POLÍTICA NACIONAL

Comissão mista vota na terça a MP que tributa aplicações financeiras

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Está marcada para as 9h da terça-feira (7) a votação do relatório da medida provisória (MP) 1.303/2025, que trata da tributação de aplicações financeiras e de ativos virtuais (MP 1.303/2025). Em seu parecer, o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) amplia a tributação de investimentos hoje isentos e transfere das prefeituras para o Ministério do Trabalho e Emprego a competência para gerenciar o pagamento do seguro-desemprego a pescadores artesanais. A comissão mista que analisa a matéria é presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).

A MP 1.303/2025 foi editada pelo governo em junho, como forma de compensar a revogação do decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que previa a alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O texto prevê a tributação de fundos de investimentos, como letras de crédito e fundos imobiliários, e contém regras específicas para a tributação de ativos virtuais, operações em bolsa, empréstimos de ativos e investidores estrangeiros. A medida provisória também ampliou a tributação sobre as apostas de quota fixa (bets).

De acordo com o Ministério da Fazenda, a MP tem o objetivo de “corrigir distorções, construir isonomia tributária e manter o equilíbrio fiscal do Brasil”. 

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Depois de ser analisada pela comissão mista do Congresso, a medida provisória passará por votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

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O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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