POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova incentivo à contratação de mulheres com câncer de mama

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Para ampliar a inclusão de mulheres com câncer de mama no mercado de trabalho, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que cria uma certificação para empresas que estimulem a contratação de trabalhadoras com a doença. O texto recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

O PL 5.608/2023, da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), cria o Programa Empresa Rosa e o Selo Rosa, voltados à inclusão e reinserção no mercado de trabalho de mulheres diagnosticadas com câncer de mama, em tratamento contra a doença ou em período de espera de remissão. As empresas que participarem do programa poderão ser certificadas com o selo e receber benefícios. 

O programa será implementado em parceria com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal. O objetivo será promover a conscientização sobre a inclusão e reinserção das mulheres com câncer de mama e apoiar a implantação de práticas e políticas inclusivas. 

As empresas participantes deverão desenvolver ações como processo de seleção não discriminatório e com igualdade de oportunidades. Também deverão ofertar condições de trabalho adequadas às necessidades da mulher e poderão flexibilizar o regime de trabalho das contratadas, por meio de trabalho remoto, jornada de trabalho reduzida e garantia de estabilidade no emprego. Essas medidas não poderão resultar em redução de remuneração. 

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O projeto estabelece ainda que as empresas deverão promover ações de conscientização no ambiente de trabalho para prevenção e diagnóstico precoce do câncer.

Selo Rosa

O Selo Rosa será concedido às empresas participantes do programa que cumprirem os requisitos previstos e terá validade de dois anos, renovável por igual período. O selo reconhecerá a relevância social da empresa e incentivará a adoção de medidas protetivas para as trabalhadoras com câncer de mama. 

Para obtê-lo, as empresas deverão ter mais de 10 empregados, adotar políticas de contratação e reinserção de mulheres com câncer de mama e apresentar relatório anual de atividades.  

A certificação será realizada por uma comissão composta de representantes do governo, do setor privado e da sociedade civil. Além de reconhecimento público e acesso a programas de capacitação e orientação, as empresas certificadas poderão utilizar o selo em suas publicidades. O selo poderá ser revogado, caso a empresa descumpra a legislação trabalhista durante o período de concessão.  

Preconceito no trabalho

Damares destacou que o projeto é importante para evitar o preconceito, que muitas vezes acaba fazendo com que o diagnóstico seja um veredito final a respeito da capacidade laboral da mulher. Segundo ela, quem sofre com a doença em geral não fica incapacitada. Cerca de 64% das mulheres recuperadas retornam ao trabalho em até dois anos, argumentou: 

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— Em síntese, a proposição busca traduzir os avanços da medicina, que possibilitam a cura das mulheres, em uma ferramenta de combate aos preconceitos que dificultam a correta avaliação da capacidade laboral de mulheres que tiveram ou ainda têm a doença. 

A senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), que descobriu e venceu um câncer de mama há dois anos, elogiou a iniciativa e alertou para a importância dos exames preventivos. 

— Dou um conselho a todas as mulheres com mais de 40 anos: façam a mamografia. É uma doença silenciosa, você não sente nada. Eu tive uma surpresa muito grande quando descobri. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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