataformas de streaming deverão recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), em percentual de até 3% sobre a receita bruta anual. A contribuição financia o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), destinado ao fomento do cinema e do audiovisual nacionais. Pelo projeto, as alíquotas serão progressivas:
- empresas com faturamento acima de R$ 96 milhões pagarão alíquota de 3%;
- empresas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%;
- serviços com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões ficam isentas da cobrança, assim como conteúdos jornalísticos ou estritamente educacionais;
- quando pelo menos metade do conteúdo oferecido pelas plataformas for nacional, o tributo deverá ser reduzido em até 60%.
O texto também prevê cotas mínimas para a exibição de conteúdos nacionais nas plataformas. O consultor Marcus Martins explica que a chamada “cota de catálogo” considera o número total de títulos disponíveis nos catálogos (e não a quantidade de horas das obras) e avalia que o percentual previsto não teria impacto significativo.
“Na média, foi prevista uma cota de catálogo de 5%, bastante aquém da cota de 30%, aplicada em boa parte dos países europeus, e de 20%, sugerida pelo GT-VoD [Grupo de Trabalho do Ministério da Cultura para o serviço de vídeo sob demanda] para a normatização da oferta dos serviços de VoD no Brasil […] Cotizando a proposta com o desenho do mercado brasileiro, conclui-se que a cota de 5% [prevista no projeto] não traria impactos significativos em termos globais”, considera o consultor na publicação.
Outra proposta analisada no estudo é o PL 8.889/2017, pronto para votação no Plenário da Câmara. De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o projeto também prevê cobrança da Condecine e cotas mínimas de exibição de conteúdos nacionais. O autor ressalta o crescimento rápido do setor e diz o serviço das plataformas deve ser oferecido “em condições equilibradas” com as das empresas de TV por assinatura.
O texto substitutivo que pode ser votado no Plenário determina alíquotas da Condecine de 1% para provedores com receita bruta anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões; 3% para provedores com receita bruta anual entre R$ 78 milhões e R$ 300 milhões; e 6% para provedores com receita anual bruta acima dos R$ 300 milhões.
Falta de regulamentação
Marcus Martins ressalta que a Lei 12.485, de 2011, introduziu uma série de inovações na organização do mercado audiovisual brasileiro, notadamente no segmento de televisão por assinatura. A primeira relevante alteração trazida por essa legislação foi a possibilidade de tratamento homogêneo e a unificação das licenças dos serviços de TV a cabo, por exemplo.
Em seu estudo, o consultor observa, no entanto, que essa lei não previu a possibilidade de oferta dos serviços de VoD — e, portanto, não definiu nenhuma regulamentação sobre esses produtos.
O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) é um dos colegiados que tem debatido o tema em audiências públicas com diversos representantes do serviço de VoD no Brasil. O intuito é avaliar as implicações de uma eventual regulação sobre o futuro do mercado audiovisual brasileiro e buscar um equilíbrio para a questão, com a definição de normas que garantam, por exemplo, a competitividade entre produtoras brasileiras e estrangeiras e entre as plataformas de streaming e TVs por assinatura.
Ouvido no começo de fevereiro pelo Conselho de Comunicação Social (CCS), o diretor da Agência Nacional do Cinema (Ancine) Paulo Alcoforado considerou importante que o Estado brasileiro dê uma resposta sobre a questão e crie regras de convivência que concorram para um ambiente econômico do audiovisual plural, equilibrado e em benefício do desenvolvimento desse próprio ambiente.
“A gente não está falando só sobre a questão que afeta o visual, a comunicação audiovisual, mas sobre uma questão que desafia as melhores versões dos Poderes do Estado brasileiro, para que ele possa oferecer respostas regulatórias e não regulatórias a esse imenso desafio”, disse Alcoforado.
Segundo o diretor, essas empresas, cujos ativos mais valorizam no mundo inteiro, “atuam com muito investimento, oferecem seus serviços, em cada país, com os custos praticamente amortizados e trazem o primeiro grande problema, que é impedir qualquer condição de competição para as produtoras brasileiras”. Ele afirmou que tem havido uma desestruturação financeira dos negócios do varejo em todos os segmentos econômicos do país, e isso tem impacto sobre questões inclusive de direitos trabalhistas.
“Nós vimos a transformação no mercado editorial, nós assistimos à transformação no mercado da música, nós estamos assistindo à transformação dramática do varejo brasileiro. Então, é disso que se trata, e é uma questão multissetorial. Cada processo que tramita no Congresso Nacional ou aqueles que estão em momento de diagnóstico, formulação, elaboração, precisam ser desenvolvidos numa perspectiva de que precisam conversar entre eles”, declarou o diretor da Ancine na audiência pública da CCS, em 10 de fevereiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Justiça suspende direitos políticos de Garotinho: entenda a decisão
Published
37 minutos agoon
11 de agosto de 2026By
ana barros
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, nesta segunda-feira (10), que o candidato ao governo do estado, Anthony Garotinho (Republicanos), deve cumprir uma sentença por improbidade administrativa. A decisão, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, manda comunicar a suspensão dos direitos políticos dele ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). O principal efeito dessa medida é a inelegibilidade, que será analisada pelos tribunais eleitorais.
- Garotinho foi condenado por desvio de R$ 234 milhões na Saúde, quando era secretário do governo de sua esposa, Rosinha.
- O Ministério Público Estadual pediu a execução da pena após o fim dos recursos, tornando a condenação definitiva.
- A defesa do ex-governador afirma que a suspensão dos direitos políticos já terminou e que ele pode concorrer.
- Garotinho continua com a candidatura e critica a decisão, dizendo que é apenas um pedido, não uma decisão final.
- A Justiça Eleitoral será a responsável por decidir se o registro da candidatura de Garotinho será aceito.
Essa medida atende a um pedido do Ministério Público feito no último dia 6. O órgão afirmou que os recursos apresentados por Garotinho nos tribunais superiores acabaram e que não havia mais nenhuma decisão suspendendo os efeitos da sentença. Com isso, a pena se tornou definitiva e deve ser cumprida. O ex-governador, que governou o Rio entre 1999 e 2002, foi condenado em 2018 por desvios de R$ 234 milhões na área da Saúde, quando era secretário de Governo de sua própria mulher, Rosinha.
Na época, a defesa de Garotinho recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que as provas eram ilegais. Em uma decisão temporária, o ministro Cristiano Zanin suspendeu os efeitos da condenação sobre a inelegibilidade, devolvendo os direitos políticos do ex-governador enquanto o processo era analisado. Porém, após essa nova determinação, a defesa reforçou que a suspensão dos direitos políticos terminou em 1º de agosto de 2026.
Veja a nota na íntegra:
“A defesa de Anthony Garotinho contesta, com veemência, a decisão proferida em 10 de agosto de 2026, pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinou a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao TRE-RJ e ao TSE.
Aquele r. Juízo foi informado por nós, em defesa, que o título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018. Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos anteriores (ex tunc), conforme pacífica orientação do Supremo, do STJ e do próprio Tribunal Superior Eleitoral. A suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026.
Conforme informado por nós, àquele Juízo, repita-se, a certidão formal de trânsito em julgado não cria o marco temporal; apenas o documenta. Sendo assim persistir na execução de uma pena já exaurida viola o art. 20 da Lei de Improbidade, viola a segurança jurídica e também viola a própria limitação temporal fixada no título.
A defesa assim reitera sua convicção de que o sr. Anthony Garotinho está em pleno gozo dos seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil”.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Garotinho garante candidatura
Nas redes sociais, Garotinho garantiu sua candidatura ao governo do estado e criticou o pedido da Justiça. “O que foi pedido pelo juiz de uma Vara da Fazenda Pública não significa que foi decidido. Uma coisa é um pedido, outra é uma decisão. Vamos deixar bem claro e pontuar aqui todas as questões que envolvem essa situação. Primeiro, a estranheza de um fato ocorrido em 2005 vir à tona agora. Segundo, lamentar que algumas autoridades se prestem a determinado tipo de situação, como se fossem cabos eleitorais de candidatos”, disse.
O ex-governador frisou que ficou inelegível até 2018, a pedido do Ministério Público, mas afirmou estar dentro da lei. “O próprio MPRJ pediu a impugnação da minha candidatura e juntou um documento dizendo que eu estava inelegível até 2018. Qualquer decisão diferente disso vai contra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e contra o que escreveu o próprio MPRJ. Esse fato me causou bastante perplexidade porque as pessoas estão dando um pedido como se fosse uma decisão. Mas pedir qualquer um pode. Quem decide se o registro é ou não apto, se o candidato pode ou não disputar a eleição, não é um juiz de Fazenda Pública, é a Justiça Eleitoral”, destacou.
Garotinho ainda criticou os candidatos Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD). “Eu até entendo o desespero de alguns articulistas e jornalistas. Afinal de contas, eu não sou o candidato deles ou do sistema. Um fez um papelão no debate, fingindo que não era o candidato do governo. Se negava a dizer que era candidato do Castro, embora tenha sido, durante um grande período, secretário do Castro. E o outro fugiu, o fugitivo. Então, essa notícia não tem o menor fundamento. Eu estou entrando com o registro da minha candidatura hoje e não haverá nenhum problema para que eu possa disputar a eleição”, afirmou.
O candidato também negou as acusações de improbidade administrativa, disse que é inocente e acusou os adversários de estarem com medo da concorrência. “Estão com muito medo da minha candidatura. Os senhores sabem que, além da minha vida como repórter, eu denunciei muita gente importante, políticos, empresários, muitos políticos envolvidos com organização criminosa. As instituições estão contaminadas em parte, não em toda. Não há nada que impeça minha candidatura. Estou enfrentando candidatos envolvidos com organização criminosa (…) Não existe possibilidade de o meu registro ser negado. Eu não fiz nada do que está escrito ali, mas, se tivesse feito, isso teria terminado em 2018. Nada vai impedir minha candidatura. Estou dentro da lei”, reforçou.
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