POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova fim da aposentadoria compulsória para punir juízes e MP

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) a proposta de emenda à Constituição que proíbe o uso da aposentadoria compulsória como forma de punição para magistrados e membros do Ministério Público em casos de infração disciplinar.

Apresentada pelo ex-senador Flávio Dino,  atual ministro do Supremo Tribunal Federal, a PEC 3/2024 foi relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O texto vai ao Plenário.

Os senadores aprovaram emenda do Hamilton Mourão (Republicanos-RS) que retira da proposta o impedimento de aplicação da morte ficta ou presumida a militares — mecanismo jurídico que permite o pagamento de pensão aos dependentes de militar expulso, excluído ou demitido das Forças Armadas, como se houvesse falecimento. Para Mourão, “é inadmissível que a família pague pelo erro da cabeça do casal”.

— No momento em que se quer retirar esse instituto da familiar militar há uma desproporcionalidade. Existe até uma questão de apropriação indébita, porque ele [o militar] contribuiu para isso a vida inteira — disse Mourão.

Os senadores Marcos Rogério (PL-RO) e Carlos Portinho (PL-RJ) também se manifestaram contra a inserção dos militares na PEC.

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— Incluir as Forças Armadas nesse texto é um erro. E tem um alvo especifico: o presidente Bolsonaro e sua família — disse Portinho.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) afirmou que “não é de hoje que a sociedade condena a aposentadoria como sanção”, mas também considerou necessário analisar o caso dos militares em proposta à parte.

A relatora acatou parcialmente emendas apresentadas pelos senadores Sergio Moro (PL-PR), Alessandro Vieira (MDB-SE) e Carlos Portinho (PL-RJ). De acordo com o texto, quando houver falta grave que configure crime, deverá ser aplicada a penalidade de perda do cargo, demissão ou medida equivalente, conforme a legislação de cada carreira.

Uma ação cível para perda do cargo deverá ser apresentada em até 30 dias ao mesmo tribunal que julgará o crime. Reconhecida administrativamente a prática da infração, o magistrado ou o membro do MP deverá:

  • ser afastado provisoriamente das funções;
  • ter a remuneração suspensa durante o andamento da ação cível para perda do cargo por decisão do tribunal competente;
  • perder o cargo se for condenado na sentença penal.
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Eliziane retirou a emenda de redação que alterava a garantia de vitaliciedade dessas carreiras. 

— A vitaliciedade é essencial para garantir a independência da magistratura e do Ministério Público. Retiramos, assim, as duas primeiras emendas de redação que havíamos anteriormente apresentado — disse a relatora.

Ex-juiz, o senador Sergio Moro (União-PL) defendeu a proposta e afirmou que a redação não amplia de forma indiscriminada a perda da aposentadoria compulsória. Ele também destacou a necessidade de ajustes para preservar a independência das carreiras.

Segundo o senador, foi mantida a exigência de que o órgão disciplinar aplique a pena de demissão. A efetivação, no entanto, deve ocorrer por meio de ação judicial no tribunal competente para julgar o magistrado. Também foi necessário, segundo ele, manter a exigência de que o órgão disciplinar aplique a pena de demissão, mas a que, para a efetivação da pena, seja apresentada uma ação perante o tribunal competente para julgar o magistrado.

— Essa é, basicamente, a garantia da vitaliciedade — expôs Moro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Congresso deve analisar em junho veto ligado ao setor elétrico, diz Davi

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou nesta quinta-feira (21) que pretende convocar nova sessão conjunta do Congresso em junho para analisar vetos presidenciais pendentes, entre eles o que trata do aproveitamento de empregados de empresas estatais do setor elétrico federal privatizadas (VET 50/2025). 

A declaração foi dada em resposta a um apelo da deputada Heloisa Helena (Rede-RJ), que pediu a realização de nova sessão para apreciação do veto. Ao defender a derrubada da medida, a parlamentar citou trabalhadores do setor elétrico atingidos por processos de privatização. 

— Eu faço um apelo a Vossa Excelência que o mais rápido possível convoque uma nova sessão do Congresso para que possamos derrubar o Veto 50. O Congresso votou por unanimidade, como é que vai aceitar o veto sem nenhuma explicação? — argumentou. 

Davi afirmou que o tema vem sendo discutido nos últimos meses e indicou a intenção de realizar nova sessão entre os dias 8 e 15 de junho, após articulação entre líderes partidários e governo. 

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— A deputada Heloisa Helena tem tratado com a Presidência ao longo dos últimos meses sobre esse assunto. Quero pedir para os líderes partidários de todos os partidos que vossas excelências possam fazer uma reunião com a liderança do governo no Congresso para a gente tentar também buscar o entendimento — declarou. 

A manifestação ocorreu durante sessão do Congresso destinada à análise de vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Atualmente, há 86 vetos pendentes de deliberação

Veto integral

O Veto 50/2025 atingiu integralmente o Projeto de Lei (PL) 1.791/2019, do deputado Assis Carvalho (PT-PI), que autorizava o aproveitamento, em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista, de trabalhadores de empresas públicas do setor elétrico federal privatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização, quando não houvesse possibilidade de permanência na empresa adquirente. O texto previa realocação em funções com atribuições e remuneração compatíveis.  

Ao justificar o veto, o Poder Executivo alegou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Entre os argumentos apresentados estão a criação de despesa sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro, possível impacto sobre metas fiscais e limites de gastos, além do entendimento de que a proposta permitiria aproveitamento de empregados em carreiras diferentes daquelas para as quais foram originalmente admitidos.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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