POLÍTICA NACIONAL

Congresso derruba veto e vítimas do zika vírus receberão pensão especial

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O Congresso Nacional retomou o projeto de lei que prevê indenização por dano moral e também pensão especial a vítimas do Zika vírus. O PL 6.064/2023 tinha sido integralmente vetado pelo presidente da República. Mas nesta terça-feira (17), deputados e senadores votaram pela derrubada do Veto 2, de 2025, e agora a lei será promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

O projeto foi originalmente apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), em 2015, quando ela ainda era deputada federal. A redação aprovada pelo Congresso Nacional, no final de 2024, não estabelece um limite de idade para os beneficiários. O texto prevê indenização única por danos morais de R$ 50 mil e uma pensão paga mensalmente até o fim da vida de R$ 7.786,02, o que equivale ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ambos os valores serão corrigidos pela inflação (pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e livres de imposto de renda.

A pensão vitalícia pode ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário-mínimo e com o BPC. E a revisão a cada dois anos exigida para a PcD continuar recebendo o BPC será extinta para os casos de deficiência causada pelo vírus Zika na gestação.

Além disso, o projeto aumenta em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade de mães (inclusive para as adotivas) de crianças nessas condições, e em 20 dias o direito à licença-paternidade.

Senadores

Durante a sessão, Mara declarou ser “estarrecedor” que, após dez anos de luta e espera, o governo tenha vetado a iniciativa. Segundo ela, essas famílias vêem sofrendo há mais de dez anos com a “omissão” do Estado, com filhos que são 100% dependentes de cuidados que demandam tempo, desgaste e recursos financeiros. Para ela, o Congresso faz justiça com essas famílias. 

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— O projeto foi protocolado em 2015 para que essas mães, essas famílias pudessem ter, não só a pensão, mas uma indenização pelo que aconteceu porque a gente está falando de uma omissão do Estado, por não ter conseguido combater o mosquito e por não ter saneamento básico decente para o povo brasileiro e a consequência disso foi o surto sim, de Zika vírus — registrou. 

O senador Romário (PL-RJ) afirmou que derrubar o veto foi “um golaço da cidadania”.

— Essa pensão não é favor, é justiça. Vai garantir tratamentos, alimentação especial, remédios, terapias, equipamentos e tudo o que essas crianças precisam todos os dias. Sem ela, o peso recai inteiramente sobre mães e pais que já carregam uma luta sem trégua há dez anos. Para se ter ideia, uma lata da fórmula, que é a única alimentação possível para essas crianças, custa 200 reais. São necessárias 20 latas por mês. Só aí já são 4 mil reais.

Ele também ressaltou a mobilização das famílias que se deslocaram a Brasília com as crianças para cobrar dos parlamentares a derrubada do veto.

Mobilização

A derrubada foi acompanhada e comemorada pelas mães de filhos acometidos pelo vírus Zika que estavam na galeria do Plenário. Desde a rejeição do projeto pelo Executivo, elas se mobilizaram e estiveram presentes em Brasília conversando com os parlamentares e pedindo a reversão do veto.

Quando o projeto foi vetado, o governo chegou a editar uma medida provisória (MP 1.287/2025) que prevê apenas uma parcela única de R$ 60 mil. Na ocasião, a senadora considerou a alternativa “uma afronta à dignidade dessas famílias”. 

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O texto editado pelo governo em 9 de janeiro cria um apoio financeiro de R$ 60 mil para crianças de até 10 anos que nasceram com deficiência causada pelo vírus Zika durante a gestação.

Ao informar sobre o acordo para a derrubada do veto, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), reiterou o compromisso do governo de orientação pela derrubada do dispositivo, “orientado pelo próprio presidente Lula”. 

— O veto foi aportado por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que matérias sem fonte financeira respectiva por risco de crime de responsabilidade deveriam ser vetados — esclareceu Randolfe.

Justificativa do veto

Na mensagem em que justificou o veto ao PL 6.064/2023, a presidência da República apontou, entre outros problemas, que a proposta “cria despesa obrigatória de caráter continuado e benefício tributário e amplia benefício da seguridade social, sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, identificação da fonte de custeio, indicação de medida de compensação e sem a fixação de cláusula de vigência para o benefício tributário”.

O governo também argumentou que, “ao dispensar da reavaliação periódica os beneficiários do benefício de prestação continuada concedido em virtude de deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, a proposição diverge da abordagem biopsicossocial da deficiência, contraria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e cria tratamento não isonômico em relação às demais pessoas com deficiência”. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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