POLÍTICA NACIONAL
Avança criação da Política Nacional da Bioeconomia
Publicado em
28 de outubro de 2025por
Da Redação
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (28) projeto de lei que cria a Política Nacional da Bioeconomia (PNBio). O PL 1.855/2022 segue para exame da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
A proposta foi apresentada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) após uma série de debates do Fórum da Geração Ecológica, promovidos em 2021 pelo colegiado. Na CAE, o texto recebeu parecer favorável, com oito emendas, do relator, senador Jaques Wagner (PT-BA).
Segundo a CMA, o objetivo da política é conciliar desenvolvimento econômico, proteção da biodiversidade, geração de emprego e renda e redução das desigualdades sociais. O público-alvo preferencial são agricultores familiares, indígenas, pescadores e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais comunidades tradicionais. Também são público preferencial extrativistas, silvicultores (cultivo de florestas) e aquicultores (criação de peixes e outros organismos aquáticos), bem como empreendimentos comunitários, cooperativas e associações constituídos ou controlados por esses segmentos.
Na avaliação do relator, a PNBio vai proporcionar instrumentos e recursos econômicos para viabilizar a conservação da biodiversidade.
— É uma política que reúne diversos objetivos e instrumentos que se encontram espalhados em outras normas e dá o devido destaque à conservação da biodiversidade, reconhecendo como público-alvo todos os agentes a ela ligados diretamente — explicou.
Jaques Wagner destacou que a proposta não traz impacto financeiro. Também garantiu que o texto está alinhado aos objetivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas, contribuindo para a redução das desigualdades e para o enfrentamento à mudança global do clima. Por isso, defendeu, é importante que a matéria seja aprovada antes da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), que ocorre em novembro em Belém (PA).
De acordo com Wagner, as emendas apresentadas buscaram alinhar a proposta com ações em curso no âmbito do Poder Executivo que envolvem a atuação de diversos ministérios e que foram iniciadas após a apresentação do projeto, em 2022.
Bioeconomia
O texto define bioeconomia como o “modelo de desenvolvimento produtivo e econômico baseado em valores de justiça, ética e inclusão, capaz de gerar produtos, processos e serviços de forma eficiente, com base no uso sustentável, na regeneração e na conservação da biodiversidade”.
Entre os fundamentos da PNBio, estão:
- uso responsável da sociobiodiversidade e o manejo sustentável de sistemas naturais e antropizados;
- desenvolvimento e o manejo sustentáveis de sistemas agrícolas, florestais e de ecossistemas naturais;
- proteção e a restauração da vegetação e ecossistemas nativos;
- inclusão socioeconômica de agricultores familiares, assentados da reforma agrária, povos indígenas, remanescentes de quilombos e demais povos e comunidades tradicionais.
Para alcançar os objetivos da política, o projeto prevê a criação de um Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia, a ser elaborado pela Comissão Nacional da Bioeconomia.
Crédito
A política prevê a utilização de instrumentos como crédito rural e a concessão de incentivos fiscais e financeiros. Também estão previstas, entre outras medidas:
- garantia de preços mínimos de produtos agrícolas e extrativos;
- realização de compras governamentais;
- realização de assistência técnica e extensão rural;
- investimentos em capacitação e pesquisa científica.
O texto estabelece que os programas federais de crédito, fomento ou estímulo econômico, os programas de financiamento dos bancos estatais e fundos públicos e as compras públicas deverão incluir critérios para priorizar os produtos e serviços comprovadamente relacionados à bioeconomia, com prazos, juros e encargos mais favoráveis.
Posseiros e beneficiários de reforma agrária e povos e comunidades tradicionais detentores de territórios coletivos também terão acesso a crédito, diz o texto.
Legislação
O projeto altera diversas leis que criam fundos e políticas públicas para inserir entre suas diretrizes e critérios a promoção da bioeconomia praticada por agricultores familiares e integrantes de povos tradicionais. As leis alteradas são as seguintes:
- Lei 12.188, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária;
- Lei 7.827, de 1989, dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO);
- Lei 12.114, de 2009, que trata do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
- Lei 7.797, de 1989 – do Fundo Nacional de Meio Ambiente;
- Lei 11.326, de 2006 , da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais; e
- Lei 13.636, de 2018, que instituiu o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória
Published
6 horas agoon
17 de junho de 2026By
Da Redação
A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.
Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.
Fiscalização
Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.
O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Parecer
O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.
Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê:
- piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
- ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
- criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
- prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.
Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.
O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.
Frete adiantado
O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.
A comissão
A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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