POLÍTICA NACIONAL

Barco de Fogo de SE pode ser reconhecido com manifestação da cultura nacional

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A alegoria pirotécnica do Barco de Fogo, tipicamente realizada no município de Estância, em Sergipe, pode ser reconhecida como manifestação da cultura nacional. A regra está no PL 2.772/2024, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), aprovado nesta terça-feira (7) pela Comissão de Educação (CE).

O projeto passou na forma de um substitutivo (texto alternativo) proposto pelo relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE). Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposição segue para análise da Câmara dos Deputados. 

O Barco de Fogo é feito de madeira e papel, construído de forma artesanal e tradicionalmente vinculado às festas de São João do município de Estância. A estrutura é movida por fogos de artifício e desliza por um cabo de aço. Criada pelo fogueteiro Antônio Francisco da Silva Cardoso no final da década de 1930, a técnica é transmitida de geração em geração.

Ao apresentar o projeto, Rogério Carvalho lembrou que o Barco de Fogo é considerado patrimônio histórico e cultural de Sergipe e está registrado no calendário cultural do estado. Para ele, reconhecer a alegoria como manifestação da cultura nacional é uma forma de reafirmar o compromisso do Brasil com a diversidade e a preservação de sua herança cultural.

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Mudanças

Além do reconhecimento como manifestação da cultura nacional, o projeto original conferia o título de Capital Nacional do Barco de Fogo ao município de Estância. O relator, no entanto, optou por suprimir essa parte do texto porque não foram atendidos alguns dos critérios previstos em lei para a concessão desse título, como a manifestação oficial do Poder Legislativo municipal e audiência pública para debater o tema.

Ao recomendar a aprovação do substitutivo, Laércio Oliveira lembrou que a Constituição atribui ao Estado o dever de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, além de proteger aquelas que são fruto das culturas populares.

 — No mérito, observa-se a finalidade louvável da proposição, haja vista o reconhecimento da manifestação cultural e o compromisso com a preservação da herança cultural brasileira. O reconhecimento certamente estimulará a atratividade do evento de modo a potencializar o turismo e a economia local.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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