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Wilson Santos alerta gestores públicos sobre lei de proteção de dados

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Com a invasão de hackers nas contas da Prefeitura de Mirassol D´Oeste que gerou um rombo de R$ 1,3 milhão, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) usou a tribuna da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), nesta quarta-feira (16), para alertar os gestores públicos das esferas municipal, estadual e federal sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) de n.° 13.709/2018 que protege os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e formação da personalidade.

“Nestes últimos dias, a Administração Pública de Mirassol D´Oeste foi invadida por hackers. Já digo ao prefeito Hector Álvares (UB) que será uma missão difícil e, ainda mais, correr o risco de uma improbidade administrava em sua gestão. A prefeitura já era para ter instalado a proteção de dados, conforme a lei de 2018. O que acontece é que este assunto não está sendo levado à sério no Brasil e faço aqui este alerta aos demais prefeitos mato-grossenses que tratem de proteger os seus dados, se não vão ter que devolver estes recursos do próprio bolso. Quando houver uma lesão ao patrimônio público, quem será o responsável em ressarcir os cofres públicos é o gestor, está na lei federal”, salientou.

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Ele conta que já houveram casos, no âmbito nacional, que os gestores tiveram êxito na recuperação dos dados. “Coloco o meu gabinete à disposição, mas a lei é muito clara. Nós tivemos casos aqui de tribunais brasileiros que foram hackeados, como, também, de empresas privadas,- a exemplo da Renner e JBS. No caso de instituição pública, é o gestor que vai responder por improbidade administrativa por não cumprir a lei federal. Precisamos tomar cuidado com este assunto muito sério e gravíssimo. Essa lei foi instituída na gestão do ex-presidente Michel Temer e do Jair Bolsonaro foi criado a Agência Nacional de Proteção de Dados”, detalhou.

A LGPD é um marco na regulamentação sobre dados pessoais no país, em que estabelece regras para coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais com base na norma europeia de proteção de dados.

Fonte: ALMT – MT

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Lei cria sistema de alerta para avisar vítimas sobre aproximação de agressores

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Uma importante conquista para a proteção das mulheres em Mato Grosso passou a integrar o ordenamento jurídico estadual. Foi publicada no Diário Oficial do Estado, em edição extra do dia 18 de maio de 2026, a Lei nº 13.364/2026, que institui o sistema de notificação eletrônica para alertar vítimas sob medida protetiva sobre a aproximação de seus agressores.

A nova legislação, fruto de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (Republicanos), determina que mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha recebam avisos por mensagem SMS ou aplicativos de mensagens instantâneas sempre que o agressor monitorado por tornozeleira eletrônica ou outro dispositivo de localização ultrapassar o limite mínimo de um quilômetro de distância estabelecido pela Justiça.

Além da vítima, o alerta também será encaminhado simultaneamente às autoridades de segurança pública, permitindo uma resposta rápida diante do eventual descumprimento da medida protetiva.

A lei ainda prevê a integração do sistema com as bases de dados do Poder Judiciário e dos órgãos de segurança pública, garantindo monitoramento em tempo real e maior efetividade na proteção das mulheres em situação de violência doméstica.

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Paulo Araújo destacou que a medida representa um avanço concreto no enfrentamento à violência contra a mulher e na preservação de vidas.

“A medida protetiva só cumpre seu papel quando a vítima se sente verdadeiramente segura. Essa lei cria uma ferramenta moderna, preventiva e eficaz, permitindo que a mulher seja avisada imediatamente caso o agressor se aproxime. Estamos utilizando a tecnologia como aliada da proteção à vida, fortalecendo a rede de enfrentamento à violência doméstica e oferecendo mais tranquilidade para milhares de mulheres mato-grossenses”, afirmou.

O parlamentar ressaltou ainda que a iniciativa reforça a atuação do Estado na defesa das mulheres e contribui para evitar que situações de ameaça evoluam para casos mais graves.

A Lei nº 13.364/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias para viabilizar a implementação e operação do sistema, assegurando também a proteção dos dados pessoais das vítimas e dos agressores, em conformidade com a legislação vigente.

Fonte: ALMT – MT

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