POLÍTICA NACIONAL

Açaí é reconhecido em lei como fruta nacional

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O açaí passou a ser reconhecido como fruta nacional. É o que determina a Lei 15.330, de 2026, publicada nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial da União. A expectativa é que a lei reforce a identidade do açaí como produto brasileiro e evite a biopirataria.

A nova norma teve origem em um projeto de lei do Senado: o PLS 2/2011, do ex-senador Flexa Ribeiro.

Aprovado pelo Senado em 2011, o projeto foi votado pela Câmara dos Deputados (onde tramitou como PL 2.787/2011) no final do ano passado.

O texto alterou a Lei 11.675, de 2008, que já reconhecia o cupuaçu como fruta nacional.

Típico da Amazônia, o açaí é o fruto do açaizeiro. Sua polpa é usada como alimento e também em cosméticos. As sementes são usadas no artesanato e como meio de energia, substituindo a madeira. Do caule pode se extrair o palmito, enquanto as raízes podem ser utilizadas como vermífugo.

Biopirataria

De acordo com os defensores da iniciativa, a nova lei pode reforçar a identidade do açaí como um produto brasileiro, beneficiando os produtores da Amazônia.

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Além disso, eles argumentam que o reconhecimento em lei pode evitar a biopirataria. Em 2003, uma empresa japonesa chegou a patentear o açaí, mas em 2007 o governo brasileiro conseguiu cancelar esse registro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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