POLÍTICA NACIONAL
Código Civil: regras contratuais devem garantir equilíbrio, destacam juristas
Publicado em
6 de novembro de 2025por
Da Redação
A atualização das normas sobre obrigações e contratos no Código Civil deve priorizar a segurança jurídica e o equilíbrio entre as partes. Esse foi o consenso entre professores, juristas e senadores que participaram da sexta reunião da Comissão Temporária para Atualização do Código Civil (CTCivil), nesta quinta-feira (6).
O debate foi presidido pelo senador Efraim Filho (União-PB), que ressaltou o impacto direto do código na vida das pessoas e das empresas.
— A função social do contrato é ele ser cumprido. O Código Civil é uma das leis que mais impactam a vida das pessoas e das empresas. É importante esse debate com tons críticos e colaborativos — afirmou Efraim, vice-presidente do colegiado.
A comissão analisa o Projeto de Lei (PL) 4/2025, que atualiza mais de 900 artigos e inclui 300 novos dispositivos no Código Civil, em vigor desde 2002. O colegiado é presidido pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e tem como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Menor intervenção judicial
Relator-geral da comissão especial de juristas que elaborou o anteprojeto do PL 4/2025, o professor Flávio Tartuce explicou que o texto busca reduzir a intervenção do Judiciário nos contratos empresariais.
— Pela primeira vez teremos regras específicas de contratos empresariais dentro do Código Civil. É uma grande vitória nessa ideia de uma menor intervenção, inclusive com uma boa-fé empresarial com faceta diferente — destacou.
O professor Eroulths Cortiano Júnior reforçou que o objetivo é limitar a interferência judicial aos casos excepcionais.
— Cabe a revisão ou a resolução do contrato que se torne excessivamente oneroso, mas sempre de maneira mínima e excepcional — ressaltou.
Cláusula penal e autonomia contratual
Para o professor José Fernando Simão, a possibilidade de o juiz reduzir cláusulas penais consideradas excessivas deve ser repensada.
— Essa interferência tem sido indevida em contratos paritários e simétricos. Claro que, para contratos de adesão, o controle judicial é necessário, mas para os contratos paritários, em que há simetria de informações, não faz sentido o juízo se imiscuir — explicou.
O tema também foi tratado pelo consultor legislativo Carlos Eduardo Elias de Oliveira, que destacou o esforço da comissão em consolidar práticas já reconhecidas pela jurisprudência e pela doutrina.
— Positivamos aquilo que já está consolidado na doutrina e na jurisprudência, além de incorporarmos referências internacionais para uniformizar o direito contratual, com respeito às nossas particularidades — pontuou.
Princípios e tipicidade dos contratos
A professora Cláudia Lima Marques defendeu a preservação e o aprofundamento das cláusulas gerais (função social, boa-fé e tipicidade) que orientam as relações contratuais.
— Os contratos têm também uma função para a sociedade. A boa-fé é essencial e, no mundo digital, a tipicidade deve permitir que os tipos contratuais sirvam de base, mas possam ser adaptados, como no caso do leasing — ponderou.
A professora Angélica Carlini destacou a importância de diferenciar os tipos de contratos para evitar distorções jurídicas.
— É preciso aplicar a cada relação o tratamento legal adequado. Isso evita insegurança, como quando se aplica indevidamente o Código de Defesa do Consumidor a relações empresariais — argumentou.
Atualização sem ruptura
Segundo a professora Rosa Maria de Andrade Nery, que também atuou como relatora-geral da comissão de juristas, a proposta não cria um novo código, mas atualiza o de 2002.
— O sistema de cláusulas gerais permanece. O que há são alterações tecnológicas e a inclusão de um livro sobre direito digital, mas não um novo Código Civil — enfatizou.
Papel do legislador e conceitos abertos
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) avaliou que alguns conceitos do código ainda precisam ser mais bem definidos para evitar interpretações amplas demais.
— Por um lado, há críticas por ser genérico; por outro, por faltar detalhamento. Precisamos avançar para conceituar melhor a função social e a boa-fé, a fim de tornar as normas mais objetivas — observou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória
Published
13 horas agoon
17 de junho de 2026By
Da Redação
A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.
Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.
Fiscalização
Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.
O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Parecer
O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.
Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê:
- piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
- ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
- criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
- prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.
Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.
O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.
Frete adiantado
O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.
A comissão
A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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