Política MT
Deputados aprovam em 1ª votação projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos em MT
Publicado em
13 de maio de 2025por
Da Redação
Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram por unanimidade, em sessão ordinária, o Projeto de Lei n° 527/2025, “que altera dispositivos da Lei n° 10.315, de 15 de setembro de 2015, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, e da Lei n° 10.915, de 1º de julho de 2019, que determina a veiculação na internet de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado contra a mulher no Estado”.
O artigo 1º do PL aprovado altera o caput e os incisos I, II, III e IV, todos do artigo 3º da Lei 10.315. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “O Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso será de acesso público e conterá a relação de pessoas condenadas, com sentença transitado em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, quando praticados contra crianças e ou adolescentes”.
O artigo 2º altera os incisos I e II do artigo 4º da Lei 10.315, de 15 de setembro de 2015, que fica com a seguinte redação: “qualquer pessoa poderá acessar o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, cujos dados serão de acesso público a partir da condenação em sentença transitada em julgado até o término do cumprimento da pena”.
Na Lei 10.915, de 1º de julho de 2019, as alterações são no caput, o parágrafo único, que fica remunerado para parágrafo 1º, bem como alterados os incisos I e II, todos do artigo 1º da referida lei. Com isso, o artigo 1º passa a vigorar: “fica criado o Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher praticado no Estado de Mato Grosso, destinado a registrar pessoas condenadas criminalmente com sentença transitada em julgado, por qualquer dos crimes de violência praticados contra a mulher no Estado”.
No artigo 6º do PL 527/2025, a alteração no caput e acrescidos os parágrafos 1º e 2º ao artigo 2º da Lei 10.915, de julho de 2019. O artigo 2º fica com esta nova redação: “A Secretaria de Estado de Segurança Pública regulamentará a criação, a atualização e o acesso ao Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher no Estado de Mato Grosso”. O parágrafo 1º cita que “aos indivíduos com nome inscrito neste cadastro, fica vedada a investidura em cargos públicos da Administração Pública direta, indireta, autarquias e fundações no âmbito do Estado de Mato Grosso”.
O parágrafo 2º diz que “para retirada do nome do referido cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena, a qual será realizada a confirmação pelo órgão competente das informações constantes do requerimento e retirado seu nome dos cadastros, num prazo máximo de 60 (sessenta dias)”.
Em justificativa ao PL, o Executivo argumenta que “a presente proposta se faz necessária para adequação da norma, tendo como parâmetro o entendimento constante no Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI n° 6.620 — que validou a criação dos cadastros, desde que a disponibilização, em sítio eletrônico, se restrinja às condenações transitadas em julgado.
“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenador por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa ainda na justificativa.
Em relação ao Cadastro Estadual de Pedófilos, o Executivo cita que “a alteração permitirá o acesso público dos dados do réu a partir de condenação em sentença transitada em julgado, com ampliação do rol dos crimes, vez que no texto anterior constava apenas Código Penal Brasileiro, e com a nova redação, constará previstos os crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na legislação penal extravagante, além do previsto no Código Penal Brasileiro, quando praticados contra a criança e ou adolescente”.
O projeto foi aprovado em primeira votação no dia 7 de maio e já passou por três sessões e pode ser aprovado em segunda votação já na sessão plenária desta quarta-feira (14).
Fonte: ALMT – MT
Política MT
TJ derruba lei sobre atletas trans e pré-candidata se posiciona em defesa das mulheres
Published
23 horas agoon
14 de junho de 2026By
Da Redação
A advogada do agronegócio e pré-candidata ao Parlamento de Mato Grosso, Flaviane Bolsonaro, utilizou as redes sociais para se posicionar sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que declarou inconstitucional a lei municipal que proibia a participação de atletas trans em equipes femininas de competições oficiais realizadas em Cuiabá.
A manifestação ocorreu após o Órgão Especial do TJMT derrubar, por unanimidade, a Lei Municipal nº 7.344/2025, proposta pelo vereador Rafael Ranalli e sancionada pelo prefeito Abilio Brunini. A norma estabelecia que o sexo biológico seria o único critério para definição das categorias esportivas femininas.
Em vídeo publicado nas redes sociais, Flaviane afirmou que a discussão não se restringe ao ambiente esportivo e envolve, segundo ela, a preservação de direitos conquistados historicamente pelas mulheres.
“Durante décadas, as mulheres lutaram pelo direito ao voto, ao trabalho, à voz e à participação na sociedade. Agora estamos diante de uma discussão que pode comprometer direitos que foram conquistados com muito esforço”, declarou.
A pré-candidata, que tem construído sua atuação pública em pautas ligadas ao agronegócio, à família e à defesa dos direitos das mulheres, argumentou que a presença de atletas trans em modalidades femininas representa um tema que precisa ser debatido pela sociedade de forma ampla.
Segundo Flaviane, mulheres não podem deixar de participar das discussões relacionadas aos espaços femininos, seja no esporte, em ambientes públicos ou em políticas voltadas ao público feminino.
“Não se trata de retirar direitos de ninguém, mas de garantir que os direitos das mulheres também sejam preservados. Precisamos debater esse assunto com responsabilidade e sem medo de expor opiniões”, afirmou.
A advogada também convocou mulheres a se posicionarem sobre o tema e a participarem das discussões que envolvem políticas públicas direcionadas ao público feminino.
A decisão do TJMT reacendeu o debate em Mato Grosso sobre inclusão, direitos individuais e participação de atletas trans em competições esportivas. Enquanto setores ligados aos movimentos de diversidade comemoraram o entendimento da Corte, grupos conservadores e lideranças alinhadas à direita passaram a defender a criação de novos mecanismos para regulamentar a questão.
Com a aproximação das eleições de 2026, o tema deve permanecer no centro dos debates políticos e eleitorais, especialmente entre pré-candidatos que têm adotado pautas ligadas à família, costumes e direitos das mulheres como bandeiras de campanha.
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