Piracema começa em MT; pescadores têm até segunda (05) para declarar estoque
A Sema explica que a piracema ocorre quando os peixes migratórios sobem os rios em direção às cabeceiras para encontrar condições adequadas à desova.

A partir desta quinta-feira (1º), a pesca amadora e profissional está proibida nos rios e trechos de rios que percorrem Mato Grosso, nas bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. A restrição segue até 31 de janeiro de 2027.
A medida busca proteger os peixes migratórios durante o período de reprodução. Segundo dados apresentados ao Conselho Estadual de Pesca, o pico reprodutivo ocorre entre outubro e janeiro, período em que a probabilidade de encontrar peixes em atividade reprodutiva chega a 80%.
Entre as espécies envolvidas nesse ciclo estão curimbatá, pacu, piraputanga, dourado, pintado e cachara. A Sema explica que a piracema ocorre quando os peixes migratórios sobem os rios em direção às cabeceiras para encontrar condições adequadas à desova.
O que está permitido?
A principal exceção é a pesca de subsistência, praticada de forma artesanal e desembarcada por ribeirinhos ou comunidades tradicionais exclusivamente para alimentação familiar.
A cota é de 3 quilos de pescado por dia ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos e as espécies cuja captura é proibida. O pescado dessa modalidade não pode ser comercializado.
Atenção para quem tem peixe armazenado
Outro gancho importante para a matéria é o prazo para declaração de estoque.
Pescadores profissionais e estabelecimentos que armazenam ou comercializam pescado, iscas vivas e peixes ornamentais têm até segunda-feira (5) para declarar os estoques existentes antes do início do defeso. A exigência alcança, entre outros, peixarias, frigoríficos, restaurantes, hotéis e entrepostos.
A declaração serve para comprovar a origem do pescado que permanecerá armazenado ou será comercializado durante a piracema.
Um detalhe que pode render serviço
Cuidado com os rios de divisa. Eles possuem calendário diferente por causa das normas federais. A Sema informa que, nos trechos de divisa da bacia do Paraguai e da Amazônica, o período federal começa em 5 de novembro, enquanto na bacia do Araguaia começa em 1º de novembro.
Mesmo assim, há uma regra importante para Mato Grosso: em outubro, peixes capturados nos trechos de divisa não podem ser comercializados nem transportados dentro do Estado.



