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Segunda-feira, 28 de setembro de 2026

Política MT

TRE-MT suspende divulgação de pesquisa Veritá após apontar inconsistências na amostra

As empresas também deverão retirar de circulação, no prazo de 24 horas após a intimação, publicações sob sua responsabilidade relacionadas aos resultados do levantamento. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por ato.

Redação Assembleia News4 min de leitura
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TRE-MT suspende divulgação de pesquisa Veritá após apontar inconsistências na amostra

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, na noite desta segunda-feira (28), a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa do Instituto Veritá sobre as eleições para o Governo de Mato Grosso e para o Senado. A decisão liminar foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda, Flávio Fraga e Silva.

A medida envolve a pesquisa registrada sob o número MT-09975/2026, divulgada nesta segunda-feira (28).

A representação foi apresentada pela candidata ao Senado Janaina Riva contra o Instituto Veritá e o Sistema de Comunicação Pantanal Ltda., responsável pela contratação do levantamento. A ação questionou, entre outros pontos, a documentação apresentada pelo instituto para comprovar a distribuição territorial da amostra.

Ao analisar os documentos anexados ao processo, o magistrado apontou inconsistências que, segundo a decisão, dificultam a verificação da regularidade da pesquisa.

Um dos principais pontos mencionados foi a repetição integral de um conjunto de 30 registros de entrevistas. Conforme consta na decisão, os primeiros 30 registros da listagem, relacionados aos municípios de Confresa e Barra do Garças, aparecem novamente entre as posições 685 e 714, com os mesmos bairros e na mesma ordem.

A chamada “Região 2” previa 116 entrevistas, sendo 55 em Barra do Garças e 61 em Confresa. Segundo o magistrado, os 30 registros repetidos correspondem a cerca de 26% da amostra informada para aquela região.

Na avaliação registrada na decisão, a duplicidade pode indicar que os registros individuais correspondentes não existem ou que a listagem apresentada não corresponde integralmente à amostra efetivamente coletada.

Localidades questionadas

A decisão também aponta registros de bairros ou localidades que não seriam compatíveis com os municípios aos quais foram associados.

Entre os exemplos citados estão Juara, Carlinda e Paranaíta registrados como bairros de Sinop. Em Colniza, aparece “Castelo dos Sonhos”, localidade situada no Pará. Já em Araputanga foi identificado um registro denominado “Residencial Coxipó”.

Também foram encontrados registros classificados como “Indefinido”, “D”, “Zona”, “AER”, “AT” e “Point Ball”.

Segundo o magistrado, essas informações levantam dúvidas sobre a correspondência entre os locais declarados na documentação e os municípios ou áreas de residência dos entrevistados.

Outro ponto analisado foi a ausência da quantidade de entrevistados por setor censitário. Como o levantamento foi realizado por telefone, a metodologia eleitoral permite procedimentos diferentes dos utilizados em pesquisas presenciais. Entretanto, conforme a decisão, seria necessário apresentar justificativa técnica e indicar a unidade territorial utilizada como referência.

O magistrado considerou que essa informação não foi devidamente apresentada.

Diferenças na composição da amostra

A decisão também registra divergências relacionadas às variáveis de escolaridade e renda utilizadas na composição da amostra.

Segundo o documento, as categorias apresentadas posteriormente pelo instituto não coincidiriam integralmente com aquelas previstas no plano amostral originalmente registrado. Para o magistrado, a diferença dificulta a comparação entre a amostra planejada e os dados efetivamente coletados.

Distribuição das entrevistas

A distribuição das entrevistas entre os municípios também foi considerada na análise.

De acordo com o plano apresentado, Várzea Grande recebeu previsão de 25 entrevistas, enquanto Confresa teria 61, Poconé 42 e Araputanga 38.

O magistrado observou que Várzea Grande possui um dos maiores eleitorados do Estado. No entanto, a própria decisão ressalta que essa diferença, isoladamente, não seria suficiente para justificar a suspensão da pesquisa e foi considerada apenas como elemento adicional na análise.

TRE determina suspensão

Diante do conjunto de inconsistências apontadas, o juiz entendeu, em caráter liminar, que existem elementos que dificultam a verificação da correspondência entre a amostra documentada e as entrevistas efetivamente realizadas.

Também foi considerada a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. Segundo a decisão, a divulgação dos resultados poderia produzir efeitos sobre o eleitorado antes da conclusão da análise judicial.

Com a decisão, o Instituto Veritá e o Sistema de Comunicação Pantanal ficam proibidos de divulgar, republicar ou impulsionar os resultados da pesquisa MT-09975/2026 referentes às disputas analisadas.

As empresas também deverão retirar de circulação, no prazo de 24 horas após a intimação, publicações sob sua responsabilidade relacionadas aos resultados do levantamento. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por ato.

O Instituto Veritá terá prazo de 48 horas para apresentar esclarecimentos e documentos sobre os registros duplicados, as localidades questionadas, a metodologia utilizada para a distribuição territorial e a composição bruta e ponderada da amostra.

A decisão também determinou a preservação das gravações das entrevistas e dos respectivos registros de data e horário da coleta.

Após a apresentação das informações pelo instituto, a liminar poderá ser reavaliada pela Justiça Eleitoral.

A decisão é provisória e não estabelece que tenha ocorrido fraude ou crime eleitoral. Neste momento, a análise do TRE-MT está relacionada à regularidade do registro e à documentação apresentada para comprovação da metodologia e da coleta da pesquisa.

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