POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova direitos para mães e pais em luto por perda de bebê

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (2), projeto da Câmara dos Deputados que assegura direitos para mulheres e familiares que enfrentam perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal. O PL 1.640/2022 institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.

A ideia é que, a partir da política nacional, seja assegurado atendimento mais humanizado às famílias, com apoio psicológico especializado, exames para investigar as causas das perdas e acompanhamento na próxima gestação, além de alas reservadas em hospitais para mães em luto, para evitar traumas adicionais. O objetivo é oferecer suporte psicossocial e fortalecer a assistência nos serviços de saúde. 

A proposta recebeu voto favorável da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O colegiado aprovou ainda requerimento de urgência para a matéria. 

Ala separada e sepultamento

O projeto assegura o direito a sepultamento ou cremação do feto ou do bebê nascido morto, sempre que possível, com participação dos familiares na elaboração do ritual. Os pais também poderão solicitar declaração com nome do natimorto, data e local do parto e, se possível, registro da impressão plantar e digital. 

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Além disso, os hospitais deverão garantir o direito a um acompanhante no parto de natimorto, oferecer alas separadas para parturientes que tenham sofrido perda e assegurar assistência social para trâmites legais.  

A medida também estabelece que a perda gestacional, o óbito fetal e o óbito neonatal não motivam a recusa do recebimento da doação de leite da parturiente, desde que avaliada pelo responsável pelo banco de leite humano ou posto de coleta de leite humano.  

A política nacional prevê diretrizes como a integralidade e equidade no acesso à saúde e descentralização dos serviços e capacitação de profissionais da área. A União, estados e municípios terão responsabilidades específicas na execução da política, incluindo a criação de protocolos nacionais, a destinação de recursos e o desenvolvimento de estratégias de suporte às famílias enlutadas.  

Mês do luto

O mês de outubro deverá ser instituído como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil, determina o texto.

Augusta destacou a importância do projeto para promover a conscientização sobre o luto das famílias e reafirmar o respeito à dignidade humana em momentos de profunda dor e perda. Segundo ela, as iniciativas de apoio e a divulgação de informações previstas podem ajudar as famílias a se sentirem amparadas durante o período de luto. 

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 — Essas medidas visam não apenas fornecer o apoio necessário durante um período de intensa vulnerabilidade emocional, mas também ajudar na prevenção de futuras perdas gestacionais, ao mesmo tempo que promovem a dignidade e o respeito pelo sofrimento das famílias. É essencial que as equipes de saúde estejam preparadas para oferecer apoio emocional e psicológico às famílias enlutadas — afirmou a relatora. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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