POLÍTICA NACIONAL

Aumento do tempo de internação de menores infratores avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que aumenta de três para até cinco anos o tempo máximo de internação de adolescentes que cometem atos infracionais. Para os casos praticados com violência, grave ameaça ou equiparados a crime hediondo, o período de restrição de liberdade pode chegar até a dez anos.

O PL 1.473/2025, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), também altera atenuantes por idade que diminuem o tempo de prescrição da pena (fim do tempo do direito de punir alguém). A matéria recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Inicialmente, o projeto apresentado pelo senador trazia prazo máximo de até cinco anos para os casos de atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça e de até o dobro para ato infracional doloso cometido contra a dignidade sexual ou que resultasse em morte. Contudo, Contarato apresentou emenda durante a análise da matéria, acatada integralmente pela relatora.

Aumento da pena

O projeto aumenta o tempo máximo de internação no sistema socioeducativo, aplicada quando o menor comete atos infracionais graves. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define três anos como o tempo máximo de internação. O projeto eleva o prazo para até cinco anos, com a previsão de chegar até o dobro, ou seja, até dez anos, nos casos infracionais cometidos com violência, grave ameaça ou equiparado a crime hediondo.

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— Atualmente, mesmo que um adolescente tire a vida de outra pessoa, a internação não passa de três anos. Isso não é razoável. Temos que ter responsabilidade e tratar igualmente os iguais na medida em que se desigualem. Existe uma tendência no direito a condenar pelo mínimo. Como explicar a uma mãe que perdeu a filha que o responsável não ficará nem três anos internado? — questionou Contarato.

Na emenda, Contarato especifica ainda que “o adolescente que atingir a maioridade durante o cumprimento de medida socioeducativa deverá ser transferido para unidade específica e separada dos demais adolescentes, distinta de estabelecimentos prisionais destinados a adultos, garantindo-se a continuidade das ações socioeducativas e preservação de sua integridade física e psicológica”.

Atenuante por idade

Atualmente, o réu entre 18 e 21 anos ou com mais de 70 anos conta com a possibilidade de ter sua pena prescrita na metade do tempo que os demais criminosos. Prescrição de pena é quando o Estado não pode mais punir um réu por não ter executado a pena no prazo previsto em lei. O período necessário para prescrição é proporcional à gravidade do crime.

O projeto altera o Código Penal para permitir a redução desse tempo de prescrição apenas para idosos com mais de 75 anos na data da sentença, e não mais 70 anos. Outra mudança: para os jovens, a regra passará a ser aplicada somente quando o infrator for menor de 21 anos na data da sentença, e não mais quando ele tinha essa idade no ato do cometimento do crime.

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A relatora foi favorável a todos os pontos alterados pelo projeto:

— A ampliação do prazo de internação proposta, por um lado, possibilita uma avaliação mais criteriosa e individualizada, oferecendo margem mais adequada para a personalização da medida às necessidades do infrator para que ela cumpra plenamente sua função pedagógica — afirmou Damares.

A senadora destacou ainda que a medida reforça a credibilidade do sistema de justiça juvenil e a proteção da sociedade ao assegurar que adolescentes autores de infrações graves, que ainda não apresentem sinais de recuperação, não sejam liberados prematuramente, caso ainda não apresentem sinais concretos de recuperação. Quanto à redução do tempo de prescrição apenas para idosos com mais de 75 anos na data da sentença, a relatora afirmou:

— Nós estamos fortes e sadios, vivemos mais, então temos que ter mais responsabilidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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