POLÍTICA NACIONAL

Buzetti cobra urgência na implantação de cadastro nacional de pedófilos

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (14), a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) cobrou do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a implantação do cadastro nacional de estupradores e pedófilos, criado por meio da Lei 15.035, de 2024. A lei teve origem em um projeto de sua autoria (PL 6.212/2023).

Segundo ela, apesar de a norma ter sido sancionada há seis meses, o sistema ainda não está disponível para consulta pública.

— Nós fizemos o mais difícil, que foi estabelecer em lei a obrigatoriedade de um cadastro para que todos tenham acesso ao nome desses criminosos. Nessa locomotiva lenta chamada Brasil, passaram-se seis meses da sanção da lei e o cadastro ainda não saiu do papel. Já fui ao Ministério da Justiça, ao CNJ, e seguirei pressionando até que o cadastro vire realidade. Criança não pode esperar. Quem violenta uma, amanhã pode violentar outra. O tempo de agir é agora — afirmou.

Buzetti lembrou que a maioria dos crimes sexuais contra crianças ocorre dentro de casa, tendo como autores pessoas próximas à vítima. Ela defendeu a importância de campanhas permanentes de conscientização, educação nas escolas e leis mais rígidas para punir abusadores reincidentes.

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— É urgente que façamos a nossa parte enquanto família, até porque esses monstros que abusam de crianças não têm medo de agir novamente. Segundo estudos, mais de 50% dos agressores que foram presos voltam a cometer o crime no primeiro ano após sair da cadeia — alertou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Cobertura integral do autismo no SUS passa na CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a garantir acesso universal e cobertura integral e prioritária de exames especializados para diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O texto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e agora segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O relatório foi lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O PL 3.980/2025, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), considera essenciais ao diagnóstico clínico do TEA o exame de Potencial Evocado Auditivo de Tronco Cerebral (Bera), a ressonância magnética de crânio, com ou sem sedação, o eletroencefalograma e as avaliações clínicas multiprofissionais nas áreas de neurologia, psicologia, fonoaudiologia e psiquiatria. Outros exames também poderão ser definidos em protocolos técnicos do Ministério da Saúde.

O texto determina que o SUS assegure a realização integral e gratuita desses exames, inclusive com cobertura dos custos de sedação quando ela for necessária. A proposta também garante prioridade no agendamento para pacientes com suspeita ou histórico de TEA, conforme indicação médica.

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Atendimento

O projeto prevê a formação de redes de referência em diagnóstico e acompanhamento do TEA, com atuação de equipes multiprofissionais qualificadas. A intenção é organizar o atendimento para que a pessoa com suspeita ou diagnóstico de TEA tenha acesso não apenas aos exames, mas também ao acompanhamento necessário na rede pública.

O Poder Executivo também poderá firmar convênios com instituições privadas e filantrópicas para ampliar a oferta dos exames. Nesses casos, a gratuidade ao paciente e a prioridade de atendimento deverão ser mantidas.

A proposta ainda proíbe que gestores ou unidades regionais de saúde limitem a realização dos exames e atendimentos previstos. O atendimento deverá ser garantido em todos os níveis de complexidade do SUS. As despesas decorrentes da lei correrão por dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas quando necessário. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Direitos

Autor da proposta, Flávio Bolsonaro afirma na justificativa que o objetivo é enfrentar uma das principais barreiras vividas por crianças, adolescentes e adultos com TEA: “a dificuldade de acesso a exames especializados para diagnóstico precoce e adequado”.

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Para o relator, Flávio Arns, a proposta fortalece direitos das pessoas com TEA, ajuda a reduzir desigualdades no acesso à saúde e permite que o diagnóstico sirva de base para benefícios sociais, adaptações educacionais, inclusão no trabalho e proteção contra discriminação. Segundo o relator, “o diagnóstico cumpre uma função essencial para a garantia de direitos”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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