POLÍTICA NACIONAL

Avança criação da Política Nacional da Bioeconomia

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (28) projeto de lei que cria a Política Nacional da Bioeconomia (PNBio). O PL 1.855/2022 segue para exame da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

A proposta foi apresentada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) após uma série de debates do Fórum da Geração Ecológica, promovidos em 2021 pelo colegiado. Na CAE, o texto recebeu parecer favorável, com oito emendas, do relator, senador Jaques Wagner (PT-BA). 

Segundo a CMA, o objetivo da política é conciliar desenvolvimento econômico, proteção da biodiversidade, geração de emprego e renda e redução das desigualdades sociais. O público-alvo preferencial são agricultores familiares, indígenas, pescadores e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais comunidades tradicionais. Também são público preferencial extrativistas, silvicultores (cultivo de florestas) e aquicultores (criação de peixes e outros organismos aquáticos), bem como empreendimentos comunitários, cooperativas e associações constituídos ou controlados por esses segmentos.

Na avaliação do relator, a PNBio vai proporcionar instrumentos e recursos econômicos para viabilizar a conservação da biodiversidade.

— É uma política que reúne diversos objetivos e instrumentos que se encontram espalhados em outras normas e dá o devido destaque à conservação da biodiversidade, reconhecendo como público-alvo todos os agentes a ela ligados diretamente — explicou. 

Jaques Wagner destacou que a proposta não traz impacto financeiro. Também garantiu que o texto está alinhado aos objetivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas, contribuindo para a redução das desigualdades e para o enfrentamento à mudança global do clima. Por isso, defendeu, é importante que a matéria seja aprovada antes da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), que ocorre em novembro em Belém (PA).

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De acordo com Wagner, as emendas apresentadas buscaram alinhar a proposta com ações em curso no âmbito do Poder Executivo que envolvem a atuação de diversos ministérios e que foram iniciadas após a apresentação do projeto, em 2022. 

Bioeconomia

O texto define bioeconomia como o “modelo de desenvolvimento produtivo e econômico baseado em valores de justiça, ética e inclusão, capaz de gerar produtos, processos e serviços de forma eficiente, com base no uso sustentável, na regeneração e na conservação da biodiversidade”.

Entre os fundamentos da PNBio, estão:

  • uso responsável da sociobiodiversidade e o manejo sustentável de sistemas naturais e antropizados;
  • desenvolvimento e o manejo sustentáveis de sistemas agrícolas, florestais e de ecossistemas naturais;
  • proteção e a restauração da vegetação e ecossistemas nativos;
  •  inclusão socioeconômica de agricultores familiares, assentados da reforma agrária, povos indígenas, remanescentes de quilombos e demais povos e comunidades tradicionais.

Para alcançar os objetivos da política, o projeto prevê a criação de um Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia, a ser elaborado pela Comissão Nacional da Bioeconomia.

Crédito

A política prevê a utilização de instrumentos como crédito rural e a concessão de incentivos fiscais e financeiros. Também estão previstas, entre outras medidas:

  • garantia de preços mínimos de produtos agrícolas e extrativos;
  • realização de compras governamentais;
  • realização de assistência técnica e extensão rural;
  • investimentos em capacitação e pesquisa científica.
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O texto estabelece que os programas federais de crédito, fomento ou estímulo econômico, os programas de financiamento dos bancos estatais e fundos públicos e as compras públicas deverão incluir critérios para priorizar os produtos e serviços comprovadamente relacionados à bioeconomia, com prazos, juros e encargos mais favoráveis.

Posseiros e beneficiários de reforma agrária e povos e comunidades tradicionais detentores de territórios coletivos também terão acesso a crédito, diz o texto.

Legislação

O projeto altera diversas leis que criam fundos e políticas públicas para inserir entre suas diretrizes e critérios a promoção da bioeconomia praticada por agricultores familiares e integrantes de povos tradicionais. As leis alteradas são as seguintes:

  • Lei 12.188, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária;
  • Lei 7.827, de 1989, dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO);
  • Lei 12.114, de 2009, que trata do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
  • Lei 7.797, de 1989 – do Fundo Nacional de Meio Ambiente;
  • Lei 11.326, de 2006 , da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais; e
  • Lei 13.636, de 2018, que instituiu o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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