O Fundo do poço da corrupção do TCE-MT
Quem deveria fiscalizar, deve ser fiscalizado, como o TCE chegou ao fundo do poço da corrupção

A captura institucional sob suspeita: crise interna e
operação expõem a concentração de poder e a
corrupção no TCE-MT
CUIABÁ — Em pouco mais de seis semanas, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) passou de uma
discussão acalorada entre conselheiros sobre uma rodovia para a prisão preventiva do presidente da Corte e de outros
cinco integrantes da cúpula administrativa. No centro dessa trajetória, há menos um desentendimento pessoal e mais
uma pergunta sobre o desenho de poder do próprio órgão: quanto a Presidência concentra, quem controla essa
concentração e o que acontece quando quem fiscaliza passa a ser investigado.
A Operação Tomada de Contas, deflagrada em 29 de outubro de 2026, dá o contorno criminal à crise. No entanto, a
leitura de captura institucional — levada agora também ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) 7.998 — continua sendo uma tese, e não um veredicto.
A crise a céu aberto
O estopim veio de uma divergência sobre a obra da MT-170, na região de Colniza. Em sessão do Pleno, o tom subiu
entre o presidente, Sérgio Ricardo de Almeida, e o vice-presidente, Waldir Teis. Em determinado momento, Sérgio
Ricardo sugeriu que o colega estudasse o processo.
Na segunda-feira, 21 de setembro, o presidente tornou sem efeito a designação de Teis para a supervisão da Escola
Superior de Contas — válida até dezembro de 2027 — e assumiu ele mesmo a função. Os atos, porém, não informaram
o motivo da mudança.
A reação veio de imediato. Os conselheiros Antônio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Alencar divulgaram nota de
solidariedade a Teis, classificaram a medida como motivo de grave preocupação institucional e defenderam a
independência dos membros da Corte. No dia seguinte, a sessão plenária foi cancelada por falta de quórum: além do
presidente, apenas José Carlos Novelli participou, por videoconferência. Treze processos ficaram sem julgamento.
Enganaram o povo, disparou Sérgio Ricardo.
Em consequência, a tensão chegou ao ápice no dia 29 de setembro. O presidente cobrou a presença dos ausentes;
Antônio Joaquim, por sua vez, respondeu que a falta fora um protesto contra a destituição de Teis. O bate-boca terminou
em acusações frontais;
Você suspendeu 30 sessões. Então você é mentiroso, afirmou Joaquim;O senhor está
enganado, nunca faltei a uma sessão aqui. O senhor também é mentiroso, devolveu o presidente.
Antes do confronto, contudo, Joaquim havia apresentado uma emenda regimental para que o ouvidor-geral e o
supervisor da Escola de Contas passassem a ser eleitos pelos pares — e não mais escolhidos pelo presidente —, com
mandato de dois anos e assento na Mesa Diretora. Teis, em tom de conciliação, cobrou orçamento, criticou o
afastamento de 130 técnicos de controle externo sem passar pelo colegiado e pediu concurso público. Ao final, ganhou
de Sérgio Ricardo o título simbólico de embaixador da paz e da tranquilidade.
O desenho do poder em disputa
Além da Escola de Contas, a concentração de poderes na Presidência começou a ser questionada fora do Tribunal. O
governador Otaviano Pivetta acionou o Tribunal de Justiça contra uma regra do Regimento Interno que permitia ao
presidente avocar relatorias sob a justificativa de alta relevância, sem critérios objetivos. A Procuradoria-Geral do
Estado alegou ofensa ao juiz natural, à impessoalidade e ao devido processo legal.
Diante do questionamento, Sérgio Ricardo alterou o regimento para exigir concordância prévia e expressa do relator
original. Com isso, o Governo reconheceu que o problema havia sido corrigido e pediu a extinção da ação.
Mesmo assim, o caso mais visível dessa concentração é exatamente a MT-170. Em 7 de agosto, a SINFRA rescindiu o
Contrato nº 370/2014 (Lote 1, 50,7 km) por inexecução, aplicou multas de R$ 4,07 milhões ao Consórcio Sanches
Tripoloni–Trafecon–MTSUL e estimou em R$ 29,88 milhões o custo de recomposição do trecho condenado
tecnicamente. Em 26 de agosto, a MTSUL protocolou representação no TCE. Pouco mais de duas horas depois, a
Presidência avocou a relatoria (Decisão nº 400/PRES/SR/2026) com base no art. 27, XVII, do Regimento — embora o
caso tivesse relator natural, o conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, que conduzia a Mesa Técnica do mesmo
contrato. No dia seguinte, em decisão singular, Sérgio Ricardo suspendeu os efeitos da rescisão e das penalidades.
A controvérsia chegou ao Pleno em 6 de outubro. Com a declaração de suspeição de Alisson Alencar, a votação
empatou em 3 a 3. Segundo a ação popular do deputado Francisco Guarnieri de Lima (nº 1070807-14.2026.8.11.0041),
o presidente-relator votou uma segunda vez para desempatar, homologando a própria decisão — e o Regimento vedaria
esse voto duplo (art. 271, §§ 2º e 3º). A ação aponta ainda nulidade da avocação e usurpação de competência. Em 28 de
outubro, a juíza Célia Regina Vidotti determinou correções na petição antes de analisar o pedido de liminar. Nada foi
julgado.
A ADI 7.998: a tese da captura por engenharia normativa
É nesse ponto que a suspeita de captura ganha contornos estruturais — sempre com as ressalvas que a presunção de
inocência impõe. A Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e
Prefeituras Municipais (CSPM) ajuizou no STF a ADI 7.998, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. A ação questiona
as Leis Complementares estaduais 751/2022 e 752/2022 e normas do Regimento Interno do TCE-MT — entre elas as
Resoluções Normativas 16/2021, 12/2021, 13/2021, 06/2023 e 23/2025.
Segundo a petição — e vale sublinhar que se trata das alegações da autora, não de conclusão judicial —, a RN 16/2021
teria extinguido unilateralmente as Câmaras paritárias de julgamento, excluído os auditores substitutos da estrutura do
Tribunal e criado, no lugar, Comissões Permanentes com poder deliberativo, nas quais servidores comissionados
demissíveis ad nutum e conselheiros aposentados teriam direito a voto. As Mesas Técnicas, ainda na tese da autora,
funcionariam como um balcão de negócios que substitui o contraditório por negociação — com admissibilidade e
composição decididas pela Presidência. O pedido inclui o restabelecimento das Câmaras e das prerrogativas judicantes
dos auditores substitutos.
Em 17 de agosto de 2026, Cármen Lúcia adotou o rito do art. 10 da Lei 9.868/1999 e requisitou, em prazo de cinco dias,
informações ao Governador, à Assembleia Legislativa e ao presidente do TCE-MT; na sequência, deu vista à
Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República. O despacho, importante frisar, é providência processual
preliminar: não julgou o mérito nem concedeu a cautelar. Ainda assim, o que a ADI faz, em essência, é traduzir em
tese jurídica a mesma concentração de poder que a crise interna expôs na prática.
Conforme a inicial, a cadeia teria começado com um golpe regimental: primeiro, uma Resolução revogou a estrutura
fixada em Lei Complementar; depois, as Leis Complementares 751/2022 e 752/2022 foram editadas para dar aparência
de legalidade ao arranjo já em vigor. Enquanto a LC 751; legalizou as Comissões Permanentes e excluiu os auditores
substitutos da lista de órgãos, a LC 752 instituiu um novo Código de Processo moldado para essa estrutura — elevando
o consensualismo a diretriz processual e, segundo a autora, abrindo margem para que ilegalidades na gestão pública
fossem transacionadas à margem do devido processo legal. A RN 23/2025, por sua vez, teria concentrado na Presidência
a admissibilidade e a composição das Mesas Técnicas. Ainda conforme a petição, a Portaria 13/2026, assinada pelo
presidente do TCE em 2 de março, teria colocado o próprio Sérgio Ricardo na presidência da Comissão Permanente de
Normas, Jurisprudência e Consensualismo — fechando, na leitura da autora, o ciclo de concentração.
A operação: a folha paralela sob investigação
É sobre esse terreno que a Operação Tomada de Contas se assenta. A sindicância 866/DF nasceu de notícia anônima
levada ao Ministério Público Federal, e a apuração investiga se a Presidência usou a suspensão de contratos como
instrumento de pressão sobre fornecedores: só receberiam as empresas que devolvessem parte dos valores a pessoas
ligadas ao núcleo da Presidência. As Portarias 126/2024 e 172/2024 suspenderam contratos sob a justificativa de
contenção orçamentária — mas, de acordo com os dados usados pela Polícia Federal, a receita do Estado cresceu de R$
37 bilhões (2023) para R$ 42,7 bilhões (2025), e o orçamento do TCE, de R$ 763,8 milhões para R$ 826,3 milhões no
mesmo período.
Segundo a decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o TCE teria operado uma folha
paralela, pagamentos a conselheiros e servidores por ordens avulsas e pela rubrica de fornecedores, fora da folha
salarial. O consultor jurídico-geral Grhegory Paiva Pires Moreira Maia é apontado como o maior destinatário individual
— R$ 32,3 milhões recebidos em dez meses, por 179 ordens avulsas distribuídas em 12 contas de nove instituições — e
como articulador jurídico-financeiro. A Sérgio Ricardo, a investigação atribui R$ 15,44 milhões em créditos e 150
saques em espécie somando R$ 15,6 milhões, 64 deles na boca do caixa. A movimentação reputada suspeita alcançaria
R$ 75,8 milhões entre janeiro e outubro de 2025, e a PF pediu sequestro de cerca de R$ 145 milhões — valor que não
corresponde a prejuízo comprovado.
Investigado Cargo Valor atribuído pela investigação
Grhegory Paiva Pires Moreira Maia Consultor jurídico-geral R$ 32,3 milhões
Gustavo Fernandes da Silva Assistente jurídico R$ 15,9 milhões
Sérgio Ricardo de Almeida Presidente R$ 15,4 milhões
Guilherme Maluf Conselheiro/corregedor-geral R$ 10,6 milhões
Felipe José Glinke Assessor jurídico da Presidência R$ 9,9 milhões
Foram presos preventivamente Sérgio Ricardo, Grhegory, Gustavo, Felipe, Roseli Loss (chefe de gabinete) e Adriangelo
Barros Antunes. A operação cumpriu 26 mandados de busca e apreensão em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São
Paulo, com mais de 180 policiais, e resultou na apreensão de cerca de R$ 5 milhões em espécie, 31 veículos, 16 armas
de fogo, 6.512 munições, 167 relógios e 112 garrafas de vinho.
O Ministério Público Federal, entretanto, posicionou-se contra as prisões naquele estágio, defendendo um regime
reforçado de cautelares — suspensão de funções, monitoração eletrônica, fiança e restrições patrimoniais. Og Fernandes,
por sua vez, considerou a alternativa insuficiente para os seis que descreveu como núcleo operacional. Ao justificar a
medida, o ministro registrou que alguns dos investigados já tiveram anteriormente decretado o afastamento do cargo
na Operação Ararath, de 2017 — ressalvando, porém, que aquela investigação foi arquivada. Trata-se, portanto, de uma
leitura de recorrência institucional, não de reincidência penal, e todos os envolvidos seguem presumidos inocentes.
O que fica — e o que ainda é pergunta
Na superfície, os fatos documentados são claros: houve crise interna, houve avocação de relatoria questionada em juízo,
houve prisões e afastamentos decididos por uma corte superior. O elo entre eles, no entanto, ainda é uma construção
interpretativa — a de que a concentração de poderes na Presidência foi desenhada e, depois, instrumentalizada. A ADI
7.998 oferece a versão estrutural dessa tese; a operação, a versão criminal; a ação popular da MT-170, a versão concreta.
Nenhuma delas foi julgada.
A democracia, nesse episódio, não exige condenação antecipada. Exige exatamente o contrário: que o fiscal seja
fiscalizado, que a suspeita seja processada no foro competente e que a presunção de inocência valha até o fim. É o teste
que o TCE-MT — e Mato Grosso — começa agora a responder.

