POLÍTICA NACIONAL

Barco de Fogo de SE pode ser reconhecido com manifestação da cultura nacional

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A alegoria pirotécnica do Barco de Fogo, tipicamente realizada no município de Estância, em Sergipe, pode ser reconhecida como manifestação da cultura nacional. A regra está no PL 2.772/2024, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), aprovado nesta terça-feira (7) pela Comissão de Educação (CE).

O projeto passou na forma de um substitutivo (texto alternativo) proposto pelo relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE). Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposição segue para análise da Câmara dos Deputados. 

O Barco de Fogo é feito de madeira e papel, construído de forma artesanal e tradicionalmente vinculado às festas de São João do município de Estância. A estrutura é movida por fogos de artifício e desliza por um cabo de aço. Criada pelo fogueteiro Antônio Francisco da Silva Cardoso no final da década de 1930, a técnica é transmitida de geração em geração.

Ao apresentar o projeto, Rogério Carvalho lembrou que o Barco de Fogo é considerado patrimônio histórico e cultural de Sergipe e está registrado no calendário cultural do estado. Para ele, reconhecer a alegoria como manifestação da cultura nacional é uma forma de reafirmar o compromisso do Brasil com a diversidade e a preservação de sua herança cultural.

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Mudanças

Além do reconhecimento como manifestação da cultura nacional, o projeto original conferia o título de Capital Nacional do Barco de Fogo ao município de Estância. O relator, no entanto, optou por suprimir essa parte do texto porque não foram atendidos alguns dos critérios previstos em lei para a concessão desse título, como a manifestação oficial do Poder Legislativo municipal e audiência pública para debater o tema.

Ao recomendar a aprovação do substitutivo, Laércio Oliveira lembrou que a Constituição atribui ao Estado o dever de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, além de proteger aquelas que são fruto das culturas populares.

 — No mérito, observa-se a finalidade louvável da proposição, haja vista o reconhecimento da manifestação cultural e o compromisso com a preservação da herança cultural brasileira. O reconhecimento certamente estimulará a atratividade do evento de modo a potencializar o turismo e a economia local.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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