POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova autorização para prisão de ofício em casos de violência doméstica

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A Comissão de Direitos Humanos (CHD) aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei que autoriza a prisão preventiva de ofício (por decisão do juiz sem a necessidade de pedido) nos casos de crimes previstos na Lei Maria da Penha, de 2006. O PL 5.781/2023, que veio da Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável do relator, o senador Marcos Rogério (PL-RO), e agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A possibilidade da decretação de medidas cautelares de ofício já existia, mas deixou de estar expressamente prevista na legislação após a publicação do chamado “Pacote Anticrime” (Lei 13.964, de 2019), que manteve a previsão somente no texto da Lei Maria da Penha. Com isso, alguns juízes consideraram a medida revogada. O projeto corrige isso.

Marcos Rogério explicou que, como a norma específica prevalece sobre a norma geral, a prisão preventiva continuava valendo por estar delineada na Lei Maria da Penha. Mesmo assim, ele considera o projeto meritório por desfazer a dúvida.

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— Para reforçar a possibilidade legalmente expressa de decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz no contexto de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, entendemos que a proposição é pertinente e adequada. Além disso, estende a possibilidade de decretação de ofício para outras medidas cautelares. Também essa medida é meritória e torna mais robusto o sistema de proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar — afirmouo senador.

O projeto, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), altera o Código de Processo Penal, de 1941, para explicitar que o juiz pode decretar de ofício medidas cautelares, inclusive prisão preventiva, e converter a prisão em flagrante em preventiva nos casos de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso quer dizer que o magistrado pode determinar essas ações judiciais, sem necessidade de solicitação prévia do Ministério Público, da polícia ou da vítima, com base na sua análise dos fatos e na legislação aplicável, o que pode agilizar a proteção às vítimas.

“Essa previsão especial decorre das peculiaridades dos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, que exigem uma atuação mais célere do Poder Judiciário para evitar o agravamento da situação de violência no caso concreto”, explica Marcos Rogério no texto do relatório.

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Conforme o projeto, o juiz poderá decretar as medidas cautelares nos casos de violência doméstica quando considerar que há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime ou quando a prisão for necessária para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

Depois da análise da CCJ o projeto seguirá para o Plenário do Senado e, se for aprovado sem alterações, vai para a sanção presidencial. Em caso de mudanças no texto, ele volta para a Câmara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Davi prorroga MP do Desenrola Brasil e mais cinco medidas provisórias

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a validade de seis medidas provisórias. Entre elas, a MP 1.355/2026, que criou o Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas. O ato de prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e garante que as regras continuem em vigor enquanto o texto é analisado por deputados e senadores.

Editada pelo governo federal em 4 de maio, a MP permite que pessoas com renda mensal de até R$ 8.105 refinanciem dívidas de até R$ 15 mil por banco, com taxa de juros máxima de 1,99% ao mês. O texto também traz regras específicas para aliviar dívidas de pequenas e microempresas, além de contemplar endividados com o Fies, o Fundo de Financiamento Estudantil.

A proposta ainda precisa passar por uma comissão mista formada por deputados e senadores e, em seguida, pelos Plenários de cada uma das Casas.

Conflitos no Oriente Médio

O Congresso também terá mais dois meses para analisar medidas provisórias editadas pelo governo para reduzir os impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio. Uma delas é a MP 1.353/2026, que destina até R$ 14,5 bilhões em financiamento para a compra de veículos como caminhões, ônibus e micro-ônibus. A medida também autoriza a União a ampliar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) para financiamentos do Programa Move Brasil.

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Já a MP 1.354/2026 abre crédito extraordinário de R$ 17 bilhões no Orçamento para viabilizar tanto a renovação da frota quanto a ampliação das garantias de acesso ao crédito.

A MP 1.352/2026, prorrogada por igual prazo, busca aumentar a capacidade de resposta do crédito à exportação em momentos de instabilidade no comércio global. A medida destina R$ 5 bilhões adicionais ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE), reforçando o Plano Brasil Soberano, lançado no ano passado para conter os efeitos da elevação de tarifas de importação imposta pelos Estados Unidos.

Também segue em vigor a MP 1.351/2026, que prevê subvenção econômica de R$ 330 milhões para empresas importadoras de gás liquefeito de petróleo (o gás de cozinha), com o objetivo de conter pressões de preço sobre o produto.

Ações emergenciais

Deputados e senadores ganharam mais tempo para votar ainda a MP 1.356/2026, que liberou R$ 305 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil em diferentes regiões do país. Os recursos foram destinados ao socorro às vítimas, à assistência humanitária e ao restabelecimento de serviços essenciais . 

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Vigência

Medidas provisórias entram imediatamente em vigor, mas precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional antes de perder a vigência.

Caso a votação não seja concluída na Câmara e no Senado dentro de 60 dias contados da publicação no Diário Oficial da União, a vigência é prorrogada por igual período, em caráter único. A prorrogação é formalizada por ato do presidente da Mesa do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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