POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova redução tributária para áreas livre comércio da Amazônia

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As vendas internas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização nas Áreas de Livre Comércio (ALCs) de Tabatinga (AM), Macapá (AP), Santana (AP), Brasiléia (AC), Cruzeiro do Sul (AC) e Guajará-Mirim (RO) poderão ter alíquotas zeradas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 2.697/2023, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), aprovado nesta terça-feira (3) em votação final pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na forma de substitutivo do relator, senador Alan Rick (Republicanos-AC). Antes de seguir para a Câmara, o texto deve passar por turno suplementar de votação.

Isonomia tributária

O substitutivo interpreta trecho da Lei 10.996, de 2004, para esclarecer que a redução a zero das contribuições também se aplica às vendas internas realizadas por empresas estabelecidas nas próprias áreas.

O objetivo da proposta é corrigir distorção decorrente de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passou a reconhecer o benefício apenas para áreas específicas, o que gerou tratamento desigual entre as ALCs.

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Randolfe afirmou que as áreas de livre comércio integram uma estratégia de desenvolvimento regional voltada à redução de desigualdades, especialmente na Amazônia.

— O padrão de desenvolvimento do Centro-Sul não é o mesmo da Amazônia, por isso o tratamento precisa ser distinto para promover equilíbrio regional — ressaltou.

Ampliação no Acre

A comissão também acolheu emenda do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que amplia a Área de Livre Comércio de Brasiléia com extensão para os municípios de Assis Brasil, Capixaba e Plácido de Castro, no Acre, e retira a limitação de área contínua de até 20 quilômetros quadrados. As alterações constam do substitutivo aprovado.

Petecão destacou a importância das ALCs para municípios de fronteira.

— Se não tivermos do nosso lado instrumentos para fazer o contraponto, o comércio local acaba prejudicado diante dos benefícios existentes nos países vizinhos — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Pessoas com dor crônica terão atendimento integral garantido pelo SUS

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Pacientes com dor crônica passam a ter direito a atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É o que determina a Lei 15.422, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8). O texto também cria o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, a ser celebrado em 5 de julho.

O atendimento integral para pessoas com dor crônica na rede pública ainda depende de regulamentação. De acordo com a nova lei, os pacientes devem receber informação prévia sobre os potenciais riscos e efeitos adversos dos tratamentos oferecidos.

Dia nacional

O Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica será representado pela cor verde. Anualmente, no dia 5 de julho, o poder público deve promover campanhas de esclarecimento nos meios de comunicação. A medida busca ampliar o conhecimento da população sobre a dor crônica e incentivar a procura por diagnóstico e tratamento adequados.

A nova lei teve origem no PL 336/2024, da deputada Bia Kicis (PL-DF), aprovado no Planério do Senado em maio, com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), que destacou o potencial da iniciativa em ampliar o debate público sobre a condição:

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“A dor crônica compromete a qualidade de vida, limita a autonomia e interfere nas relações, configurando um importante desafio para o sistema de saúde e para a sociedade. A criação de uma data nacional tem, portanto, papel estratégico na ampliação da conscientização, na difusão de informações e na mobilização de profissionais e gestores em torno do tema.”.

Lurya Rocha, sob supervisão Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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