POLÍTICA NACIONAL

Com aval do STF, Deolane Bezerra não comparece à CPI das Bets

Publicado em

Senadores integrantes da CPI das Bets criticaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de dispensar a influenciadora digital Deolane Bezerra de prestar depoimento no colegiado nesta quinta-feira (10). Esta é a segunda ocasião em que Deolane recebe aval da Corte para não depor aos senadores — o que também ocorreu em outubro de 2024, perante a CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas.

Relatora da CPI das Bets, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) afirmou que o ministro André Mendonça errou ao considerar que os inquéritos da Polícia Civil de Pernambuco contra Deolane seriam um impedimento ao seu depoimento. A influenciadora é investigada por lavagem de dinheiro e chegou a ser presa em 2024.

Segundo Soraya, os inquéritos já foram arquivados. A senadora também assegurou que Deolane não seria obrigada a se incriminar e que teria seus direitos respeitados, inclusive com assistência de advogado.

— A decisão [de Mendonça] aqui é nula. Nós não somos contra a Deolane. Nós não queremos indiciar ninguém sem entender. Gostaríamos de conversar com ela e dizer: “A senhora pode explicar essa entrada de recurso nas suas contas?”. Mas ela, pelo jeito, não quer responder. O Poder Legislativo, durante um período de CPI, tem poder de polícia. Nós gostaríamos muito de sermos respeitados nas nossas decisões. Nós estamos cumprindo o nosso dever.

Leia Também:  Sem acordo, CCJ adia votação do novo Código Eleitoral para 9 de julho

A relatora também criticou a decisão do STF de distribuir o pedido a André Mendonça. Ela disse suspeitar que o tribunal tenha confundido a CPI das Bets com a CPI da Manipulação de Jogos Esportivos — naquele caso, em 2024, o habeas corpus que liberou Deolane do depoimento foi de responsabilidade de Mendonça.

— Esse habeas corpus foi distribuído por prevenção, que é quando um juiz já está naquele caso e esta nova petição tem algo a ver. Caiu o mesmo ministro um outro habeas corpus na CPI da Manipulação de Jogos e Apostas. Porém, esta CPI nada tem a ver com aquela. Isso não é motivo de prevenção. Eu acredito que os nobres advogados conseguiram induzir a erro o ministro André Mendonça.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) apontou que nem todas as investigações contra Deolane foram arquivadas, mas concordou que o entendimento do STF sobre a questão, repetido em outras ocasiões, enfraquece o poder de fiscalização dos parlamentares. 

— Mantida essa tradição, não existe mais o papel da CPI. Ela pode acabar. Isso traz uma tensão clássica entre a garantia dos direitos individuais, especialmente de investigados, e o interesse público na obtenção de informações. A decisão [do STF] cria um efeito desmobilizador. Outros convocados podem usar o mesmo argumento para se esquivar das investigações legislativas.

Leia Também:  Cancelada sessão deliberativa do Senado desta quinta-feira

O presidente da comissão, senador Dr. Hiran (PP-RR), afirmou que a decisão está em segredo de justiça e que a Advocacia do Senado recorreu no STF. Soraya afirmou que o tribunal demorou para informar o colegiado e que alguns senadores se informaram primeiro pela internet. Segundo ela, Deolane postou a decisão em suas redes sociais.

Requerimentos

Na reunião, os senadores aprovaram 31 requerimentos, incluindo seis convocações para depoimento — na convocação, a presença é obrigatória. Os seis convocados são administradores da empresa Responsa Gaming. Segundo Soraya, a empresa afirma operar sob licença da Loteria do Rio de Janeiro, mas não é autorizada pelo Ministério da Fazenda.

Também foram aprovados requerimentos pedindo relatórios de inteligência financeira de 23 instituições financeiras e empresas do setor de apostas. O documento é produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão que monitora transações financeiras suspeitas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Senado avalia MP sobre piso do frete e anistia por bloqueio de estradas

Published

on

Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e  institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.

A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara na quarta-feira (17) e, por causa das alterações, chega ao Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado pelos senadores até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade.  

Entre as mudanças feitas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que tenham participado de bloqueios de rodovias em 2022, após a derrota do então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro. 

Outra anistia converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das regras do frete mínimo cometidas até a publicação da futura lei, incluindo casos de pagamento abaixo dos valores previstos na Lei 13.703, de 2018. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.  

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. O projeto também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.  

Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como criação de piso salarial nacional, alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.

Piso e renovação da frota  

A proposta cria piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. A regra vale para os trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.  

O texto também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as iniciativas que poderão receber apoio, estão a renovação de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.  

Outra medida cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.  

Leia Também:  Senado avalia MP que amplia destinação de recursos do Fundo Social do pré-sal

Frete mínimo  

O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.  

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.  

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.  

Penalidades  

Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente. A medida poderá ser aplicada nos casos de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses.  

O texto também aumenta as penalidades para reincidentes. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de nova reincidência.  

Nos casos mais graves, o registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou outras irregularidades em processo administrativo.  

A MP ainda reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.  

Contribuição previdenciária  

O projeto de lei de conversão permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa opção perante o governo federal. Após a adesão ao novo modelo, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do próprio profissional. As demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes permanecem inalteradas.  

Para manter a autorização, o transportador deverá comprovar regularidade previdenciária na renovação do registro. A opção também poderá ser cancelada a pedido do próprio caminhoneiro.  

Registro dos transportadores  

O texto estabelece a revalidação anual do RNTRC, conforme regulamentação da ANTT. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente por plataforma digital do governo federal. A proposta autoriza ainda acordos de cooperação entre a ANTT e entidades do setor para auxiliar no atendimento aos transportadores.  

Leia Também:  CCJ aprova inclusão de agentes indígenas de saúde e de saneamento no SUS

O projeto reforça a obrigatoriedade do piso mínimo na contratação de transportadores autônomos, prevê regras específicas para operações com contêineres e amplia a fiscalização sobre empresas que administram bancos de dados de motoristas.  

Fiscalização e trânsito  

O projeto altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas.  

Nesses casos, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar.  

Segundo a legislação, a medição do peso por eixo busca proteger a infraestrutura rodoviária, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos aos veículos e ao pavimento causados pela distribuição inadequada da carga. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.  

Excesso de peso  

O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas que permaneçam sem pagamento. Nesses casos, as sanções deixam de produzir efeitos financeiros.  

Assim como ocorre com as infrações relativas ao piso mínimo do frete, as multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto estabelece que valores já pagos não serão devolvidos, não havendo direito à restituição ou compensação.  

Transição das novas regras  

A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até que sejam concluídas as regulamentações e adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e os órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Novas exigências que dependam de regulamentação só poderão ser cobradas após a publicação das normas correspondentes.  

Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. Contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias.  

Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização. As novas penalidades poderão ser aplicadas somente a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Com Agência Câmara

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA