POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova transferência de policiais judiciais para área de apoio especializado

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou um projeto que transfere os policiais judiciais da área administrativa para a área de apoio especializado do Poder Judiciário. O texto, proposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA), lido nesta quarta-feira (10) pelo senador Izalci Lucas (PL-DF). A matéria segue para o Plenário em regime de urgência.

O projeto de lei (PL) 2.447/2022 altera Lei das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União (Lei 11.416, de 2006). Com a mudança, os técnicos judiciários dessa especialidade passam a ser denominados agentes de polícia judicial. Os analistas passam a ser chamados de inspetores de polícia judicial.

O texto estende a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) aos servidores em função comissionada ou cargo em comissão que exerçam atribuições de segurança institucional e com lotação nas unidades de segurança. O projeto também prevê de arma de fogo aos profissionais, desde que eles:

  • possuam o porte institucional;
  • comprovem capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma; e
  • estejam em efetivo exercício da função.
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O senador Izalci Lucas defendeu a aprovação do projeto.

— A proposição contribui para a valorização da Polícia Judicial, reconhecendo de forma mais expressa direitos como o porte de arma de fogo, e incentiva que seus servidores busquem cargos em comissão e funções comissionadas dentro de suas próprias unidades. O fortalecimento das carreiras de segurança no âmbito do Poder Judiciário, como já ocorre com o Ministério Público e com o Poder Legislativo, é fundamental para garantir a independência necessária para o exercício de suas competências constitucionais — disse o parlamentar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Modelo da Justiça do Trabalho tem que ser revisto, propõe Eduardo Girão

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O senador Eduardo Girão (Novo-CE), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (6), criticou os gastos da Justiça do Trabalho e defendeu a revisão do formato adotado no país.

Segundo ele, a Justiça do Trabalho custou cerca de R$ 30 bilhões em 2025, com parcela relevante concentrada no Tribunal Superior do Trabalho (TST).  Para o senador, o sistema reúne despesas elevadas e um grande volume de processos. Ele comparou a estrutura brasileira à dos Estados Unidos.

— Nos Estados Unidos da América não existe sequer Justiça trabalhista nos moldes brasileiros. Lá, esses processos são julgados pela Justiça comum, no âmbito estadual e federal, ou por agências administrativas. Não tem essa estrutura da Justiça do Trabalho no Brasil, que, muitas vezes, enterra a geração de emprego e inibe empreendedores — afirmou.

Girão observou que magistrados têm recebido remunerações que superam o teto constitucional, devido aos chamados “penduricalhos”. Segundo ele, esses benefícios adicionais ampliam a pressão sobre as contas públicas e reforçam a necessidade de maior transparência e controle nos gastos do Judiciário.

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O senador comentou uma declaração atribuída ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que teria separado os juízes do trabalho entre “vermelhos” e “azuis”, segundo a posição ideológica. Vieira de Mello afirmou que sua manifestação foi distorcida. Para Girão, porém, a repercussão do episódio trouxe questionamentos sobre a atuação institucional do tribunal.

— Segundo ele [Vieira de Mello], foi tirado de contexto, e eu não quero aqui fazer julgamento. Eu não estava lá e acredito na palavra do presidente [do TST]. Agora, existe uma afirmação que não foi corrigida, e isso é muito sério: “Há aqueles que têm causa e aqueles que têm interesses.” Essa afirmação abala um dos principais pilares do Estado de direito: tribunais devem ter a aparência e a prática da imparcialidade, da ética, da probidade — afirmou Girão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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