POLÍTICA NACIONAL

CDH e CAS discutirão alta de casos de intoxicação por metanol no Brasil

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) debaterá os casos de intoxicação por metanol registrados no Brasil nos últimos dias. O requerimento foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e aprovado nesta quarta-feira (8). A reunião, em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), ainda será agendada.

Paim apontou dados divulgados pelo Ministério da Saúde, segundo os quais, até o dia 05 de outubro, foram confirmados 16 casos de intoxicação por metanol após ingestão de bebida alcoólica. Desses casos, dois óbitos foram confirmados no estado de São Paulo e outros mais de 200 casos estão sob investigação.

O senador salientou que o aumento de casos tem gerado alerta nacional com a adulteração de bebidas. A principal causa investigada, disse Paim, é a adição ilegal de metanol a bebidas destiladas de origem duvidosa, muitas vezes vendidas sem registro ou fiscalização adequada.

—  O metanol é altamente tóxico e, quando ingerido, pode causar desde sintomas leves, como náuseas e dor de cabeça, até complicações graves, como cegueira, danos neurológicos e morte. O aumento no índice de intoxicação pela substância tem levado o governo a intensificar a vigilância sanitária, ampliar o acesso a antídotos e orientar a população sobre os riscos do consumo de bebidas sem procedência confiável — afirmou Paim.

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Além de ampliar o debate sobre o tema, Paim ressaltou que o objetivo da audiência é alertar a população sobre os riscos e sobre quais medidas devem ser tomadas em casos de intoxicação por metanol. Devem ser convidados, entre outros, representantes do Ministério da Saúde; da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); do Conselho Federal de Medicina (CFM), além da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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