POLÍTICA NACIONAL

CCJ pode votar redução de penas para infrações contra o consumidor

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na quarta-feira (2) o projeto que reduz as penas aplicadas por infrações contra o consumidor, exclui a obrigação automática de que o fornecedor prove a adequação dos produtos ou serviços e prevê punições mais suaves para erros sem intenção. A reunião, com três itens na pauta, está marcada para as 9h.

PL 316/2021 é do deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e será analisado na forma de um substitutivo (texto alternativo) proposto pelo relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA). Na reunião do dia 11 de junho, após a apresentação do relatório, foi concedida vista coletiva aos senadores. No texto, o relator rejeitou as seis emendas apresentadas em Plenário.

O projeto busca corrigir o que os autores consideram uma desproporção da pena prevista para várias infrações, entre elas favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, vender mercadoria em desacordo com as prescrições legais, recusar a venda ou reter os bens para especulação e induzir o consumidor ou usuário a erro.

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Atualmente a pena para todos esses crimes é de 2 a 5 anos de detenção ou multa, pena que o projeto reduz para 6 meses a 2 anos de detenção ou multa. Isso permitirá que esses casos possam ser resolvidos em juizados especiais com medidas alternativas.

Outros projetos

Também estão na pauta o PL 4.303/2024, que transforma cargos vagos de técnicos em cargos de analistas dentro do quadro de servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o PL 1/2025, que cria oito varas federais em Santa Catarina e faz alterações em cargos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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