POLÍTICA NACIONAL

Seif defende sessão do Congresso para decidir sobre veto à dosimetria

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O senador Jorge Seif (PL-SC) defendeu nesta terça-feira (7), em Plenário, a convocação de uma sessão do Congresso com pauta única, para tratar do veto integral ao projeto da dosimetria (VET 3/2026). Trata-se da proposta de redução das penas dos condenados por envolvimento nos atos do 8 de janeiro de 2023 em Brasília.

Seif citou o caso do empresário Alcides Hahn, condenado a 14 anos de prisão pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Ele contribuiu para o fretamento de um ônibus que levou manifestantes aos atos em Brasília, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. Os advogados de Hahn anunciaram que vão recorrer.

— Um catarinense de 71 anos de idade foi condenado a 14 anos de cadeia, em regime fechado, por ter passado um pix de R$ 500. Um senhor de 71 anos de idade, que, sim, patrocinou um ônibus para vir manifestar em Brasília, como muitos empresários de todos os espectros políticos, partidários — disse o senador.

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Para Seif, o ideal seria aprovar não a dosimetria, e sim uma anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Não sendo possível, explicou, ele defende que o Congresso se pronuncie sobre o veto à dosimetria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

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O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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