POLÍTICA NACIONAL

CCJ acata proteção a domésticos resgatados do trabalho escravizado

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) proposta que estabelece medidas de proteção e acolhimento aos trabalhadores domésticos resgatados de situação análoga à de escravizado.

O PL 5.760/2023, do deputado Reimont (PT-RJ), recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT–PE). O texto seguiria para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas a CCJ aprovou pedido de urgência para análise em Plenário.

Já aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), o PL 5.760/2023 altera quatro normas legais para incluir ações de prevenção, responsabilização e reinserção social:

 Lei do Seguro-Desemprego: para garantir ao trabalhador resgatado seis parcelas do benefício;

 Lei da Seguridade Social: para prever o cruzamento de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais para identificar empregadores com vínculos empregatícios suspeitos;

 Lei Maria da Penha: para assegurar o acolhimento emergencial dos regatados e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), facilitando o acesso a políticas públicas.

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 Lei das Domésticas: para inserir a possibilidade de adoção de medidas protetivas urgentes semelhantes às da Lei Maria da Penha para trabalhadores domésticos vítimas de violência ou submissão a condições análogas à escravidão.

Segundo Humberto Costa, “o projeto consolida uma visão de Estado responsável, que assume o dever de intervir para proteger cidadãos em situação de extrema vulnerabilidade. Ao articular políticas de assistência, trabalho, previdência e direitos humanos, o texto promove uma abordagem intersetorial, alinhada às melhores práticas de políticas públicas contemporâneas e coerente com o princípio da máxima efetividade dos direitos sociais.”

Violação de direitos

De acordo com o parecer, as medidas que poderão ser aplicadas pelo juiz, quando houver indício de violação de direitos, incluem:

  • Afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho da vítima;
  • Proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas;
  • Proibição de frequentar determinados lugares para preservar a integridade da vítima;
  • Encaminhamento da vítima e seus dependentes a programa de proteção ou acolhimento.
  • Encaminhamento do resgatado à rede de assistência social e psicossocial.
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O texto também autoriza a entrada de auditores fiscais do trabalho em domicílios com o consentimento do empregador ou do empregado — sem necessidade de ordem judicial —, quando houver indícios de exploração trabalhista. O objetivo é viabilizar a fiscalização e a responsabilização de empregadores que pratiquem trabalho escravo, especialmente em residências.

Além disso, o projeto determina prioridade de atendimento às vítimas nos serviços públicos, a articulação com sindicatos para fortalecer o acesso à Justiça e a criação de programas de apoio psicossocial, readaptação e reinserção no mercado de trabalho. O trabalhador doméstico resgatado terá prioridade no Programa Bolsa Família, além do seguro-desemprego.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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