POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que permite desconto salarial para pagar por improbidade

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (13) projeto que prevê desconto no salário de agentes públicos para ressarcimento de dinheiro desviado (PL 4.641/2020). Ele também amplia as possibilidades de bloqueio de bens nos casos de improbidade. A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto altera a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), de 1992, para permitir um desconto mensal de até 30% da remuneração de agentes públicos acusados de improbidade, quando não forem encontrados bens suficientes para cobrir o desvio. O valor descontado deverá ser depositado em juízo e revertido ao ente público em caso de condenação. Se o agente for absolvido, o montante será devolvido.

Outra inovação é que o bloqueio dos bens do agente público possa se estender ao pagamento de multa. A legislação atual prevê que os valores bloqueados sejam suficientes para o ressarcimento do dinheiro público desviado e a devolução do enriquecimento ilícito. A proposta também estabelece que, havendo mais de um réu, a soma dos valores bloqueados não poderá ultrapassar o montante do prejuízo ao erário ou do enriquecimento ilícito — esse limite não existe nas normas atuais.

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O texto também estabelece que a indisponibilidade poderá ser decretada mesmo sem a comprovação de perigo de dano, desde que o juiz, depois de ouvir o réu num prazo de até cinco dias, considere plausíveis os atos descritos na petição inicial. A oitiva do réu poderá ser dispensada caso possa comprometer a efetividade do bloqueio. Desde 2021, a LIA exige a comprovação de perigo de dano para autorizar o bloqueio.

Petecão fez ajustes de redação para adequar o texto da LIA às mudanças da Lei 14.230, de 2021, que promoveu uma vasta atualização. Segundo o relator, as medidas garantem que o Estado tenha instrumentos legais claros para recuperar os prejuízos causados por atos de improbidade, reforçando o respaldo jurídico a práticas que já eram reconhecidas pela jurisprudência.

— A corrupção não deixará de ser um problema enquanto não for objeto de combate amplo e efetivo, o que só é possível caso os agentes de fiscalização detenham instrumentos eficazes para assegurar, além da punição dos indivíduos, o ressarcimento dos prejuízos causados.

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Os senadores Fabiano Contarato (PT-ES) e Sergio Moro (União-PR) elogiaram a medida. Eles também lamentaram que a LIA tenha sofrido reformas que acabaram por enfraquecê-la.

O texto original do PL 4.641/2020 é do senador Alessandro Vieira (MDB-ES).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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