POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova fim da carência para licença-maternidade no INSS

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Um projeto de lei que elimina a obrigatoriedade de carência para licença-maternidade no INSS para todas as contribuintes, independente da modalidade, foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (4), em votação final. O PL 1.117/2025 estende o direito — previsto atualmente para apenas algumas categorias — a todas as contribuintes, incluindo a individual, a especial e a facultativa.

A proposta, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), teve parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI) e segue agora para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

Atualmente, pela Lei 8.213, de 1991, somente as seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas não precisam cumprir os 10 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para terem direito à licença-maternidade remunerada. Outras modalidades, como a contribuinte individual, especial e facultativa, precisam cumprir esse período de carência para terem direito ao benefício. O projeto iguala todas as seguradas ao estabelecer que a concessão do salário-maternidade independe de carência.

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A contribuinte individual é quem trabalha por conta própria e, por isso, é paga a Previdência por iniciativa própria. Esse é o caso de autônomas, freelancers, prestadoras de serviço e profissionais liberais. A contribuinte especial é uma categoria específica voltada para trabalhadoras rurais ou pescadoras artesanais, que exercem suas atividades em regime de economia familiar. Já a contribuinte facultativa é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas quer garantir a aposentadoria e direito aos benefícios do INSS.

A matéria já foi julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2024. O STF reconheceu a inconstitucionalidade da exigência de carência diferenciada para o salário-maternidade, fundamentando-se nos princípios constitucionais da isonomia e da proteção à maternidade, bem como no cuidado com a criança assegurado na Constituição.

“A proposição tem o cristalino propósito de igualar as seguradas contribuintes individuais, especiais e facultativas às empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, concretizando o postulado da proteção integral à criança e ao adolescente, previsto no art. 227 da Constituição”, justifica o relator no parecer, que foi lido pelo senador Fernando Dueire (MDB-PE).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Prefeitos participarão de debate no Senado sobre fim da escala 6×1

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A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) será representada na sessão de debates, agendada para 1º de julho, sobre a proposta que acaba com a escala de trabalho 6×1 (PEC 221/2019). A participação da FNP foi confirmada nesta quarta-feira (17) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após encontro em seu gabinete com o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo.

Melo, que é presidente da FNP, solicitou a participação da entidade no debate e entregou documento reunindo as preocupações do municipalismo com o impacto da redução da escala de trabalho sobre as prefeituras. Davi acolheu a solicitação.

— Este é o motivo de uma audiência pública tão relevante: ouvirmos todos aqueles que queiram ajudar a construir o entendimento em relação a esta matéria — disse o presidente do Senado.

Durante a sessão deliberativa no Plenário, o senador Paulo Paim (PT-RS) cumprimentou Davi pela decisão de manter a data da sessão de debates.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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